Narrativa de Fato e Direito
O Recorrente foi compelido a realizar depósito judicial para garantir o débito discutido em ação judicial. No entanto, a decisão do Tribunal de Justiça determinou a incidência de correção monetária e juros sobre o valor depositado, baseando-se no Tema 677/STJ. Essa decisão é equivocada, pois o depósito judicial tem o efeito de suspender a atualização do valor devido, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da segurança jurídica.
Conceitos e Definições
- Depósito Judicial: Depósito realizado em juízo para garantir o cumprimento de uma obrigação discutida em processo judicial, com a finalidade de suspender a execução e a atualização do débito.
- Tema 677/STJ: Tema de repercussão geral decidido pelo STJ que trata da incidência de correção monetária e juros em depósitos judiciais, aplicável em casos específicos e controversos.
Considerações Finais
Este modelo de Recurso Especial visa assegurar o direito do Recorrente de ver o depósito judicial reconhecido como suficiente para quitar o débito, sem a incidência indevida de correção monetária e juros, respeitando os princípios constitucionais e a segurança jurídica.
TÍTULO: MODELO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE APLICOU O TEMA 677/STJ: INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE VALOR DE DÉBITO DEPOSITADO
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e eventualmente podem ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ. Assim, o consulente pode encontrar um precedente específico; não encontrando este precedente, pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Da mesma forma, a CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" e marcar "EXPRESSÃO OU FRASE EXATA", caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" ou "NOVA PESQUISA" e adicionar uma "PALAVRA-CHAVE". Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma "PALAVRA-CHAVE", normalmente usada nos acórdãos.
1. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL
A incidência de correção monetária e juros sobre valores depositados judicialmente é uma questão de alta relevância no Direito Processual Civil, especialmente quando discutida em sede de Recurso Especial. O Tema 677/STJ aborda diretamente a incidência de tais encargos sobre depósitos judiciais, conforme a interpretação do Superior Tribunal de Justiça.
Legislação: CF/88, art. 5º, II.
CPC/2015, art. 1.022.
Lei 9.494/1997, art. 1º-F.
Súmula 677/STJ.
Jurisprudência:
Correção monetária sobre depósito judicial - STJ
Incidência de juros sobre depósito judicial - STJ
2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES DO DOCUMENTO
Neste tópico, é importante definir conceitos essenciais como "correção monetária" e "juros" no contexto dos depósitos judiciais. A correção monetária visa manter o valor real da moeda ao longo do tempo, enquanto os juros compensam o credor pela mora no pagamento.
Legislação: CF/88, art. 192.
CPC/2015, art. 919, § 1º.
Lei 6.899/1981, art. 1º.
Súmula 176/STJ.
Tema 677/STJ.
Jurisprudência:
Conceito de correção monetária - STJ
Conceito de juros de mora - STJ
3. ALCANCE E LIMITES DA ATUAÇÃO DO STJ
O Superior Tribunal de Justiça deve se restringir à análise de questões de direito, sem reconsiderar provas ou fatos já estabelecidos pelas instâncias inferiores, conforme estabelecido pela Súmula 7/STJ. A revisão de matéria fática é vedada em sede de Recurso Especial, mantendo a estabilidade das decisões proferidas nas instâncias ordinárias.
Legislação: CPC/2015, art. 1.030.
CF/88, art. 105, III.
Súmula 7/STJ.
Jurisprudência:
Alcance da atuação do STJ - STJ
Limites da atuação do STJ - Súmula 7/STJ
4. PRAZO PRESCRICIONAL E DECADENCIAL
Na elaboração de recursos, o respeito aos prazos prescricionais e decadenciais é fundamental para a validade dos atos processuais. O prazo para interposição do Recurso Especial está previsto no CPC/2015, devendo ser observado rigorosamente para evitar a perda do direito de recorrer.
Legislação: CPC/2015, art. 1.003, § 5º.
Lei 10.406/2002, art. 189.
Súmula 150/STF.
Jurisprudência:
Prazo prescricional no Recurso Especial - STJ
Prazo decadencial no Recurso - STJ
5. ARGUMENTAÇÕES JURÍDICAS POSSÍVEIS
As argumentações jurídicas em um Recurso Especial devem focar na violação de lei federal, discutindo a correta aplicação dos dispositivos legais e constitucionais ao caso concreto. No caso da incidência de correção monetária e juros, a defesa deve sustentar que tais encargos são devidos para preservar o valor do montante depositado, de acordo com a legislação vigente.
