Modelo de Habilitação de Menor em Ação de Alvará Judicial

Publicado em: 25/08/2024 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de petição para habilitação de menor em Ação de Alvará Judicial. A peça inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, além de argumentação detalhada e defesas possíveis. Contém um tópico sobre os princípios que regem o instituto jurídico do alvará judicial e a legislação correlata. A petição é destinada a garantir a inclusão de menor como parte legítima em processos judiciais que envolvem a liberação de valores ou bens.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA]

Requerente: [Nome do Requerente]
Menor: [Nome do Menor]
Processo n°: [número do processo]

Objeto: Habilitação de Menor em Ação de Alvará Judicial

[NOME DO REQUERENTE], [qualificação do requerente], residente e domiciliado à [endereço completo], na qualidade de representante legal de [NOME DO MENOR], menor impúbere, com [idade do menor] anos de idade, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório à [endereço do escritório], onde recebe intimações, à presença de Vossa Excelência, requerer a

HABILITAÇÃO DE MENOR EM AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

com fundamento no CPC/2015, art. 718 e CPC/2015, art. 719, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. DOS FATOS

O menor [Nome do Menor] é filho do requerente [Nome do Requerente] e se encontra na condição de herdeiro ou beneficiário de valores/bens que estão sendo objeto de liberação por meio da Ação de Alvará Judicial nº [número do processo]. A presente habilitação se faz necessária para garantir os direitos do menor na referida ação, tendo em vista a sua incapacidade civil absoluta, nos termos do CCB/2002, art. 3º, I.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A. DA LEGITIMIDADE DO MENOR PARA A HABILITAÇÃO (CPC/2015, art. 718 e CPC/2015, art. 719)

Conforme o CPC/2015, art. 718, a habilitação pode ser requerida por aquele que, não sendo parte no processo, demonstra ser titular de direito que deve ser exercido na ação principal. No caso dos menores, essa habilitação é feita por seu representante legal, conforme preceitua o CPC/2015, art. 719. O menor [Nome do Menor], sendo titular de direitos que dependem da autorização judicial para sua liberação, deve ser habilitado na presente ação de alvará, por meio de seu representante legal, garantindo-se assim o exercício pleno de seus direitos.

B. DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO MENOR (CF/88,"'>...


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Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

Este modelo de habilitação de menor em Ação de Alvará Judicial visa garantir a participação do menor em processos que envolvem a liberação de valores ou bens que lhe são devidos. A habilitação é feita por meio de seu representante legal, conforme exigido pela legislação, e tem como objetivo assegurar a proteção dos direitos do menor em conformidade com os princípios constitucionais e legais.

O processo de habilitação é fundamentado no CPC/2015, art. 718 e CPC/2015, art. 719, que regulam a participação de terceiros em processos judiciais, e na necessidade de proteger os interesses do menor, conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este modelo de petição é adequado para situações em que um menor precisa ser habilitado em processos judiciais que envolvem a liberação de bens ou valores a ele devidos. A peça deve ser elaborada com base nos princípios constitucionais e na legislação específica, garantindo que os direitos do menor sejam plenamente respeitados e protegidos no âmbito judicial.

 


 

Título: MODELO DE PETIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE MENOR EM AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, a decisão ou ato normativo orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’, caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Fundamentação Legal e Constitucional

A habilitação de menor em Ação de Alvará Judicial é um procedimento que visa garantir a proteção dos interesses do menor, especialmente em questões que envolvem a liberação de valores ou bens. A CF/88, art. 227, impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, o que inclui o direito à proteção patrimonial.

Legislação:
CF/88, art. 227: Garante a proteção integral à criança e ao adolescente.
CPC/2015, art. 718: Trata do procedimento do alvará judicial.

Jurisprudência:


2. Princípios que Regem o Alvará Judicial

O alvará judicial é regido por princípios que garantem a celeridade e a eficácia na liberação de valores ou bens, especialmente quando há interesses de menores envolvidos. O princípio da proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente são norteadores desse instituto.

Legislação:
ECA, art. 4º: Estabelece o princípio do melhor interesse da criança.
CPC/2015, art. 720: Disciplina o alvará judicial.

Jurisprudência:


3. Legitimidade Ativa para Habilitação de Menor

A legitimidade ativa para requerer a habilitação de menor em Ação de Alvará Judicial é geralmente atribuída aos pais ou responsáveis legais. O ECA, art. 33, regula a guarda e responsabilidade pelos menores, garantindo-lhes a tutela de seus direitos.

