Legislação
Lei 11.344, de 08/09/2006
(D.O. 11/09/2006)
- A aplicação do disposto nesta Medida Provisória, aos servidores ativos, aos inativos e aos beneficiários de pensão não poderá implicar redução de remuneração, provento ou pensão.
§ 1º - Constatada a redução de remuneração, provento ou pensão decorrente da aplicação do disposto nesta Medida Provisória, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
§ 2º - Na hipótese prevista no § 1º, a vantagem pessoal nominalmente identificada será absorvida por ocasião da reorganização ou da reestruturação da tabela remuneratória, da concessão de reajustes, adicionais, gratificações ou vantagens de quaisquer natureza ou do desenvolvimento no cargo, conforme o caso.
- Ficam revogados:
I - a Lei 8.243, de 14/10/1991;
II - os Anexos II, II-A, VI e VI-A, da Lei 9.367, de 16/12/96;
III - o parágrafo único do art. 17, os §§ 2º e 3º do art. 20, o art. 20-A, o art. 51, no ponto em que dá nova redação aos arts. 3º e 15 da Lei 9.650, de 27/05/1998, o art. 52, o Anexo IX, e o Anexo XII, todos da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001;
IV - o art. 3º e a Tabela [a] do Anexo I da Lei 10.405, de 09/01/2002;
V - os arts. 3º e 4º da Lei 11.036, de 22/12/2004; e
VI - o art. 1º, no ponto em que dá nova redação ao art. 20-A da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, o art. 20, e o Anexo V, todos da Lei 11.094, de 13/01/2005.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 08/09/2006; 185º da Independência e 118º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
ANEXOS [OMISSIS]
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 47 (Nova redação ao Anexos XIV-A. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 36 (Nova redação aos Anexos VIII-A e VIII-B. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 22 (Nova redação ao Anexo XV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 47 (Nova redação ao Anexos XIV-A. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 36 (Nova redação aos Anexos VIII-A e VIII-B. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 22 (Nova redação ao Anexo XV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 46 (Nova redação ao Anexo XIV-A)
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 28 (Nova redação ao Anexos VIII-A e VIII-B)
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 21 (Nova redação ao Anexo XV)
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 34 (Nova redação ao Anexo VIII-A na forma do Anexo XXXIX).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 28 (Nova redação ao Anexo XIV-A na forma do Anexo XXXII).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 8º (Nova redação ao Anexo XV na forma do Anexo VIII).
Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 50, II (Revoga os Anexos III, IV, IV-A, V.-A e V-B. Vigência a partir de 01/03/2013).
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 30 (Anexos IV-A e V-A. Nova redação na forma dos Anexos XXI e XXI).
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 10 (Anexos VIII-A e VIII-B. Nova redação na forma dos Anexos IV e V).
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 103 (Revoga o Anexo VIII. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012).
Lei 11.277/2010 (Anexos XIV-A e XV. Dá nova redação na forma dos Anexos IV e XI)
Lei 12.269/2010 (origem da Medida Provisória 479, de 30/12/2009. Anexo V-A alterado na forma do Anexo XXIV)
Lei 11.907/2009 (origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008. Anexo IV-A, com redação dada forma do anexo CLXXVI)
Lei 11.784/2008 (origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (Anexos IV-A, V-A e V-B acrescentados pela na forma dos Anexos XVII, XVIII e XIX)
Lei 11.784/2008 (origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008. Revoga o Anexo V)
Lei 11.907/2009 (origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008. Anexos VIII-A e VIII-B acrescentados, na forma dos Anexos XVII e XVIII)
Lei 11.784/2008 (origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008. Anexos XI-A, XIII-A e XIV-A acrescentados pela na forma dos Anexos XLV, XLVI e XLVII)
Lei 11.784/2008 (origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008. Anexos XV alterado na forma do Anexo LX)