1 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADOÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PELO TRT. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA UTILIDADE DO PRONUNCIAMENTO REQUERIDO OU DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA (CLT, art. 794). 2. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OBTENÇÃO DE PROVIMENTO DEFINITIVO. PERDA DE OBJETO.
Por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 3. DANO MORAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 126/TST). ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296/TST). 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE PROCESSUAL - AUDIÊNCIA - TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS - DESNECESSIDADE. 1. Não é obrigatória a transcrição em ata ou a degravação dos depoimentos realizados em audiência, podendo ser realizada apenas a documentação audiovisual nos autos . Aplicação dos arts. 367, caput, 460, caput, do CPC/2015, 828 da CLT, 2º da Resolução 105/2010 do CNJ e 1º da Resolução 313/2021 do CSJT. 2. Além disso, nos termos do CLT, art. 794, no Processo do Trabalho vigora o princípio pas de nulité sans grief, segundo o qual não há nulidade processual sem a efetiva demonstração do prejuízo. É imprescindível que a parte demonstre o efetivo prejuízo jurídico-processual a justificar o reconhecimento da nulidade, o que não ocorreu. Agravo interno desprovido. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA - REVERSÃO HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA - FATOS E PROVAS DA CAUSA. O Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, concluiu que não houve justo motivo para a rescisão contratual e o intervalo intrajornada não era corretamente fruído durante parte do contrato de trabalho . É inadmissível recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE PROCESSUAL - SUSPEIÇÃO DE DESEMBARGADOR VOGAL - DECISÃO REGIONAL UNÂNIME - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. Nos termos do CLT, art. 794, no processo do trabalho vigora o princípio pas de nulité sans grief, segundo o qual não há nulidade processual sem a efetiva demonstração do prejuízo. Tendo em vista o sistema de nulidades no processo do trabalho, é imprescindível que a parte demonstre o efetivo prejuízo a justificar o reconhecimento da nulidade. Na hipótese, embora caracterizada a suspeição de um dos desembargadores que participou do julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração, não haveria alteração no resultado do julgamento realizado pela Corte de origem, porque a participação de magistrado suspeito ou impedido, em julgamento colegiado, não contamina a decisão quando o seu voto não for decisivo para o resultado final obtido. Precedentes do TST. Agravo interno desprovido.
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA PERÍCIA TÉCNICA PARA ANÁLISE DE INSALUBRIDADE. PROCURADORA IMPOSSIBILITADA DE PARTICIPAÇÃO. SUSPEITA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A suspeita de contágio com COVID-19 é justificativa plausível para o não comparecimento da procuradora em perícia técnica, principalmente se considerado que, posteriormente, a suspeita foi confirmada. 2. Contudo, o simples fato de a procuradora da parte não participar de perícia técnica não é suficiente para o reconhecimento da nulidade do ato. É que, nos termos do CLT, art. 794, no processo do trabalho as nulidades só serão pronunciadas se delas resultar manifesto prejuízo às partes. 3. No caso, a produção da prova pericial se deu com a presença do representante legal da agravante e mais um empregando, tendo sido a ré devidamente intimada para o conhecimento da conclusão do laudo pericial. 4. Nesse contexto, não se vislumbra efetivo prejuízo para a empresa, nos termos do CLT, art. 794, de modo a configurar cerceamento de defesa. 5. Ademais, a perícia é ato técnico praticado por profissional devidamente capacitado e de confiança do Magistrado, inexistindo previsão acerca da obrigatoriedade de acompanhamento do ato pelos procuradores das partes. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECOLHIMENTO DE LIXO URBANO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Apesar de a agravante sustentar que o Tribunal Regional reconheceu a insalubridade pela exposição eventual a papéis e plásticos lançados por automóveis, não é esse o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional. 2. A conclusão da Corte a quo, no sentido de que o autor estava exposto de forma habitual a lixo urbano, se deu não só com supedâneo nas informações constantes do laudo pericial, mas também a partir da prova testemunhal e dos documentos PCMSO e PPRA, apresentados pela própria agravante. 3. O fato de a Corte Regional ter registrado, citando trecho do laudo pericial, que a «roçada era realizada eventualmente não afasta a conclusão acerca da insalubridade, pois a «roçada não se confunde com o recolhimento de lixo e nem afasta a habitualidade de tal recolhimento. 4. Nesse contexto, somente o reexame do acervo fático probatório possibilitaria entendimento diverso, o que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos do verbete sumular em destaque. Agravo a que se nega provimento.
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5 - TRT18 Confissão. Indeferimento de provas posteriores. Prova pericial. Perícia contábil. Pagamento por fora. CLT, art. 794.
«Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (Súmula 74, item I, TST). Não implica cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. Ainda que a confissão não tivesse sido levada a efeito, entendo que o indeferimento de perícia técnica, destinada a apurar diferença de haveres resultantes de pagamentos efetuados por fora, não caracteriza cerceamento, pois os valores pagos nessas condições não são documentados, o que resulta inútil a prova técnica pretendida; logo, o indeferimento não causa manifesto prejuízo processual à parte, indispensável para o decreto de nulidade processual, a teor do disposto no CLT, art. 794.... ()
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6 - TRT3 Oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa. Nulidade da sentença proferida.
