Legislação

Decreto 6.791, de 10/03/2009
(D.O. 11/03/2009)

Art. 5º

- Constituem recursos financeiros do SERPRO, destinados ao cumprimento de seus objetivos e à sua administração:

I - dotações que lhe forem consignadas no Orçamento da União;

II - receitas de qualquer natureza, proveniente do exercício de suas atividades;

III - créditos de qualquer natureza, abertos em seu favor;

IV - recursos de capital, inclusive os resultantes da conversão em espécie, de bens e direitos;

V - rendas de bens patrimoniais;

VI - recursos derivados de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem interna ou externa, observadas as disposições legais específicas;

VII - doações de qualquer origem ou natureza;

VIII - outras receitas eventuais; e

IX - quaisquer outras rendas.