Legislação
Lei 13.242, de 30/12/2015
(D.O. 31/12/2015)
- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2016, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
- As despesas com o refinanciamento da dívida pública federal serão incluídas na Lei Orçamentária de 2016, em seus anexos, e nos créditos adicionais separadamente das demais despesas com o serviço da dívida, constando o refinanciamento da dívida mobiliária em unidade orçamentária específica.
Parágrafo único - Para os fins desta Lei, entende-se por refinanciamento o pagamento do principal, acrescido da atualização monetária da dívida pública federal, realizado com receita proveniente da emissão de títulos.
- Será consignada, na Lei Orçamentária de 2016 e nos créditos adicionais, estimativa de receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, para fazer face, estritamente, a despesas com:
I - o refinanciamento, os juros e outros encargos da dívida, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional ou que venham a ser de responsabilidade da União nos termos de resolução do Senado Federal;
II - o aumento do capital de empresas e sociedades em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que não estejam incluídas no programa de desestatização; e
III - outras despesas cuja cobertura com a receita prevista no caput seja autorizada por lei ou medida provisória.
- Os recursos de operações de crédito contratadas junto aos organismos multilaterais que, por sua natureza, estão vinculados à execução de projetos com fontes orçamentárias internas deverão ser destinados à cobertura de despesas com amortização ou encargos da dívida externa ou à substituição de receitas de outras operações de crédito externas.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput às operações na modalidade Enfoque Setorial Amplo (Sector Wide Approach) do BIRD e aos Empréstimos por Desempenho (Performance Driven Loan) do BID.
- Serão mantidas atualizadas, na internet, informações a respeito das emissões realizadas de títulos da dívida pública federal, compreendendo valores, objetivo e legislação autorizativa, independentemente da finalidade e forma, incluindo emissões para fundos, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Parágrafo único - (VETADO).