«Se a tese da reclamada depende da oitiva de testemunha para produzir prova do alegado na defesa, contraprova do noticiado pelas testemunhas arregimentadas pela reclamante, bem como para desconstituir a prova pericial (que se referia a condição de trabalho estressante que culminou em doença ocupacional - transtorno de adaptação), o impedimento de produzir a prova configura prejuízo, em virtude de cerceamento de defesa, constituindo causa de nulidade da sentença (CLT, art. 794), mormente porque a recorrente foi sucumbente em todos os objetos dos pedidos.... ()
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7 - TST Recurso de revista. 1. Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento. Oitiva do reclamante. Não conhecimento.
«O cerceamento do direito de defesa da parte somente se caracteriza quando a realização de determinado ato processual ou a produção de determinada prova revelam-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa. Não conhecimento.
«No sistema processual do trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes (CLT, art. 794). ... ()
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9 - TST Preliminar de nulidade. Cerceamento do direito de defesa
«Foi facultada à parte a produção da prova e a manifestação acerca das produzidas pela parte contrária. Não há indicação específica, nas razões recursais, do prejuízo experimentado. A inexistência de gravame afasta a pretendida declaração de nulidade, nos moldes da CLT, art. 794.... ()
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10 - TST Nulidade processual. Cerceio do direito de defesa. Invalidade do laudo pericial. Ausência de resposta aos quesitos formulados pelas partes. Arguição genérica.
«Discute-se a validade do laudo pericial, em face da ausência de resposta do perito aos quesitos formulados pelo reclamante. No caso, o reclamante pleiteia indenização por danos material (pensão) e moral decorrentes da perda auditiva. Na conclusão da perícia médica (trecho transcrito no acórdão regional) constou: «concluímos que à luz dos elementos periciais colhidos e fundamentados nos conceitos técnico legais expostos didaticamente neste laudo pericial até aqui, não há existência de dano físico e/ou psíquico real, efetivo e concreto, portanto não prevalece a hipótese alegada pelo Reclamante, não há falar-se em nexo causal (pág. 1.505). O Regional confirmou a sentença pela qual foi rejeitada a arguição de invalidade do laudo pericial, por entender que «a manifestação do Expert sobre os quesitos realizados pelo reclamante, em nada mudariam a conclusão do laudo, que constatou a inexistência de dano físico e/ou psíquico real na reclamante. Nos termos do CLT, art. 794, somente será declarado nulidade no processo do trabalho, quando verificado manifesto prejuízo às partes. Com efeito, tendo em vista que, na hipótese sub judice, ficou consignado, no acórdão regional, que a perícia foi realizada com base nos critérios técnicos necessários à apuração da doença ocupacional invocada, e que o autor não demonstrou nas razões de recurso de revista, de forma clara, como a ausência de resposta aos quesitos formulados em face do laudo pericial seria prejudicial para o julgamento da demanda, inviável a declaração de nulidade da prova pericial. Incólume o CLT, art. 794. ... ()
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11 - TST Recurso de revista do reclamado. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Nos termos do CLT, art. 794, imprescindível a existência de prejuízo para a declaração de nulidade do ato inquinado. No presente caso, o recorrente limita-se a alegar que o Regional deixou de analisar diversos temas objeto de recurso, sem indicar e demonstrar a existência de prejuízo, de forma que se torna inviável o acolhimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Não conhecimento.
«Extrai-se do acórdão recorrido que há elementos fáticos e jurídicos suficientes ao exame da questão de fundo suscitada no recurso de revista, relativa à responsabilidade solidária das reclamadas pelo reconhecimento de grupo econômico. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
«Não se decreta a nulidade de ato processual quando não evidenciado o prejuízo manifesto para a parte, nos termos do CLT, art. 794. Assim, ainda que a Corte de origem não tenha se manifestado a respeito do tema veiculado nos embargos de declaração opostos pelo reclamante, não resulta o reconhecimento da nulidade arguida, uma vez constatada a utilização, pelo Tribunal, de outro fundamento capaz de, por si só, justificar a decisão proferida, no sentido de afastar a pretensão deduzida pelo embargante. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de perguntas.
«Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o Tribunal Regional considera as perguntas inúteis e as reclamadas não demonstram e sequer argumentaram, nas razões de recurso de revista, acerca dos motivos pelos quais o indeferimento das perguntas resultou em eventual prejuízo por elas sofrido. Dessa forma, não se há de falar em nulidade, ante o disposto no CLT, art. 794. ... ()
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15 - TST Agravo de instrumento. Preliminar. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Decisão denegatória do recurso de revista. Ausência de fundamentação
«1. O Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar os agravos de instrumento submetidos ao seu exame, procede a um segundo juízo de admissibilidade do recurso de revista denegado, podendo tanto determinar o seu processamento, como também manter a decisão denegatória do recurso, quer seja pelos mesmos motivos declinados na decisão hostilizada, quer seja por outros fundamentos. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.
«Havendo possibilidade de julgar a pretensão recursal em favor do recorrente, deixa-se de analisar a questão relativa à negativa de prestação jurisdicional (CLT, art. 794). Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Cerceamento de prova.
«Considerando a moldura fática delineada pelo Tribunal Regional e havendo possibilidade de julgar a pretensão recursal em favor do recorrente, deixa-se de analisar a questão relativa à preliminar de cerceamento de prova (CLT, art. 794). Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Como se verifica, a Corte Regional, embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da empresa, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Nesse contexto, inviável cogitar-se de negativa de prestação jurisdicional a ensejar o conhecimento do recurso de revista, pois a devolutividade da matéria em sede de recurso de revista é perfeitamente possível, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 desta e. Subseção, do que se conclui que da rejeição dos embargos de declaração não resultou prejuízo processual nenhum para a empresa recorrente, como exigido pelo CLT, art. 794. Dessa forma, inexiste violação dos indigitados dispositivos de lei tidos por violados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Agravo. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Decisão denegatória de admissibilidade do agravo de instrumento. Ausência de prejuízo.
