Modelo de Petição Inicial de Indenização por Danos Materiais e Morais Contra Administradora de Imóveis por Má Gestão e Retenção Indevida de Valores

Publicado em: 02/09/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para ação de indenização por danos materiais e morais contra administradora de imóveis que não realizou os repasses de caução e primeiro aluguel aos proprietários, causando prejuízos financeiros e transtornos emocionais. A administradora também cobrou indevidamente duas garantias locatícias e não geriu adequadamente os contratos de locação, resultando em rescisões contratuais e falta de pagamento pelos consertos necessários após as vistorias finais.

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da [NOME DA VARA] Vara Cível da Comarca de [NOME DA COMARCA/UF]

[NOME DO REQUERENTE], brasileiro(a), estado civil [ESTADO CIVIL], proprietário(a) de imóveis localizados em [ENDEREÇO DOS IMÓVEIS], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de [NOME DA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [NÚMERO DO CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I. Dos Fatos

O requerente, proprietário de imóveis localizados em [ENDEREÇO DOS IMÓVEIS], contratou os serviços da ré para a administração das locações dos referidos bens. Ficou acordado que a administradora seria responsável por repassar os valores de caução e do primeiro aluguel pagos pelos locatários, além de gerenciar as demais questões contratuais.

Contudo, a ré não cumpriu com suas obrigações contratuais. Não foram realizados os repasses de caução e do primeiro aluguel para o requerente, apesar de esses valores terem sido recebidos pela administradora. Além disso, a ré exigiu dos locatários dois tipos de garantias locatícias: o pagamento de dois aluguéis a título de caução e o pagamento adiantado do primeiro aluguel, o que não estava previsto no contrato firmado entre as partes.

Devido à má administração da ré, diversos locatários rescindiram os contratos antes do prazo, deixando de pagar os valores devidos pelos consertos necessários após as vistorias finais. Tais consertos foram custeados pelo requerente, que teve que utilizar recursos próprios para cobrir os prejuízos decorrentes da ineficácia da gestão da ré.

O requerente sofreu danos materiais, correspondentes aos valores não repassados e aos custos dos consertos, além de danos morais, diante do transtorno e abalo emocional causado pela conduta negligente da ré.

II. Fundamentação Jurídica

A. Da Responsabilidade Civil da Ré

A responsabilidade civil da ré decorre da má administração dos imóveis do requerente, configurando a prática de atos ilícitos nos termos do CCB/2002, art. 186, que prevê que aquele que causar dano a outrem, por ação ou o"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A presente petição inicial busca a reparação dos danos materiais e morais sofridos pelo requerente, proprietário de imóveis que contratou os serviços de administração da ré. A má gestão da ré resultou na retenção indevida de valores e na falta de cuidado com as obrigações contratuais dos locatários, gerando prejuízos financeiros e transtornos emocionais ao requerente. A ação é fundamentada na responsabilidade civil da administradora e na violação dos deveres de boa-fé e lealdade contratual.

Conceitos e Definições

Danos Materiais: Prejuízos financeiros decorrentes de uma conduta ilícita, que devem ser ressarcidos ao prejudicado.

Danos Morais: Prejuízos de ordem emocional ou psicológica, que resultam em sofrimento, angústia ou abalo à honra e à dignidade da pessoa.

Responsabilidade Civil: Obrigação de reparar o dano causado a outrem por meio de ação ou omissão ilícita, conforme previsto no CCB/2002, art. 186.

Considerações Finais

Este modelo de petição inicial é ideal para casos em que a administradora de imóveis, por má gestão, causa prejuízos financeiros e transtornos emocionais ao proprietário dos bens. A peça processual enfatiza a responsabilidade civil da ré e a necessidade de reparação integral dos danos sofridos, conforme os princípios constitucionais e legais aplicáveis ao caso.

 

TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CONTRA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genérica e podem eventualmente podem ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Regra que se aplica a esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos, obriga o servidor público a “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.”, mas não é só, reforça o dever do Servidor Público, em “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ”ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma o próprio cidadão esta autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quer que seja, Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e a nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional não tem legitimidade material, para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor dos cidadãos. não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legada das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servido público e ao cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. As vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRAZE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. As vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALÁVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usado nos acórdãos

Tópico 1: Fatos: A administradora de imóveis não realizou o repasse da caução e do primeiro aluguel aos proprietários, descumprindo o contrato de administração imobiliária e causando prejuízos financeiros e transtornos emocionais. Além disso, a administradora cobrou indevidamente duas garantias locatícias e não geriu adequadamente os contratos de locação, resultando em rescisões contratuais e falta de pagamento pelos consertos necessários após as vistorias finais.

Legislação:

  • CCB/2002, art. 186: Trata da responsabilidade civil por ato ilícito.
  • CCB/2002, art. 389: Determina que o devedor responde por perdas e danos, mais juros e atualização monetária.

Responsabilidade Civil Imobiliária
Inadimplência Locatária


Tópico 2: Fundamentação Jurídica: A administradora de imóveis, ao reter os valores referentes à caução e ao primeiro aluguel, cometeu ato ilícito, configurando enriquecimento sem causa e violação dos deveres contratuais. Os danos materiais incluem os valores não repassados, enquanto os danos morais decorrem do abalo psicológico e transtornos causados aos proprietários.

Legislação:

  • CCB/2002, art. 884: Proíbe o enriquecimento sem causa.
  • CCB/2002, art. 927: Obriga a reparação dos danos, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Enriquecimento Sem Causa Imobiliário
Danos Morais Imobiliários


Tópico 3: Pedidos: Requer-se a condenação da administradora de imóveis ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, incluindo os valores não repassados e a compensação pelos transtornos emocionais sofridos. Além disso, requer-se a restituição em dobro das garantias locatícias cobradas indevidamente.

