Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 872.9098.6918.6947

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - AUTOR ACOMETIDO DE MOLÉSTIA NOS JOELHOS (GONOARTROSE) - PRESCRIÇÃO DE 06 (SEIS) APLICAÇÕES DO MEDICAMENTO «EUFLEXA 10 MG - OBRIGAÇÃO DA RÉ CORRETAMENTE RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE QUE O EXAME NÃO CONSTA DO ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - AUTOR ACOMETIDO DE MOLÉSTIA NOS JOELHOS (GONOARTROSE) - PRESCRIÇÃO DE 06 (SEIS) APLICAÇÕES DO MEDICAMENTO «EUFLEXA 10 MG - OBRIGAÇÃO DA RÉ CORRETAMENTE RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE QUE O EXAME NÃO CONSTA DO ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA, É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO SOB O ARGUMENTO DA SUA NATUREZA EXPERIMENTAL OU POR NÃO ESTAR PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - INCONTROVERSAS A ADEQUAÇÃO E A NECESSIDADE PARA O TRATAMENTO DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE MEDICAMENTO INERENTE AO TRATAMENTO - INTELIGÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 96, TAMBÉM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA DE EXAMES ASSOCIADOS A ENFERMIDADE COBERTA PELO CONTRATO, NÃO PREVALECE A NEGATIVA DA COBERTURA DO PROCEDIMENTO. - CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE SEGURO SAÚDE QUE VISA A COBERTURA DO RISCO DOENÇA, CABENDO À SEGURADORA O PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO - PROTEÇÃO À SAÚDE DO SEGURADO EM FACE DA HIPÓTESE DE SURGIMENTO DE SITUAÇÃO QUE A COMPROMETA - ENTENDIMENTO EM CONTRÁRIO QUE IMPLICA ADMITIR QUE A SEGURADORA SE OBRIGA A AMPARAR O SEGURADO APENAS E TÃO SOMENTE ATÉ DETERMINADA ALTURA, PODENDO, A PARTIR DE ENTÃO, COM BASE EM PREVISÃO CONTRATUAL, ABANDONÁ-LO À PRÓPRIA SORTE - PROTEÇÃO À SAÚDE DO SEGURADO QUE DEVE PREVALECER EM RELAÇÃO À PRETENDIDA OBTENÇÃO DE CONSIDERÁVEL RESULTADO ECONÔMICO PELA SEGURADORA - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AGINT NO RESP 1.939.977/SP, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 18/9/2023, DJE DE 20/9/2023; E AGINT NO RESP 1.892.852/SC, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/4/2021, DJE DE 22/4/2021; E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: APELAÇÃO CÍVEL 1007969-40.2023.8.26.0003; RELATOR (A): ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; ÓRGÃO JULGADOR: 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO REGIONAL III - JABAQUARA - 3ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 19/12/2023; DATA DE REGISTRO: 19/12/2023; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2280607-79.2023.8.26.0000; RELATOR (A): MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES; ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO CENTRAL CÍVEL - 14ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 18/12/2023; DATA DE REGISTRO: 18/12/2023; E APELAÇÃO CÍVEL 1000177-45.2023.8.26.0032; RELATOR (A): VIVIANI NICOLAU; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE ARAÇATUBA - 3ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 12/12/2023; DATA DE REGISTRO: 12/12/2023. R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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