«Esta egrégia Turma, ao apreciar o agravo submetido ao seu exame, não está vinculado ao juízo de admissibilidade a quo, de natureza provisória, podendo tanto determinar o seu processamento, como também manter a decisão denegatória do recurso; quer seja pelos mesmos motivos declinados no decisum hostilizado, quer seja por outros fundamentos. Dessa forma, ainda que a d. decisão denegatória estivesse desfundamentada, não haveria nulidade a ser declarada, por não acarretar prejuízo à parte agravante. Incidência do princípio traduzido na expressão «pas de nullité sans grief (CLT, art. 794). ... ()
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20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Inviável cogitar-se de negativa de prestação jurisdicional a ensejar o conhecimento do recurso de revista, pois a devolutividade da matéria em sede de recurso de revista é perfeitamente possível, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1, do que se conclui que da rejeição dos embargos de declaração não resultou prejuízo processual nenhum para os agravantes, como exigido pelo CLT, art. 794. Dessa forma, inexiste violação dos indigitados dispositivos de lei e da Constituição da República. Preliminar rejeitada.... ()
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21 - TRT3 Cerceamento de defesa. Configuração. Indeferimento pelo juízo de perguntas formuladas por quem detinha o onus probandi. Nulidade da sentença.
«Fica caracterizado o efetivo prejuízo sofrido pela parte que, incumbida do ônus da prova, obteve provimento jurisdicional desfavorável por não ter se desvencilhado deste (CLT, art. 794), sendo que lhe fora anteriormente negado o direito de produzir prova oral a respeito dos fatos alegados, constituindo flagrante cerceamento do direito de produzir provas e, por conseguinte, do direito à ampla defesa. Exegese dos artigos 5º, incisos LIV e LV da CR/88 e aplicação do princípio da Primazia da Realidade que informa o Direito do Trabalho.... ()
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22 - TRT3 Sentença. Nulidade. Nulidade. Falha sistema pje.
«Comprovado que houve falha sistema PJe quando da anexação de documentos pela reclamada junto com a defesa, declara-se nula a sentença, nos termos do CLT, art. 794 e em apreço ao princípio do contraditório e da ampla defesa, porque flagrante o prejuízo processual sofrido pela parte.... ()
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23 - TRT2 Sentença ou acórdão. Nulidade doença profissional. Laudo elaborado por fisioterapeuta. Nulidade. Emergindo do caderno processual que o pleito envolve pedido de reparação por dano material e moral, inclusive pensionamento mensal, com a necessidade de estabelecer diagnóstico de doença ocupacional, grau de incapacidade e definitividade, é de rigor a realização da perícia por médico devidamente habilitado, não servindo ao desiderato laudo pericial elaborado por fisioterapeuta, mormente se considerado que este é especializado em movimento humano, cabendo-lhe então a elaboração de perícia cinesiológica funcional, não específica para a questão tal como exige a demanda. Presente, assim, o manifesto prejuízo à parte, a atrair a incidência do disposto no CLT, art. 794, impondo-se a declaração de nulidade, do processado.
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24 - TRT4 Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa.
«Configura cerceamento de defesa o prejuízo manifestamente sofrido pela parte que tem negado o pedido de adiamento da audiência de instrução, quando ausentes as testemunhas comprovadamente convidadas para prestar depoimento. Inteligência do parágrafo único do art. 825 e do CLT, art. 794, ambos. Recurso ordinário do reclamante provido. [...]... ()
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25 - TRT3 Cerceamento de defesa. Caracterização. Citação inválida. Cerceamento ao direito de defesa. Configuração.
«A irregularidade de citação da reclamada para comparecer à audiência inaugural configura cerceio ao direito de defesa, maculando todos os atos processuais praticados posteriormente (CLT, art. 794), impondo-se acolher a arguição de nulidade de citação e declarar nulos todos os atos praticados processo, a partir da citação, determinando o retorno dos autos à origem para a realização de nova notificação, endereço correto, a fim de que seja assegurado à empresa comparecer à sessão de audiência a ser designada e permitida a apresentação de defesa, reabrindo-se a instrução processual para que ocorra o regular processamento e julgamento da lide.... ()
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26 - TRT3 Nulidade. Processo do trabalho. Processo do trabalho e nulidade. CLT, art. 794.
