Legislação
Lei 10.308, de 20/11/2001
(D.O. 21/11/2001)
- Constituem obrigações do titular da autorização para operar a atividade geradora dos rejeitos a administração e a operação de depósitos iniciais.
- Cabe à CNEN a administração e a operação de depósitos intermediários e finais.
Parágrafo único - Poderá haver delegação dos serviços previstos no caput a terceiros, mantida a responsabilidade integral da CNEN.