Legislação
Lei 14.785, de 27/12/2023
(D.O. 28/12/2023)
- As instituições que desenvolverem atividades reguladas por esta Lei na data de sua publicação deverão adequar-se aos seus dispositivos no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da publicação desta Lei.
- Revogam-se:
I - a Lei 7.802, de 11/07/1989, e Lei 9.974, de 6/06/2000;
II - (VETADO);
III - (VETADO).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Fernando Haddad - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Gustavo José de Guimarães e Souza - Nísia Verônica Trindade Lima - Luiz Marinho - Jorge Rodrigo Araújo Messias