«O processo do trabalho, concebido para a solução dos conflitos entre empregado e empregadora, deveria permanecer como nasceu e se preservou ao longo de décadas e décadas: simples, deformalizado, dinâmico e célere, sem tantas influências de índole meramente formal do processo civil. Aqui discutem-se créditos de natureza alimentar; lá discutem todos os demais conflitos de ordem privada. Nulidade é a sanção atribuída pela lei, retirando do ato processual os seus efeitos, porque desrespeitado algum aspecto atinente à forma. A nulidade processual trabalhista está bem disciplinada pelos artigos 794 a 798, da CLT. Ora, se o Direito do Trabalho possui princípios, institutos e características próprias, o mesmo ocorre com o Direito Processual do Trabalho, cujo DNA o aproxima da tutela entranhada no direito material, cujas verbas possuem essência alimentar. Se as partes são desiguais, fora e dentro do processo, isto é, tanto na relação jurídico-material como na relação processual, o procedimento em contraditório tem de encontrar instrumentos que diminuam essa desigualdade econômico-social, afastando-a do resultado do litígio, que deve ser justo e célere. O Processo do Trabalho é o leito sobre o qual correm as águas do Direito do Trabalho, e em cujas profundidades se sedimentam o húmus da jurisprudência, importante fonte de Direito na pós-modernidade. Com efeito, o CLT, art. 794 prescreve que só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Obviamente que a norma em apreço se refere às nulidades relativas, uma vez que as absolutas já trazem em si essa presunção iuris et de iure de patente prejuízo, podendo, por isso mesmo, ser declaradas de ofício ou arguidas pelas partes a qualquer momento. A elaboração de Leis encerra uma arte: estilo, clareza, concisão, precisão técnico-terminológica, visando à escorreita expressão do comando desejado, porque «as palavras da lei devem sopesar-se como diamantes (Bentham). A qualificação não é comum na lei, eis que, além da precisão, só deve ser utilizada quando se pretende diferençar alguma coisa de outras semelhantes. Como na lei não existem palavras inúteis, porém técnica de redação, a utilização de um adjetivo tem por finalidade realçar o pensamento, possuindo, portanto, função expletiva, repelido ficando o intuito de pura redundância. O CLT, art. 794 estabelece que «nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes. Redação clara e concisa; bela em forma e fundo, sem pontuação desnecessária. Logo, gramatical e teleologicamente, nulidade só haverá quando houver manifesto, patente, evidente, claro prejuízo, que deve ser comprovado por quem o alega. Processo nosso que estais no céu, santificado seja o vosso nome, assim na primeira instância, como na segunda instância. O ritual nosso de cada dia nos dai hoje e amanhã, e perdoai a nossa rejeição aos excessivos formalismos, assim como nós perdoamos àqueles que não se afastam, minimamente, das regras vazias de significado e sem resultado prático, não nos deixando cair na tentação de apego aos exagerados sacrilégios ordinatórios, livrando-nos das intermináveis e constantes arguições de desprezo à ampla defesa e ao contraditório.... ()
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27 - TRT3 Sentença. Nulidade. Prestação jurisdicional. Preliminar. Nulidade. Negativa de prestação jursidicional. Inocorrência.
«Se houve ou não acerto na apreciação das provas apresentadas, é questão que deve ser dirimida no presente recurso, em exame de mérito, já que os embargos de declaração não se prestam à reapreciação de questões já decididas. Não se pode confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão desfavorável. E, ainda que outro fosse o entendimento, não se declara nulidade, na Justiça do Trabalho, sem manifesto prejuízo à parte (CLT, art. 794).... ()
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28 - TRT4 Nulidade processual. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Princípio da transcendência. A aplicação ao presente caso do consagrado princípio da transcendência, formulado por Couture, segundo o qual não há nulidade formal se o desvio não tem transcendência quanto às garantias essenciais da defesa dos direitos das partes em juízo, princípio esse que traduz o velho brocardo francês pas de nullité sans grief, faz concluir que a nulidade só será pronunciada se o fato que a ensejou gerar prejuízo à parte que oportunamente a arguí-la. Incidência do CLT, art. 794. [...]
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29 - TST NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTO APRESENTADO NA FASE RECURSAL. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO AO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 896 NÃO CONFIGURADA.
«No processo do trabalho a nulidade só será declarada quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes, nos termos do CLT, art. 794. No caso, não há que se falar em nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa em face do deferimento da juntada de documentos requerida pelo Ministério Público, em grau recursal, sem a oitiva da SANEPAR, uma vez que, tal como observado pela Turma, o TRT, ao considerar irregulares as contratações em face do desvirtuamento do instituto da terceirização, baseou a sua decisão no Estatuto Social da empresa, na Lei Estadual 4.784/63 e, ainda, no quadro fático dos autos. Verifica-se da decisão regional que os documentos apresentados pelo Ministério Público, a qual a reclamada se refere, foram extraídos de um procedimento de impugnação de contas da SANEPAR, o qual tramitava no Tribunal de Contas daquele Estado, e apenas corroboraram a conclusão a que já havia chegado o TRT quanto à terceirização de funções ligadas a atividades essenciais da empresa tomadora de serviços. Nesse contexto, o recurso de revista não merecia mesmo conhecimento por ofensa aos artigos 398 do Código de Processo Civil e 5º, inciso LV, da Constituição Federal, restando incólume o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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30 - TST Prevenção. Turma que julgou anteriormente recurso nos mesmos autos. Decisão proferida em agravo de instrumento e em recurso de revista por turma diversa. Nulidade. Art. 5º, xxxvii e liii, da CF. Princípio do juiz natural. Arts. 98 e 99 do RITST.
«1. Dispõe o art. 5º, LIII, da CF que. ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente-. Da mesma forma, o art. 98 do RITST consagra a regra de que. o colegiado que conhecer do processo terá jurisdição preventa para o julgamento dos recursos posteriores interpostos no mesmo processo, observada a competência-. ... ()
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31 - TRT2 Defesa. Cerceamento de defesa. Prova documental. Recurso. Sujeição ao duplo grau de jurisdição. Desentranhamento de documentos. Impossibilidade. Existência de prejuízo. Nulidade declarada. CLT, art. 794.
