Legislação

Decreto 3.604, de 20/09/2000
(D.O. 21/09/2000)

Art. 3º

- A CODEVASF tem sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São Francisco e Parnaíba, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Piauí e Maranhão.

Parágrafo único - A CODEVASF poderá instalar, manter e extinguir, no País, órgãos e setores de operação e representação.


Art. 4º

- O prazo de duração da CODEVASF é indeterminado.