Legislação
Decreto 10.195, de 30/12/2019
(D.O. 31/12/2019)
Art. 39
- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias.
- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias.