Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que adotou tese diversa daquela estabelecida pelo STF no julgamento, com efeitos «erga omnes e eficácia vinculante, da ADIn 5.766/DF. A fim de atender à necessidade de prequestionamento da matéria, nos termos da decisão referida, dá-se provimento aos embargos de declaração para reformar a decisão colegiada, quanto à matéria, e prosseguir na análise do agravo. Embargos de declaração conhecidos e providos. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. Diante da potencial violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo para determinar o regular processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21.10.2021, declarou, com efeitos «erga omnes e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 2. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora sucumbente, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais de imediato, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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