Legislação

Decreto 7.392, de 13/12/2010
(D.O. 14/12/2010)

Art. 3º

- Ao Gabinete do Advogado-Geral da União compete:

I - assistir o Advogado-Geral da União em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Advocacia-Geral da União, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - controlar, examinar e providenciar o encaminhamento da documentação recebida e expedida pelo Advogado-Geral da União;

V - providenciar a publicação oficial; e

VI - executar as atividades de redação e revisão de documentos, expedientes e atos normativos, obedecendo aos padrões oficiais.


Art. 4º

- Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:

I - apoiar a modernização da gestão da Advocacia-Geral da União, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;

II - apoiar a implementação de programas, projetos e ações sistêmicas de transformação da gestão, voltados ao fortalecimento institucional da Advocacia-Geral da União;

III - coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional da Advocacia-Geral da União;

IV - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com as demais áreas da Advocacia-Geral da União, a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e de melhoria contínua de processos; e

V - incentivar e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de gestão com vistas à execução de atividades de apoio à decisão gerencial, à administração de dados e à disseminação de informações.


Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 8.995, de 02/03/2017. Vigência em 29/03/2017).

Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 10 (Revoga o artigo. Vigência em 29/03/2017).

Redação anterior: [Art. 5º - Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:
I - propor as diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Advocacia-Geral da União, bem como verificar seu cumprimento;
II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;
III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Advocacia-Geral da União;
IV - manter o controle patrimonial do parque de informática da Advocacia-Geral da União, em articulação com a Secretaria-Geral de Administração;
V - promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação; e
VI - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo Federal e dos demais Poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação.]