Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 995.4700.6611.8310

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - FACILIDADE DE ACESSO - TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR - ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. No tocante à pretendida limitação da condenação até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ausente o interesse recursal da Ré, uma vez que a condenação ao pagamento de horas in itinere foi limitada a 10/11/2017. 2. A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que, demonstrado o fornecimento de condução pelo empregador, incumbe-lhe comprovar a facilidade de acesso e/ou a existência de transporte público regular, em horário compatível com o início e o término da jornada de trabalho, pois são questões impeditivas ao direito do empregado de fazer integrar o tempo de percurso à jornada de trabalho. Julgados. HORAS EXTRAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT concluiu pela validade do registro de pontos e consignou, em respeito à correta distribuição do ônus da prova, que a Reclamada não se desvencilhou de demonstrar o fato impeditivo do direito pleiteado. Óbice da Súmula 126/STJ. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E DE SEGURO - DESCONTOS SALARIAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TST firmou o entendimento de que a imposição de descontos a título de contribuição confederativa, assistencial ou negocial a empregados não associados, em favor do sindicato da categoria, prevista em norma coletiva, viola o princípio da liberdade de associação, inscrito no CF/88, art. 8º, V. Corroborando essa tese, a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e o Precedente Normativo 119 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Ao afastar a condenação do Reclamante no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em razão da justiça gratuita, o acórdão regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Provimento para restabelecer a sentença quanto à fixação dos honorários e determinar a suspensão de sua exigibilidade, na forma legal. Recurso de Revista conhecido e provido.

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