Legislação

Decreto 3.604, de 20/09/2000
(D.O. 21/09/2000)

Art. 24

- O pessoal da CODEVASF é admitido, obrigatoriamente, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único - Os contratos de trabalho firmados conterão cláusula dispondo que, de acordo com as necessidades do serviço, o empregado poderá ser transferido para qualquer local de atuação da CODEVASF ou para onde haja escritório ou representação.