Legislação:
ECA, art. 33: Dispõe sobre a guarda de menores.
CPC/2015, art. 719: Estabelece quem pode requerer o alvará judicial.

Jurisprudência:


4. Objeto Jurídico Protegido

O objeto jurídico protegido no procedimento de habilitação de menor em Ação de Alvará Judicial é o patrimônio do menor, que deve ser administrado de forma a garantir seu melhor interesse e proteção integral, conforme previsto na legislação.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.689: Dispõe sobre a administração dos bens do menor.
ECA, art. 22: Define as obrigações dos pais ou responsáveis.

Jurisprudência:


5. Legitimidade Passiva

A legitimidade passiva em uma Ação de Alvará Judicial envolvendo menor geralmente recai sobre a parte que detém a guarda do bem ou valor a ser liberado. No caso de menores, essa responsabilidade é tipicamente atribuída aos pais ou responsáveis legais.

Legislação:
CPC/2015, art. 719: Define a legitimidade para o pedido de alvará.
CCB/2002, art. 1.634: Estabelece os direitos e deveres dos pais sobre os bens dos filhos.

Jurisprudência:


6. Citação e Intimação das Partes

A citação e a intimação das partes em uma Ação de Alvará Judicial devem observar as formalidades do CPC/2015, garantindo que todos os interessados sejam devidamente informados e possam se manifestar no processo.

Legislação:
CPC/2015, art. 247: Define as regras para a citação.
CPC/2015, art. 272: Trata da intimação das partes.

Jurisprudência:


7. Direito Material Envolvido

O direito material envolvido na habilitação de menor em Ação de Alvará Judicial está diretamente relacionado à administração e proteção do patrimônio do menor, conforme as disposições do CCB/2002 e do ECA.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.691: Trata da administração dos bens dos filhos.
ECA, art. 21: Define o dever de sustento, guarda e educação dos pais.

Jurisprudência:


8. Honorários Advocatícios

Na Ação de Alvará Judicial, os honorários advocatícios podem ser arbitrados com base no CPC/2015, especialmente quando se trata de uma causa que envolve a proteção dos direitos de menores. O Estatuto da OAB também regula a questão dos honorários de sucumbência.

Legislação:
CPC/2015, art. 85: Dispõe sobre os honorários advocatícios.
Estatuto da OAB, art. 22: Regula os honorários de sucumbência.

Jurisprudência:


9. Honorários Advocatícios da Sucumbência

Os honorários de sucumbência em ações envolvendo menores, como a Ação de Alvará Judicial, devem observar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o melhor interesse do menor.

Legislação:
CPC/2015, art. 85: Trata da sucumbência.
Estatuto da OAB, art. 22: Regula os honorários advocatícios.

Jurisprudência:


10. Valor da Causa

O valor da causa em uma Ação de Alvará Judicial deve refletir o valor dos bens ou direitos a serem liberados, sempre observando o princípio do melhor interesse do menor.

Legislação:
CPC/2015, art. 291: Dispõe sobre o valor da causa.
CPC/2015, art. 292: Define os critérios para fixação do valor da causa.

Jurisprudência:


11. Prazo Prescricional

O prazo prescricional para a propositura de ações relacionadas à habilitação de menor em Ação de Alvará Judicial deve ser observado conforme as disposições do CCB/2002. A prescrição pode afetar o direito do menor se não for manejada corretamente.

Legislação:
CCB/2002, art. 205: Dispõe sobre o prazo prescricional geral de 10 anos.
CCB/2002, art. 206: Define prazos prescricionais específicos.

Jurisprudência:


12. Prazo Decadencial

O prazo decadencial é outro aspecto importante nas ações de habilitação de menor em Alvará Judicial. A decadência se refere ao direito de exercer um direito dentro de um determinado período, findo o qual o direito perece.

Legislação:
CCB/2002, art. 207: Define a decadência e seus efeitos.
CCB/2002, art. 208: Estabelece prazos decadenciais específicos.

Jurisprudência:


Esses tópicos abordam detalhadamente a estrutura, os fundamentos jurídicos e as implicações processuais e materiais da habilitação de menor em Ação de Alvará Judicial, garantindo que os interesses do menor sejam protegidos conforme a legislação vigente.


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