«Todos os atos processuais praticados em primeira instância estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição. Compete ao julgador originário valorar a tempestividade, pertinência e utilidade do documento, podendo até desconsiderá-lo, mas o incontinente impedimento de sua juntada obsta à instância revisora proceder à mesma avaliação, o que causa gravame à parte e nulidade nos termos do CLT, art. 794. ... ()
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32 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA .
A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa à documentação acostada aos autos a qual poderia demonstrar a existência de doença ocupacional, em face de relação concausal entre as enfermidades do autor e as atividades desenvolvidas perante o réu, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. Em face do provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da parte autora.... ()
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33 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONSTATADA. A Corte a quo efetivamente absteve-se de analisar a questão atinente ao conteúdo do documento de id 73a6b34 - referente à carta de credenciamento sindical firmada pela CONTEC aos advogados que atuam em nome do autor-, essencial para apreciação do pedido de condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . Em face do provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Trabalho de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto.
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34 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa às circunstâncias de armazenamento de líquidos inflamáveis no prédio em que se ativou o autor, durante todo o seu contrato de trabalho, em especial sobre a existência de tanques interligados, no sistema de «vasos comunicantes, no período anterior a janeiro de 2017, e o respeito às condições de segurança impostas pelas Normas Regulamentadoras 16 e 20 do Ministério do Trabalho e Emprego. Tal procedimento impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . Ante o acolhimento da negativa de prestação jurisdicional e determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o exame do apelo ora interposto.
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35 - TST RECURSO DE REVISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. 1. Nos termos do CLT, art. 794, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que «a pretensão de oitiva de testemunhas, cujos depoimentos se prestariam a produzir prova de terceirização de serviços médicos que não se encontravam dentre os alegados nos fatos narrados pelos autores, não caracteriza cerceamento de defesa, como querem fazer crer os recorrentes . 3. Ausente a demonstração de prejuízo, não há nulidade a ser declarada. Não conheço. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS E RADIOLOGIA - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE Acórdão/STF (TEMA 725) - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de Repercussão Geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do Lei no 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Impõe-se, assim, adotar a decisão vinculante do STF no sentido da inviabilidade do reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, sob o fundamento da ilicitude da terceirização da sua atividade-fim ou essencial, conforme preconizado na Súmula 331/STJ. 3. Sem prejuízo desse entendimento, mantém-se, em situações específicas, a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços, quando presentes os seus requisitos. Na realidade, o próprio voto vencedor, em determinada passagem, afirma que o uso abusivo (desvirtuado) da terceirização deve ser rechaçado. 4. A caracterização do liame empregatício, nos termos do CLT, art. 3º, não prescinde da presença de todos os seus requisitos fáticos e jurídicos, quais sejam: habitualidade, subordinação jurídica, pessoalidade e onerosidade. 5. Contudo, na situação específica destes autos, não há, na verdade, nenhum registro sobre a presença dos requisitos da relação de emprego . 6. O Tribunal Regional limitou-se a examinar a controvérsia sob o prisma da subordinação estrutural, ou seja, da « simples integração ou inserção do trabalhador nos fins, objetivos ou dinâmica do empreendimento do tomador dos serviços, não tendo explicitado a presença de subordinação direta ao tomador ou dos demais requisitos que configurariam o vínculo de emprego. 7. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que era lícita a contratação dos serviços de análises laboratoriais e imagem realizados pela AFIP, pois se referem à atividade-meio da tomadora dos serviços. 8. O acórdão recorrido, ao reconhecer a licitude da terceirização na hipótese vertente, decidiu em total consonância com a tese firmada pela Suprema Corte na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de Repercussão Geral), razão pela qual emerge como óbice ao conhecimento do recurso de revista a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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36 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame de questão importante para a correta solução da lide, especificamente quanto à alegação da recorrente de que apresentou como prova da prestação de serviços no período de 2015 a 2017 mediante juntada de gravação de diálogo com a reclamada, cujos assuntos eram relativos à corrente relação de emprego. Tal situação impede o exame dos temas de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, assim, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido .
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37 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS MATÉRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa à previsão contida em cláusula coletiva sobre a imposição de jornada superior a oito horas e a extrapolação do módulo semanal, em razão dos denominados «Turno Misto - 3 Turnos e «primeiro Horário, no período em que a prestação de serviços ocorreu no regime de turnos ininterruptos de revezamento. Observa-se, ainda, que não há manifestação clara sobre o efetivo cômputo da hora noturna reduzida na jornada praticada e da habitualidade do labor além da oitava hora diária. Sem adentrar no mérito das questões de fundo, por óbvio, destaca-se a necessidade de apreciação acurada das proposições fáticas acima delineadas, para se determinar a validade do sistema de trabalho instituído, inclusive sob a ótica da Súmula 423/TST. Tal procedimento impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicados os demais temas ventilados nos apelos do autor. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. Ante o acolhimento da negativa de prestação jurisdicional invocada pelo reclamante e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica prejudicado o exame do apelo ora interposto .
