Execução fiscal. Prescrição. Citação. Ausência de despacho que a ordena. Demora atribuível apenas ao Judiciário.
Publicado em: 20/08/2020Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Citação. Ausência de despacho que a ordena. Demora atribuível apenas ao Judiciário. Súmula 106/STJ. Desnecessidade de revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Devolução dos autos para que analise o decurso do prazo prescricional.
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