Legislação
Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021
(D.O. 30/03/2021)
- Ficam revogados:
I - o Decreto 13.609/1943;
II - o Decreto 20.256, de 20/12/1945;
III - a Lei 2.145, de 29/12/1953;
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. III com produção de efeitos a partir de 01/04/2021IV - o art. 1º da Lei 2.410, de 29/01/1955; [[Lei 2.410/1955, art. 1º.]]
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. IV com produção de efeitos a partir de 01/04/2021V - o art. 1º da Lei 2.698, de 27/12/1955; [[Lei 2.698/1955, art. 1º.]]
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. V com produção de efeitos a partir de 01/04/2021VI - a Lei 2.807, de 28/06/1956;
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. VI com produção de efeitos a partir de 01/04/2021VII - a Lei 2.815, de 6/07/1956;
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. VII com produção de efeitos a partir de 01/04/2021VIII - o art. 1º da Lei 3.053, de 22/12/1956; [[Lei 3.053/1956, art. 1º.]]
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. VIII com produção de efeitos a partir de 01/04/2021IX - a Lei 3.187, de 28/06/1957;
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. IX com produção de efeitos a partir de 01/04/2021X - a Lei 3.227, de 27/07/1957;
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. X com produção de efeitos a partir de 01/04/2021XI - a Lei 4.557, de 10/12/1964;
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XI com produção de efeitos a partir de 01/04/2021XII - os art. 14 e art. 15 da Lei 5.025, de 10/06/1966; [[Lei 5.025/1966, art. 14. Lei 5.025/1966, art. 15.]]
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XII com produção de efeitos a partir de 01/04/2021XIII - o art. 15 do Decreto-lei 491, de 5/03/1969; [[Decreto-lei 491/1969, art. 15.]]
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XIII com produção de efeitos a partir de 01/04/2021XIV - o art. 2º do Decreto-lei 666, de 2/07/1969; [[Decreto-lei 666/1969, art. 2º.]]
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XIV com produção de efeitos a partir de 01/04/2021XV - a parte do art. 1º do Decreto-lei 687, de 18/07/1969, que altera o art. 2º do Decreto-lei 666/1969; [[Decreto-lei 687/1969, art. 1º. Decreto-lei 666/1969, art. 2º.]]
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XV com produção de efeitos a partir de 01/04/2021XVI - o art. 2º da Lei 6.137, de 7/11/1974; [[Lei 6.137/1974, art. 2º.]]
XVII - o Decreto-lei 1.416, de 25/08/1975;
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XVII com produção de efeitos a partir de 01/04/2021XVIII - o Decreto-lei 1.427, de 2/12/1975;
XIX - o parágrafo único do art. 140 da Lei 6.404/1976; [[Lei 6.404/1976, art. 140.]]
XX - o Decreto 84.248, de 28/11/1979;
XXI - a Lei 7.409, de 25/11/1985;
XXII - a Lei 7.690, de 15/12/1988;
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XXII com produção de efeitos a partir de 01/04/2021XXIII - o art. 5º da Lei 8.387, de 30/12/1991; [[Lei 8.387/1991, art. 5º.]]
XXIV - os seguintes dispositivos da Lei 8.934/1994:
a) o inciso IV do caput e o parágrafo único do art. 35; [[Lei 8.934/1994, art. 35.]]
b) o inciso III do caput do art. 37; [[Lei 8.934/1994, art. 37.]]
c) o art. 58; e [[Lei 8.934/1994, art. 58.]]
d) o art. 60; [[Lei 8.934/1994, art. 60.]]
XXV - os seguintes dispositivos da Lei 11.598/2007:
a) o parágrafo único do art. 2º; e [[Lei 11.598/2007, art. 2º.]]
b) os § 1º ao § 4º do art. 4º; [[Lei 11.598/2007, art. 4º.]]
XXVI - os seguintes dispositivos da Lei 12.546/2011:
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XXVI com produção de efeitos a partir de 01/04/2021a) os § 3º ao § 6º do art. 25; [[Lei 12.546/2011, art. 25.]]
b) os § 1º ao § 4º do art. 26; [[Lei 12.546/2011, art. 26.]]
c) o art. 37; e [[Lei 12.546/2011, art. 37.]]
d) o parágrafo único do art. 40. [[Lei 12.546/2011, art. 40.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - trezentos e sessenta dias, contado da data de sua publicação, quanto à parte do art. 5º que altera o § 3º do art. 138 da Lei 6.404/1976; [[Medida Provisória 1.040/2021, art. 5º. Lei 6.404/1976, art. 138.]]
Inc. II com produção de efeitos a partir de 01/04/2022.
II - no primeiro dia útil do primeiro mês após a data de sua publicação, quanto aos art. 8º ao art. 12 e incisos III ao XV, XVII, XXII e XXVI do caput do art. 33; [[Medida Provisória 1.040/2021, art. 8º. Medida Provisória 1.040/2021, art. 9º. Medida Provisória 1.040/2021, art. 10. Medida Provisória 1.040/2021, art. 11. Medida Provisória 1.040/2021, art. 12. Medida Provisória 1.040/2021, art. 33.]]
Inc. II com produção de efeitos a partir de 01/04/2021.
III - noventa dias, contado da data de sua publicação, quanto ao art. 7º; e [[Medida Provisória 1.040/2021, art. 7º.]]
Inc. III com produção de efeitos a partir de 30/06/2021.
IV - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 29/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes - Bento Albuquerque - Onyx Lorenzoni - José Levi Mello do Amaral Júnior