Legislação

Decreto 61.867, de 07/12/1967
(D.O. 11/12/1967)

Art. 8º

- A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de veículos automotores hidroviários terá condições e limites fixados pelo CNSP.


Art. 9º

- A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de embarcações de turismo ou recreio será segurada, no mínimo, em importância igual ao valor da embarcação.