Legislação

Decreto 7.743, de 31/05/2012
(D.O. 01/06/2012)

Art. 30

- Ao Secretário-Executivo compete:

I - coordenar e supervisionar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério;

II - submeter ao Ministro de Estado o plano plurianual e os planos anuais do Ministério e entidades vinculadas;

III - supervisionar e avaliar a implementação dos projetos e ações do Ministério;

IV - coordenar e supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado.