Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE TERCEIRO INTERESSADO. ADVOGADO DA RECLAMADA EXCLUÍDA DA LIDE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSENTE A SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou, quanto à matéria de fundo, a orientação preconizada na Súmula 126/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRO INTERESSADO. ADVOGADO DA RECLAMADA EXCLUÍDA DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSENTE A SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém debate acerca da incidência da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. O Tribunal Regional entendeu que não haveria condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que, apesar do provimento do apelo da segunda reclamada para que seja excluída da lide, foram deferidos os demais pedidos contidos na inicial do reclamante, ou seja, inexiste sucumbência do autor, pressuposto para o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. A reclamada requer a reforma ao argumento de que houve procedência parcial, devendo ser o reclamante condenado em honorários advocatícios. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto representar matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência reconhecida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSENTE A SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Controvérsia sobre a aplicação da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos, situação na qual o autor, beneficiário da justiça gratuita, não foi condenado em honorários advocatícios, tendo em vista que houve o deferimento do único pedido. O Tribunal Regional consignou que «apesar do provimento do apelo da segunda reclamada para que seja excluída da lide, foram deferidos os demais pedidos contidos na inicial do reclamante, ou seja, inexiste sucumbência do autor, pressuposto para o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais". Não se há falar em procedência parcial, consoante defende o agravante. É de ser mantida a decisão do TRT. Agravo de instrumento não provido.
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