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da parte, por entender não terem sido atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Em razoes de recurso de revista, a parte transcreve os acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração sem delimitar os tópicos que pretendia impugnar. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado de forma específica os fundamentos, da decisão monocrática. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 5 - Agravo de que não se conhece . NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Na hipótese destes autos, a parte entende existir omissão quanto a análise do pedido de nulidade de citação. Todavia, o acórdão do TRT é suficientemente claro quanto a matéria ao registrar que « quando da ciência da transferência do numerário a este juízo, o agravante opôs não apenas embargos à execução, como mandado de segurança, não havendo que se falar em nulidade pela falta de citação ante a ausência de prejuízo «. Nesses termos, se constata que a parte não indica nenhuma omissão concreta, mas tão somente demonstra seu inconformismo com a decisão. Com efeito, ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido efetuada na decisão monocrática agravada, que « Aduz o embargante ter havido contradição e omissão no julgado em relação ao não acolhimento da alegação de ausência de citação. Sem razão, contudo. Estabelecem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, que cabem embargos de declaração quando na sentença ou acórdão existir obscuridade, omissão e contradição no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, admitindo-se, efeito modificativo da decisão. Ocorre que v. acórdão foi suficientemente claro na resolução da questão afeta à citação do embargante, precisamente às fls. 3013/3016, expondo os diversos argumentos que fundamentaram a decisão, em especial porque «quando da ciência da transferência do numerário a este juízo, o agravante opôs não apenas embargos à execução, como mandado de segurança, não havendo que se falar em nulidade pela falta de citação ante a ausência de prejuízo, nos termos do que dispõe o CLT, art. 794 «. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Nesse passo, não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado, não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SENTENÇA. INTIMAÇÃO DAS PARTES. CONTAGEM DO PRAZO PARA RECURSO INICIADO NA DATA FIXADA EM AUDIÊNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. CLT, art. 794. 2. LITISPENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇA SALARIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA CORTE REGIONAL A RESPEITO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Quanto à alegação de nulidade, não há qualquer prejuízo às partes. Apesar de a sentença ter sido publicada em data anterior ao registrado em audiência, a contagem do prazo recursal considerou exatamente a data aprazada em audiência. Não há falar em nulidade processual. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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40 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAR RAZÕES FINAIS - NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE A teor da jurisprudência consolidada nesta Corte, compete à parte prejudicada arguir a nulidade e demonstrar o prejuízo na primeira oportunidade em que falar nos autos, nos exatos termos dos CLT, art. 794 e CLT art. 795 . Na hipótese, quando opostos Embargos de Declaração à sentença.
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do CLT, art. 794, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Registre-se, ainda, que o Juiz é quem preside o processo e tem ampla liberdade na sua direção. Não obstante as alegações da empresa, não há que se falar em nulidade da decisão, uma vez que o Tribunal Regional reputou desnecessária a intimação da parte. Consta na decisão registro expresso de que: « a recorrente não indicou, em nenhum momento, que a eventual manifestação que oferecesse sobre os embargos poderiam, de alguma forma, levar a resultado diverso do que aquele atingido pela origem (pág. 338). O TRT registrou ainda que deve ter, « em conta o efeito devolutivo em profundidade de que é dotado o recurso ordinário, permitindo ao colegiado regional a mais ampla análise dos termos do pedido e da resposta da ré (pág. 339). Nesse contexto, em respeito à celeridade processual, não há que se declarar nulidade quando o ato atingiu sua finalidade e não foi demonstrado efetivo prejuízo à parte (CLT, art. 794). E foi exatamente o que se evidenciou no feito, pelo que está incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. O recurso não ultrapassa a barreira do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. GORJETAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, interpretando a norma coletiva, registra que esta « não afastou a integração da gorjeta na remuneração do empregado, apenas a sua forma de cálculo foi diferenciada tomando-se por base a compulsoriedade ou não do seu pagamento pelos clientes do estabelecimento, exigindo, inclusive, que caso seja ela obrigatória deve constar sua exigência expressamente da nota de serviço entregue ao cliente . Por essa razão, foi ressaltado que, « embora a demandada tenha adotado o sistema de estimativa de gorjeta previsto nos textos coletivos, as testemunhas tanto da reclamada quanto do reclamante afirmaram que também havia o oferecimento de gorjetas pelos clientes (pág. 341). Por tudo isso, a Corte regional decidiu que as previsões convencionais referentes às estimativas de gorjeta não são aplicáveis ao caso dos autos. Como se vê, a matéria é interpretativa, combatível nessa fase recursal mediante apresentação de tese oposta, mas os arestos transcritos para essa finalidade são inservíveis a ensejar o reexame, por serem inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não trazem as mesmas particularidades fáticas da decisão agravada, sobretudo a de que « embora a demandada tenha adotado o sistema de estimativa de gorjeta previsto nos textos coletivos, as testemunhas tanto da reclamada quanto do reclamante afirmaram que também havia o oferecimento de gorjetas pelos clientes . E como reforço de fundamentação, deve-se ressaltar que para rever o entendimento da Corte Regional seria necessária a incursão no contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, para completa entrega da prestação jurisdicional, deve-se registrar que, por se tratar de condenação decorrente de descumprimento da norma coletiva pelo empregador e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, não há aderência estrita à tese firmada pelo STF no Tema 1046. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO VIA E-MAIL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 1.