Legislação: CF/88, art. 5º, XXXV.
CPC/2015, art. 927.
Lei 9.494/1997, art. 1º-F.
Tema 677/STJ.
Jurisprudência:
Argumentação jurídica - Correta aplicação da lei - STJ
Defesa - Incidência de correção monetária - STJ
6. DEFESAS QUE PODEM SER ALEGADAS NA CONTESTAÇÃO
Na contestação, o recorrido pode alegar que o depósito judicial já foi corrigido monetariamente e que os juros aplicados estão em conformidade com o estabelecido pela legislação. Além disso, pode-se argumentar que a correção monetária e os juros foram calculados conforme as tabelas oficiais de atualização do Poder Judiciário.
Legislação: CPC/2015, art. 336.
Lei 6.899/1981, art. 1º.
Lei 8.177/1991, art. 39.
Jurisprudência:
Defesa - Correção monetária sobre depósito - STJ
Defesa - Incidência de juros sobre depósito judicial - STJ
7. JUNTADA DAS PROVAS OBRIGATÓRIAS
A correta instrução probatória é essencial para a formação do convencimento judicial. Em casos que discutem a incidência de correção monetária e juros, a prova documental é crucial, especialmente as planilhas de cálculos e os extratos bancários que comprovem os valores depositados e sua atualização.
Legislação: CPC/2015, art. 434.
Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII.
Jurisprudência:
Juntada de provas obrigatórias - STJ
Prova documental - Correta incidência - STJ
8. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
A fundamentação jurídica para a incidência de correção monetária e juros sobre valores depositados judicialmente baseia-se na necessidade de manter o valor real da moeda e evitar o enriquecimento ilícito. A correção monetária é assegurada pela CF/88, enquanto os juros de mora compensam o credor pela demora no pagamento.
Legislação: CF/88, art. 5º, XXXVI.
Lei 9.494/1997, art. 1º-F.
CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência:
Fundamentação constitucional - Correção monetária - STJ
Fundamentação legal - Incidência de juros - STJ
9. OBJETO JURÍDICO PROTEGIDO E LEGITIMIDADE ATIVA
No contexto de depósitos judiciais, o objeto jurídico protegido é o valor real do crédito, que deve ser mantido intacto pela correção monetária e acrescido dos juros de mora. A legitimidade ativa para requerer a atualização dos valores é do credor que sofreu a mora.
Legislação: CCB/2002, art. 395.
Lei 6.899/1981, art. 1º.
Jurisprudência:
Legitimidade ativa - Atualização de valores - STJ
Objeto jurídico protegido - Crédito - STJ
10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A fixação dos honorários advocatícios em ações que discutem a incidência de correção monetária e juros sobre depósitos judiciais deve observar o disposto no CPC/2015, especialmente quanto ao valor da condenação e à complexidade da causa.
Legislação: CPC/2015, art. 85.
CCB/2002, art. 389.
Jurisprudência:
Honorários advocatícios - Correção monetária - STJ
Honorários advocatícios - Juros de mora - STJ
11. INTIMAÇÃO DAS PARTES E CITÁÇÃO
A intimação das partes e a citação devem ser realizadas conforme as regras estabelecidas no CPC/2015, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Em casos que discutem correção monetária e juros, é crucial que ambas as partes sejam devidamente notificadas para se manifestarem sobre os cálculos apresentados.
Legislação: CPC/2015, art. 238.
CF/88, art. 5º, LV.
Jurisprudência:
Intimação das partes - Cálculo de correção - STJ
Citação - Ampla defesa - Juros de mora - STJ
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Recurso Especial que discute a aplicação do Tema 677/STJ em relação à correção monetária e juros sobre depósitos judiciais é fundamental para assegurar que os valores devidos sejam atualizados de forma justa e em conformidade com a legislação vigente. A observância dos princípios da legalidade e da segurança jurídica é essencial para garantir que as decisões proferidas estejam alinhadas com os direitos constitucionais e processuais das partes.
Legislação: CF/88, art. 5º, XXXVI.
CPC/2015, art. 85, § 2º.
Súmula 677/STJ.
Jurisprudência:
Considerações finais - Recurso Especial - STJ
Tema 677/STJ - Correção Monetária - STJ