Recurso extraordinário. Tema 228/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Pis e cofins. Substituição tributária.
Publicado em: 14/01/2021CF/88, art. 150, § 7º. Recolhimento a maior. Devolução. É devida a restituição da diferença das contribuições para o programa de integração social. Pis e para o financiamento da seguridade social. Cofins pagas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CP
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