Legislação

Decreto 10.591, de 24/12/2020
(D.O. 28/12/2020)

Art. 24

- Aos Secretários Especiais, aos Secretários Adjuntos, ao Chefe da Assessoria Especial, aos Diretores, aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.


Art. 25

- Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Especiais Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, quando demandados ou em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.