Hipótese em que o TRT manteve a decisão que reconheceu a validade da citação via e-mail, durante o período da pandemia da COVID-19. 2. A edição das Portarias Conjuntas 1.157/2020, 1.268/2020 e 1.770/2020, durante o período da COVID-19, encontra amparo nos arts. 5 . º, XXXV, LV e LXXVIII, e 196 da CF, os quais asseguraram o acesso à justiça, ao contraditório e à ampla defesa, com os meios a ela inerentes, a celeridade processual e o direito à saúde, com a redução do risco da doença. Por sua vez, a comunicação de atos processuais por meio eletrônico também possui suporte na Lei 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial. 3. O princípio da instrumentalidade das formas, entabulado nos CPC, art. 188 e CPC art. 277, ensina que caso o ato processual seja praticado de modo diverso daquele predeterminado pela lei, será convalidado pelo juiz caso atinja sua finalidade essencial. Nessa esteira, o CLT, art. 794 estabelece que nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes . 4. Nesse contexto, não há configuração de cerceamento de defesa ou qualquer violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados, visto que restou comprovado que o objetivo do ato foi alcançado e não se constatou prejuízo algum à parte recorrente. Agravo não provido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TOMADOR DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. Extrai-se da decisão a quo que a demandada foi beneficiária da prestação de serviço efetuada pelo reclamante, premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA EM PRELIMINAR PELA RÉ . PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NÃO ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. MANIFESTO PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DOS CLT, art. 794 e CLT art. 795 . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Ao realizar o juízo de admissibilidade recursal, o TRT consignou: « Contudo, não se verifica a ocorrência de qualquer prejuízo à Parte, nos termos do CLT, art. 794, uma vez que, não obstante a publicação do Acórdão de fls. 1093/1096 e 1125/1126, despacho de fl. 1112v e Decisão de Admissibilidade de fls. 1145/1146 tenham se realizado na pessoa de advogados diversos dos requeridos (certidões de fls. 1097, 1113, 1127), a Reclamada deles teve ciência, conforme se vê às fls. 1108/1111 e 1120/1122, oportunidade em que apresenta seu recurso horizontal e manifesta-se sobre os Embargos de Declaração da Parte Contrária. Com efeito, tendo a Parte sido notificada das referidas decisões, deixou de arguir o vício das intimações na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, apresentando, ao contrário, as peças processuais que julgou cabíveis no momento. Sendo assim, em conformidade com os CLT, art. 794 e CLT art. 795 e precedentes do TST, indefiro o pleito de nulidade processual, em razão da ocorrência de preclusão e de ausência de prejuízo à Parte «. Afastada a nulidade processual arguida pela agravante, tem-se que deve ser mantida a decisão que declarou a intempestividade do recurso de revista. O acórdão regional que julgou os embargos de declaração às fls. 2278/2280 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 18/06/2019 (terça-feira), sendo considerado publicado em 19/06/2019 (quarta-feira). Assim, a contagem do prazo (previsto nos arts. 775, caput, da CLT e 6º da Lei 5.584/1970) iniciou-se no dia útil seguinte, 20/06/2019 (quinta-feira). Dessa forma, o termo final do período de 8 dias úteis para a interposição do recurso de revista seria 04/07/2019 (quinta-feira), considerando os feriados dos dias 20 e 24 de junho e 02 de julho. Entretanto, o apelo de revista foi protocolado no dia 11/10/2019 (sexta-feira), portanto, fora do prazo recursal. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS MATÉRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA .
A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame dos pontos destacados pela reclamante, essenciais para o deslinde da controvérsia. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS PARTES . Em face do provimento do recurso de revista da autora, com determinação de retorno dos autos ao Trabalho de origem, fica prejudicado o exame dos agravos de instrumento interpostos pelas partes . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . Em face do provimento do recurso de revista da autora, com determinação de retorno dos autos ao Trabalho de origem, fica prejudicado o exame do recurso de revista da ré.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. LEI 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO POR AR. AUSÊNCIA DE ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, com relação ao tema «CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO POR AR - AUSÊNCIA DE ASSINATURA PERSONALÍSSIMA, tangenciou o exame no tocante ao fundamento legal para exigência da assinatura personalíssima. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. LEI 13.467/2017 . Em face do provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Trabalho de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto.... ()
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46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO QUANTO À ARGUIÇÃO DE NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1.
Esta SBDI-2 já definiu que a ação rescisória e o mandado de segurança são demandas que ostentam indiscutível natureza cível. Diante da mencionada natureza cível, a ação rescisória é disciplinada pelas normas prevista no CPC, não se aplicando várias das disposições legais alusivas às ações trabalhistas típicas (como os dissídios individuais e coletivos). Contudo, a compreensão de que a ação rescisória é processo caracteristicamente civil não afasta a incidência das normas processuais que a própria CLT define como aplicáveis a todos os processos submetidos à jurisdição desta Justiça Especializada, como, por exemplo, as regras que tratam do sistema de nulidades previsto nos arts. 794 a 798 da CLT, Seção V (Das Nulidades) do Título X (Do Processo Judiciário do Trabalho). 2. No âmbito dos processos submetidos à jurisdição trabalhista, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT art. 795). 3. No caso vertente, conquanto a Ré/recorrente tenha alegado apenas em sede de recurso ordinário a nulidade de sua citação, a análise dos autos revela que a parte participou de ato processual anterior, qual seja, a audiência de instrução presidida pelo Juízo da 1ª instância, em cumprimento à carta de ordem emitida pelo Desembargador Relator da presente ação rescisória. Assim, evidente que a parte não suscitou a nulidade de citação no primeiro momento que teve para se manifestar. 4. À luz das disposições legais pertinentes à espécie, deixando a parte prejudicada de apontar o gravame no primeiro momento que compareceu nos autos após a alegada configuração da nulidade, resta preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Evidente, pois, a preclusão para arguição da nulidade da citação, haja vista que a parte compareceu espontaneamente aos autos e participou de ato processual anterior ao encerramento da instrução probatória, pelo que inadmissível a alegação do vício apenas em sede de recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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47 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, § 2º, II, DO CPC. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE DO APELO. 1.
