Legislação
Decreto 9.010, de 23/03/2017
(D.O. 24/03/2017)
- À Diretoria Colegiada compete:
I - estabelecer diretrizes e estratégias da FUNAI;
II - acompanhar e avaliar a execução de planos e ações da FUNAI, além de determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento dos seus objetivos;
III - examinar e propor ações para proteção territorial e promoção dos povos indígenas;
IV - deliberar sobre questões propostas por seus Diretores ou pelo Presidente da FUNAI;
V - analisar e aprovar o plano de ação estratégica e a proposta orçamentária da FUNAI, além de estabelecer metas e indicadores de desempenho para os programas e projetos da FUNAI;
VI - analisar e aprovar o plano de aplicação da renda do patrimônio indígena, a ser submetido à análise e à aprovação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
VII - analisar e aprovar relatório anual e prestação de contas com avaliação dos programas e das ações da FUNAI;
VIII - analisar e aprovar programa de formação, treinamento e capacitação técnica para os servidores públicos efetivos do quadro de pessoal da FUNAI;
IX - analisar e identificar fontes de recursos internos e externos para viabilização das ações planejadas pela FUNAI;
X - analisar e aprovar o plano anual de fiscalização das terras indígenas;
XI - analisar e aprovar as proposições remetidas pelos Comitês Regionais; e
XII - examinar e propor o local da sede dos órgãos descentralizados da FUNAI.
- Aos Comitês Regionais compete:
I - colaborar na formulação de políticas públicas de proteção e promoção territorial dos povos indígenas em sua região de atuação;
II - propor ações de articulação com outros órgãos dos governos estaduais, distritais e municipais e com organizações não governamentais;
III - colaborar na formulação do planejamento anual para a região; e
IV - apreciar o relatório anual e a prestação de contas da sua Coordenação Regional.
- Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a administração econômica e financeira da FUNAI e do patrimônio indígena.