Legislação:

Restituição em Dobro Imobiliário
Práticas Abusivas Imobiliárias


Tópico 4: Legitimidade Ativa e Passiva: Os proprietários são legitimados ativos para propor a presente ação, uma vez que são os diretamente lesados pelos atos da administradora. A administradora de imóveis, por sua vez, é a parte legítima passiva, sendo responsável direta pelas irregularidades apontadas.

Legislação:

  • CCB/2002, art. 927: Determina a obrigação de reparar o dano.
  • CCB/2002, art. 932: Define a responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos de seus empregados ou prepostos.

Legitimidade Ativa Imobiliária
Responsabilidade Civil Prepostos


Tópico 5: Provas: Deverão ser juntados ao processo os contratos de locação e administração imobiliária, os comprovantes de pagamento das garantias locatícias e os laudos das vistorias finais, bem como documentos que comprovem a não realização dos repasses e os prejuízos financeiros sofridos pelos proprietários.

Legislação:

Produção de Provas Imobiliárias
Ônus da Prova Imobiliário


Tópico 6: Prescrição e Decadência: O prazo prescricional para a ação de indenização por danos materiais e morais é de três anos, conforme disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. É importante observar se o prazo decadencial para a anulação de cláusulas abusivas no contrato foi respeitado.

Legislação:

  • CCB/2002, art. 206, § 3º, V: Define o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil.
  • CCB/2002, art. 178: Trata da decadência, determinando prazos para a anulação de negócios jurídicos.

Prescrição Imobiliária
Decadência Contratual


Tópico 7: Juntada das Provas Obrigatórias: Na contestação, a administradora de imóveis poderá alegar que os repasses foram feitos ou que não houve retenção dos valores. Assim, é fundamental que os proprietários anexem todos os documentos comprobatórios da ausência de repasse e da cobrança indevida das garantias locatícias.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 434: Estabelece o momento da juntada dos documentos e provas essenciais para a demanda.
  • CPC/2015, art. 435: Permite a juntada de documentos novos para contraposição às alegações da parte adversa.

Juntada de Provas Imobiliárias
Prova Documental Imobiliária


Tópico 8: Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos: A caução e o primeiro aluguel têm natureza de garantias contratuais, cuja administração incorreta ou apropriação indevida por parte da administradora configura violação das obrigações contratuais e enseja a reparação civil.

Legislação:

Boa-fé Contratual Imobiliária
Função Social do Contrato Imobiliário


Tópico 9: Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte: A administradora de imóveis tem o dever de repassar os valores recebidos em nome dos proprietários e de gerir corretamente os contratos de locação. Qualquer falha nesse dever pode resultar em responsabilização civil. Os proprietários, por sua vez, têm o direito de exigir o cumprimento do contrato e a reparação pelos danos sofridos.

Legislação:

  • CCB/2002, art. 667: Define as obrigações do mandatário, aplicáveis por analogia à administradora de imóveis.
  • CCB/2002, art. 668: Estabelece a responsabilidade do mandatário por eventuais prejuízos causados ao mandante.

Obrigações do Mandatário
Responsabilidade do Mandatário


Tópico 10: Argumentações Jurídicas Possíveis: A defesa da administradora poderá tentar descaracterizar os danos materiais e morais alegados pelos proprietários, argumentando que os valores foram repassados em tempo hábil ou que a cobrança das garantias foi realizada conforme contrato. Contudo, a robustez das provas apresentadas pelos proprietários será crucial para refutar essas alegações.

Legislação:

Argumentação Jurídica Imobiliária
Defesa Preliminar Imobiliária


Tópico 11: Fundamentos das Decisões Judiciais: As decisões judiciais em casos semelhantes têm reconhecido a responsabilidade das administradoras de imóveis por retenção indevida de valores e má gestão dos contratos, condenando-as ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A jurisprudência tem enfatizado a necessidade de boa-fé e transparência na relação contratual.

Legislação:

Fundamentos das Decisões Judiciais Imobiliário
Decisões Judiciais Boa-fé Contratual


Tópico 12: Prazo Prescricional e Decadencial: O prazo prescricional para a presente ação é de três anos, conforme CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Já o prazo decadencial para anulação de cláusulas abusivas no contrato é de quatro anos, conforme o CCB/2002, art. 178.

Legislação:

  • CCB/2002, art. 206, § 3º, V: Estabelece o prazo de prescrição para pretensões de reparação civil.
  • CCB/2002, art. 178: Define o prazo decadencial para anulação de negócio jurídico.

Prazo Prescricional Imobiliário
Prazo Decadencial Imobiliário


Tópico 13: Honorários Advocatícios Contratuais e da Sucumbência: Além da indenização pelos danos materiais e morais, o autor da ação poderá pleitear a condenação da administradora ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência, conforme prevê o CPC/2015.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 85: Regula os honorários de sucumbência.
  • CPC/2015, art. 389: Estabelece a responsabilidade do devedor pelo pagamento dos honorários advocatícios contratuais.

Honorários Advocatícios Imobiliários
Honorários Sucumbenciais Imobiliários


Tópico 14: Valor da Causa: O valor da causa deverá refletir a soma dos danos materiais, morais e demais verbas pleiteadas, incluindo a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e os honorários advocatícios.

Legislação:

Valor da Causa Imobiliária
Extensão do Dano Imobiliária


 

 


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