Legislação
Decreto 10.591, de 24/12/2020
(D.O. 28/12/2020)
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - supervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das ações da Secretaria de Governo;
II - supervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da Secretaria de Governo;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos integrantes da Secretaria de Governo com outros órgãos e entidades federais e com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - representar ou substituir o Ministro de Estado Chefe quando demandado ou em seus impedimentos legais e regulamentares.
- Aos Secretários Especiais, aos Secretários Adjuntos, ao Chefe da Assessoria Especial, aos Diretores, aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
- Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Especiais Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, quando demandados ou em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.