Legislação
Decreto 10.195, de 30/12/2019
(D.O. 31/12/2019)
Art. 37
- Ao Conselho Nacional de Educação cabe exercer as competências de que trata a Lei 4.024, de 20/12/1961.
- Ao Conselho Nacional de Educação cabe exercer as competências de que trata a Lei 4.024, de 20/12/1961.