Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 859.8926.7324.2856

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. SÚMULA 383, I e II do TST. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão em que foi dado provimento ao recurso ordinário interposto pelo Impetrante, concedendo a segurança para suspender a ordem de reintegração da Reclamante/Litisconsorte passiva deferida em tutela provisória na ação matriz. 2. Constata-se que os advogados signatários do apelo não possuem poderes para representar a parte Litisconsorte em juízo, inexistindo nos autos o instrumento de mandato necessário para atuarem no feito. 3. A regularidade de representação constitui pressuposto recursal inarredável, sendo certo que a sua inobservância inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a diretriz da Súmula 383/TST, I. A análise dos pressupostos recursais deve ser feita com base na realidade contida nos autos no instante da interposição do recurso ou, quando menos, durante o próprio fluxo do prazo recursal, cumprindo ao julgador editar comando negativo se verificar a ausência de qualquer deles. 4. Não há espaço para a adoção de diligência saneadora, conforme previsão contida no CPC/2015, art. 76 e na Súmula 383/TST, II, porquanto não se trata de qualquer das hipóteses do CPC, art. 104 nem de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos . Agravo interno não conhecido.

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