Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 790.8227.4133.9808

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. FERIADOS. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos feriados consignando que a norma coletiva não incluiu os feriados na quantidade das horas extras convencionadas. Ao decidir com base na interpretação denorma coletiva, sem transcrevê-la, o Tribunal Regional fixou moldura fática que não pode ser dilatada com o reexame da prova, por meio de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, não há falar em violação dos 7º, XIII e 8º, VI, da CF/88 e 611, da CLT. Lado outro, não há falar em ofensa aos artigos818da CLT e 373, I, do CPC, pois a decisão pautou-se nas provas efetivamente produzidas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI 13.015/2014. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento dehonorários advocatíciosnão decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação emhonorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido .

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