Legislação

Decreto 6.791, de 10/03/2009
(D.O. 11/03/2009)

Art. 20

- Aplica-se ao pessoal do SERPRO o regime jurídico estabelecido pela legislação trabalhista.

§ 1º - O ingresso do pessoal será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas especificadas do SERPRO.

§ 2º - Os cargos de titulares das unidades estruturais do SERPRO serão privativos de empregados integrantes do seu quadro de pessoal, excetuando-se as unidades de assessoramento das Diretorias e as subordinadas diretamente ao Diretor-Presidente.