Legislação

Decreto 8.533, de 30/09/2015
(D.O. 01/09/2015)

Art. 34

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disciplinarão, no âmbito de suas competências, a aplicação das disposições previstas neste Decreto.


Art. 35

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Kátia Abre