Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 840.3983.0781.1071

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 410/TST. ERRO DE FATO. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. 1 - Conquanto também haja menção a poder de mando e gestão, fato é que, diante do exame empreendido pelo acórdão rescindendo, no sentido de não haver fidúcia na atividade, eis que depende de um comitê para efetuar empréstimos acima de sua alçada, e do sistema para operações dentro de sua alçada, extrair violação manifesta do CLT, art. 224, § 2º, sob o enfoque de que está demonstrado que os substituídos exercem no cargo de «gerente pessoas jurídicas funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança, esbarra no óbice da Súmula 410/TST, segundo a qual a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 2 - Não se divisa erro de fato porque a conclusão a respeito do exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou do desempenho de cargos de confiança, é pronunciamento judicial decorrente de silogismo do juiz esmiuçando as provas da reclamação na qual foi proferida a decisão rescindenda, não se tratando de erro de percepção do julgador. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) obedecem aos termos da Súmula 219/TST, IV. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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