Pretensão rescisória em que se discute a intempestividade de recurso de revista, sob três enfoques distintos: (a) impossibilidade de julgamento monocrático do agravo de instrumento; (b) necessidade de averiguação do paradeiro do instrumento de substabelecimento suprimido dos autos físicos e (c) expediente reduzido no Tribunal Regional no último dia do prazo recursal. 2. Inexiste nulidade processual no desprovimento de agravo de instrumento de forma monocrática pelo Relator, seja porque autorizado pelo CPC, art. 932 e pelo art. 118 do Regimento Interno do TST, ou mesmo em razão da ausência de prejuízo à parte, que se valeu de agravo interno e devolveu a matéria integralmente ao julgamento do Colegiado, atraindo a aplicação do CLT, art. 794. 3. Quanto ao vício de intimação, na ata da audiência de 29.1.2015, consta registro de que o reclamante requereu e teve deferido o pedido de juntada de substabelecimento. Contudo, não há como presumir que, após o deferimento, o documento tenha sido efetivamente protocolado perante a Secretaria da Vara para inserção nos autos físicos. 4. Ademais, a numeração das páginas dos autos físicos evidencia que não se tratou de falha na digitalização dos documentos, quando de sua conversão ao processo digital, uma vez que o instrumento de substabelecimento nunca chegou a ser efetivamente juntado no processo. 5. Sem provas de que o documento tenha sido efetivamente entregue, não há como imputar ao Juízo a responsabilidade pelo alegado extravio. 6. Ademais, se o advogado substabelecido entendia que as intimações deveriam ser realizadas em seu nome, deveria ter requerido a regularização do feito com juntada de substabelecimento no momento oportuno, por ocasião da interposição do recurso ordinário, o que não ocorreu. 7. Portanto, considerando que as intimações realizadas na ação subjacente foram direcionadas à advogada indicada no único instrumento de procuração juntado aos autos, sem registro de eventuais substabelecimentos, inexiste nulidade a ser pronunciada. 8. Por fim, a alegação de expediente reduzido, no âmbito do Tribunal Regional, como impeditivo do protocolo de recurso, deve vir acompanhada da devida comprovação de que o Fórum da Justiça do Trabalho encerrou suas atividades antes do horário regimental (Súmula 385/TST). 9. No caso concreto, o recurso de revista foi interposto sem qualquer ressalva de que tivesse havido impedimento ao protocolo oportuno do apelo, razão pela qual a tese de fechamento antecipado do Fórum nem sequer foi examinada pelo acórdão rescindendo, de modo que a pretensão rescisória, sob esse enfoque, esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I. 10. No mais, protocolado recurso de revista somente um dia após o escoamento do octídio legal para interposição do apelo, resulta impositiva a declaração de sua intempestividade. Ação admitida e julgada improcedente .... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEF . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte de Origem, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, efetivamente absteve-se de se pronunciar sobre a alegação da ré, quanto à existência de acordo coletivo firmado anteriormente à admissão da autora, o qual confere natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.
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49 - TST Ii. Recurso de revista do banco. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«O Tribunal Regional, como base nas provas, consignou que não restou demonstrada a existência da fidúcia especial, não podendo, assim, enquadrar o reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 1º. No que se refere à base de cálculo das horas extras, a Corte de Origem registrou que, diferentemente do alegado, as convenções coletivas não dispõem estas devam ser calculadas pelo salário-base, devendo incidir sobre todas as verbas de natureza salarial. Por fim, no que tange ao pedido de nulidade do laudo pericial, constata-se que efetivamente a Corte Regional não analisou o pleito. Porém, não houve o prejuízo exigido pelo CLT, art. 794, pois o Regional manteve a decisão de origem, quanto ao indeferimento da estabilidade em decorrência da doença ocupacional, por entender que a rescisão do contrato decorreu da justa causa aplicada ao reclamante, que foi considerada lícita e não foi revertida. Assim, mantida a justa causa, resta prejudicada a análise de eventual estabilidade decorrente de doença ocupacional. Diante desse contexto, em que o acórdão do Regional está devidamente fundamentado, não há falar em negativa de prestação jurisdicional; assim, ainda que a ré não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TRT3 Prova emprestada. Admissibilidade prova emprestada admitida no curso da audiência de instrução e posteriormente desconsiderada no julgamento em exame preliminar. Subversão dos princípios do devido processo legal, da não-surpresa e da cooperação.
«Indiscutível a liberdade que detém o Magistrado para apreciar a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias dos autos, sob o auspício do princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (CPC, art. 131). Tal condição, entretanto, não se sobrepõe ao dever que possui de cuidar para que o processo seja um caminhar à frente, sob a égide do devido processo legal, garantindo que as partes não sejam surpreendidas ou prejudicadas com a alteração do curso processual traçado em contraditório (artigo 5º, LV, da CR/88 c/c CLT, art. 794). Desapegado do princípio da cooperação, deixou o juízo instrutor e sentenciante de atentar para o dever de consultar as partes sobre o interesse de, então, produzir a prova testemunhal no processo atual, antes de prosseguir no julgamento do feito. Nulidade que se declara.... ()