Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE USADO. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE «FORA ENGANADA, PORQUE A VENDEDORA NÃO LHE INFORMARA QUE O VEÍCULO HAVIA SOFRIDO IMPORTANTE COLISÃO, CONFORME APURADO EM VISTORIA CAUTELAR, PUGNANDO PELA RESCISÃO DOS CONTRATOS, TANTO O DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO, QUANTO DO FINANCIAMENTO, RECONHECIDO AINDA O DIREITO A RECEBER EM RESTITUIÇÃO TUDO QUANTO PAGOU, ALÉM DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE, QUALIFICANDO COMO DE CONSUMO A LIDE, DECRETOU A RESCISÃO DOS CONTRATOS, CONDENADAS AS RÉS A RESTITUÍREM À AUTORA O VALOR DO SINAL E DE TUDO O QUANTO FOI PAGO, NEGADA, CONTUDO, A REPARAÇÃO POR DANO MORAL. APELO PRINCIPAL DA AUTORA E DE UM DOS CORRÉUS (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA). APELO ADESIVO PELA VENDEDORA DO VEÍCULO. APELO DO RÉU (BANCO) PARCIALMENTE PROVIDO. CONDIÇÕES DA AÇÃO, SOBRETUDO A LEGITIMIDADE, QUE DEVEM SER ANALISADAS «IN STATUS ASSERTIONIS, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE, SEGUNDO ESSE LIMITE CAMPO COGNITIVO, HÁ LEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (RÉ-APELANTE). PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO QUE CONTRA ELA SE FORMULOU, CONSIDERANDO QUE SUA ATUAÇÃO SE CIRCUNSCREVEU AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, EM NADA DIZENDO RESPEITO AO VÍCIO DO PRODUTO, FUNDAMENTO FÁTICO JURÍDICO QUE ALICERÇA UMA PARTE DA PRETENSÃO DA AUTORA. INTERPRETAÇÃO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 18 QUE, AO CRIAR UM REGIME DE SOLIDARIEDADE PASSIVA, NÃO DISPENSA QUE SE O ANALISE SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO DA AUTORA, ENTRETANTO, QUE TAMBÉM ABARCA O CONTRATO DE FINANCIAMENTO, RECONHECIDO O DIREITO POTESTATIVO DA AUTORA EM O QUERER RESCINDIDO, TANTO QUANTO O CONTRATO DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. PRETENSÃO ESTA - A DA RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - EM QUE A ESFERA JURÍDICA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTÁ CONFIGURADA. DIREITO POTESTATIVO QUE É LEGITIMAMENTE EXERCIDO PELA AUTORA, E AO QUAL A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVE SE CURVAR, RESTITUINDO À AUTORA O QUE DELA RECEBEU POR CONTA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REGIME DE SOLIDARIEDADE PASSIVA QUE, ESTABELECIDO NA R. SENTENÇA, NÃO DEVE SUBSISTIR, CONSIDERANDO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É CONDENADA A RESTITUIR APENAS O QUE RECEBEU DA AUTORA EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, E NÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. NECESSÁRIO, PORTANTO, O DESIMPLICAR DA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL QUANTO A CADA UM DOS CONTRATOS. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SITUAÇÃO ALGO PREVISÍVEL A QUE ELA VIVENCIOU, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE PODE EXCLUIR QUE UM VEÍCULO AUTOMOTOR, QUANDO ADQUIRIDO EM ESTADO DE USADO, POSSA APRESENTAR PROBLEMAS DE MAIOR OU MENOR INTENSIDADE, O QUE SE CONSTITUI MOTIVO PARA QUE O ADQUIRENTE QUEIRA RESCINDIR O CONTRATO, NÃO FAZ, SÓ POR SI, CONFIGURADO O DANO MORAL, COMO BEM VALOROU O JUÍZO DE ORIGEM. APELO ADESIVO DESPROVIDO. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL, NO QUE DIZ RESPEITO EM ESPECIAL AO VÍCIO DO PRODUTO, CORRETAMENTE ANALISADA NO CONTEXTO DA R. SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO EM PARTE, ENQUANTO DESPROVIDO O DA AUTORA. DESPROVIDO, OUTROSSIM, O RECURSO ADESIVO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote