Legislação

Decreto 3.604, de 20/09/2000
(D.O. 21/09/2000)

Art. 9º

- O capital social da CODEVASF, pertencente integralmente à União, é de R$ 40.128.672,70 (quarenta milhões, cento e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta centavos), representado por 40.128.672 (quarenta milhões, cento e vinte e oito mil e seiscentas e setenta e duas) ações nominativas sem valor nominal.


Art. 10

- O capital da CODEVASF poderá ser aumentado por intermédio de ato do Poder Executivo, mediante capitalização de lucros, reservas ou acréscimo de capital da União.

Parágrafo único - Poderão participar dos aumentos de capital, pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive entidades da Administração Pública Federal indireta, devendo ser reservada à União, em qualquer hipótese, a participação mínima de cinqüenta por cento mais uma das ações com direito a voto.


Art. 11

- Constituem recursos da CODEVASF:

I - as dotações orçamentárias consignadas no orçamento da União;

II - as receitas operacionais;

III - as receitas patrimoniais;

IV - o produto de operações de crédito;

V - as doações; e

VI - os de outras origens.