Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO IMPUGNOU. OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA O agravante não demonstrou o desacerto da decisão monocrática que não conheceu seu recurso ordinário. A ação rescisória foi ajuizada com o objetivo de desconstituir a coisa julgada formada nos autos da reclamação trabalhista 512-81.2016.5.10.0013. O Tribunal Regional julgou improcedente o corte rescisório. Conforme demonstrado na decisão agravada, o ora agravante, em suas razões de recurso ordinário não impugnou de forma clara e específica todos os fundamentos adotados pelo Colegiado regional para afastar o pleito rescisório, sob a ótica empreendida no julgado. De fato, a despeito da combativa argumentação apresentada no agravo, é certo que nas razões de recurso ordinário o agravante não se debruçou de modo particularizado acerca do entendimento daquela corte quanto à impertinência da tese fixada no julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário 958.252 à discussão de mérito trazida na ação subjacente (preterição de candidato aprovado em concurso público em benefício de empregados terceirizados, dentro do prazo de validade do concurso para o exercício das atividades essenciais da entidade bancária) e da OJ 136 da SDI-II, as quais embasaram a improcedência da ação quanto à pretensão rescisória calcada nos, V e VII, do CPC/2015, art. 966. Reitere-se que a ausência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Diante disso, os argumentos apresentados no agravo interno não têm o condão de conduzir à reforma da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
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