Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo para manter a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto ao tema « Preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional « e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados. 2 - Nos embargos de declaração, os executados insistem em rediscutir as supostas omissões do TRT apontadas no recurso de revista denegado e renovadas no agravo de instrumento . 3 - O CLT, art. 896-A, § 4º expressamente prevê que « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. Logo, nesse particular, incabíveis os embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece . EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO NO JUÍZO UNIVERSAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO DO TRT PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FALIMENTAR 1 - O acórdão embargado confirmou a decisão monocrática, cuja conclusão foi no sentido de que o recurso de revista interposto pelos executados não observou a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, porquanto não houve impugnação específica « ao fundamento adotado pelo TRT para afastar a aplicação das regras do Decreto-lei 7.661/45 (art. 135 e 137, § 1º) e da Lei 11.101/2005 (art. 158, III) «, qual seja: « o fato de haver normatização própria, acerca da decadência, prescrição intercorrente e extinção das obrigações trabalhistas «. Consignou-se que « os executados, ao longo de toda a argumentação exposta no recurso de revista, limitam-se a afirmar que houve ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) e ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), invocando a aplicação dos referidos dispositivos da legislação falimentar, sem enfrentar diretamente o motivo pelo qual a Corte regional afastou sua incidência no caso concreto «. 2 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão (CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT), visando ao aprimoramento do julgado, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões já examinadas ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo, exatamente como fazem os embargantes, cuja argumentação deixa explícita apenas sua insatisfação com o que foi decidido, o que revela o caráter procrastinatório da medida. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação de multa.
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