Legislação

Decreto 7.743, de 31/05/2012
(D.O. 01/06/2012)

Art. 26

- Ao CNPC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.520, de 24/08/2005.


Art. 27

- À CNIC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.761, de 27/04/2006.


Art. 28

- À CFNC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.761/2006.


Art. 29

- Ao CSC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.858, de 13/10/2003.