Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 971.9712.0140.2356

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EXIGÍVEL . O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente por não ter sido demonstrada violação literal e direta dos arts. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, 6º e 7º, XXII, da CF/88, porque o Regional concluiu que, tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória em 20/8/2021, não poderia aplicar o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADI 5.766, que se deu em 20/10/2021 . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno desprovido .

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