Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 899.5897.1083.5150

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «irregularidade de representação . II. Conforme a Súmula 383/TST, II, o CPC/2015, art. 76, § 2º apenas possibilita que seja sanado o vício de representação processual constatado em documento já existente no processo, não abrangendo a hipótese de ausência de instrumento de mandato. III. No caso dos autos, constatou-se que o advogado subscritor do agravo de petição, ao tempo da interposição deste, não possuía procuração ou substabelecimento juntado aos autos, tampouco detinha mandato tácito em seu nome. IV. É inaplicável o item II da Súmula 383/TST, que remete às situações em que já existe procuração ou substabelecimento do causídico nos autos e constata-se, na fase recursal, que esse instrumento está eivado de vício, o que diverge da hipótese em análise, que atrai a incidência do item I da referida súmula. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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