Legislação
Decreto 61.867, de 07/12/1967
(D.O. 11/12/1967)
Art. 8º
- A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de veículos automotores hidroviários terá condições e limites fixados pelo CNSP.
Art. 9º
- A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de embarcações de turismo ou recreio será segurada, no mínimo, em importância igual ao valor da embarcação.