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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 882 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.1000

1 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição. Excesso de penhora. Resultado útil da execução.


«O excesso de penhora somente se configura na hipótese em que o valor dos bens constritos excederem muito o valor da execução. Contudo, o desiderato da penhora é permitir o pagamento da dívida do executado e o pagamento das demais despesas do processo. Por isso, cabe ao órgão julgador ao apreciar a argüição de excesso de penhora considerar a existência de bem que melhor atenda o resultado útil da execução e o princípio do modo menos gravoso para o devedor (artigos 612 e 620, ambos do CPC). A parte executada que alega excesso de penhora deve observar a disciplina do CLT, art. 882 segundo o qual o executado que não pagar a importância executada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma importância atualizada ou nomear bens à penhora. Não se pode admitir que a parte executada adote a cômoda posição de alegar excesso de penhora sem ofertar qualquer outro bem que atenda a eficiência da execução. Se o devedor permanece inerte, sem garantir a execução por meio de depósito ou nomeação de bem suficiente para garantir a execução, sujeita-se à constrição judicial sobre qualquer outro bem pertencente ao seu patrimônio.... ()

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Doc. LEGJUR 828.0117.4481.1811

2 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - PRAZO DETERMINADO - DESERÇÃO - RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O CLT, art. 882 dispõe que o executado poderá garantir a execução mediante apresentação de seguro garantia judicial, sendo este equivalente a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, atendidos os requisitos previstos na Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST. 3. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020), regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e à garantia da execução trabalhista e estabeleceu, dentre outros requisitos, o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser assegurado (art. 3º, I), a vigência mínima de 3 (três) anos (art. 3º, VII), bem como a cláusula de renovação automática (art. 3º, X). 4. Tratando-se de Embargos à Execução opostos antes da vigência do citado Ato Conjunto, não se aplicam os requisitos nele instituídos. 5. Não há exigência legal de que o seguro garantia judicial tenha prazo indeterminado, conforme julgados desta Eg. Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0022.3900

3 - TST Agravo de petição não conhecido. Aplicação da Súmula 434/TST. Impossibilidade. Garantia do juízo. Nomeação de bem à penhora.


«Esta Corte cancelou a Súmula 434 após a decisão do STF, proferida nos autos da AI 703.269 AgR-ED-ED-EDv-ED/MG, Relator Ministro Luiz Fux, publicada no DJE de 8/5/2015, em que se firmou o entendimento de que não é intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão impugnada. De qualquer forma, para os casos proferidos em sede de recurso ordinário, a jurisprudência firmada pelo TST já afastava a incidência do aludido enunciado, ante as peculiaridades de que se revestem as intimações na primeira instância. Ademais, o juízo encontra-se garantido pela nomeação de bem à penhora pela executada, nos termos do CLT, art. 882. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.1400

4 - TRT3 Embargos à execução. Garantia da execução. Embargos à execução interpostos antes da garantia da execução.


«A garantia da execução no processo trabalhista, diferentemente do que ocorre nos processos cíveis em geral, quando efetuada em dinheiro e em conta judicial, por si só faz iniciar o curso do prazo para os embargos à execução, sendo essa a regra geral consoante o disposto nos CLT, art. 882 e CLT, art. 884. No caso, os embargos à execução foram interpostos sem essa garantia integral, porém, antes do seu julgamento, a reclamada juntou comprovante de depósito complementar visando justamente a garantia do juízo da execução. Tem-se, assim, que foram atendidos os pressupostos da lei consolidada que regem a respeito, mesmo porque configurado ficou o interesse e a boa-fé processual objetiva da parte no processamento dos embargos à execução.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7371.9900

5 - TRT9 Execução. Penhora. Crédito junto a terceiro. Possibilidade. CPC/1973, art. 655. CLT, art. 882.


«A execução deve observar, como regra básica para efetivação da penhora, a ordem estabelecida pelo CPC/1973, art. 655, já recepcionada pelo CLT, art. 882. Neste passo, porque representa dinheiro, lícita a penhora incidente sobre créditos em relação a terceiros.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.5100

6 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Conta bancária conjunta. CLT, art. 882. CPC/1973, art. 655.


«A nomeação de bens pelo executado sujeita-se à gradação legal, só sendo aceitos os subseqüentes se não houver os que os antecedem na ordem de preferência. Inteligência dos CLT, art. 882 e CPC/1973, art. 655. Por isso, não se vislumbra qualquer irregularidade no ato judicial que determina penhora em dinheiro para garantir o crédito exeqüendo, mesmo quando oferecido outro bem pelo devedor, não cabendo, pois, falar em suposta violação à lei em tais hipóteses. Reconhecida a responsabilidade do ex-sócio em relação à pessoa jurídica reclamada, ora executada, descabe a argumentação de que seja desonerado da obrigação de pagar o crédito executado por não mais ser sócio da empresa, porquanto inequívoco que se beneficiou do trabalho do exeqüente. Na constância do casamento, a dívida contraída por qualquer dos cônjuges aproveita ao casal, sendo que situação outra depende de prova que, no caso, não foi produzida.... ()

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Doc. LEGJUR 285.9230.8170.0628

7 - TST I - AGRAVO. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, LV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de se conceder prazo para a regularização do seguro garantia judicial, na hipótese em que a parte, ao oferecer tal garantia no momento da oposição dos embargos à execução não apresenta a comprovação de registro da apólice na SUSEP. É cediço que o CLT, art. 882, com redação dada pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de utilização do seguro garantia judicial para fins de garantia da execução. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a utilização do seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Conforme o, II do art. 5º do aludido normativo, a parte deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. A inobservância do disposto no dispositivo ora transcrito implica o não conhecimento de eventuais embargos opostos e a determinação de penhora livre de bens, tal como estabelece o art. 6º, I, da norma em questão. No presente caso, o Tribunal Regional declarou a deserção do agravo de petição, por constatar que a executada não apresentou o comprovante de registro da apólice na SUSEP no momento da oposição dos embargos à execução. Não obstante o disposto no art. 5º, II, do aludido Ato Conjunto (comprovação do registro da apólice na SUSEP), constata-se a inviabilidade de cumprimento dessa exigência, quando demonstrado que a parte não tem acesso imediato a tal documento. É o que ocorre no caso concreto, pois, conforme se extrai do item 19.4 das condições gerais da apólice, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no sítio da SUSEP, somente após sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria razoável penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de oposição dos embargos. Diversos casos semelhantes ao analisado nos autos evidenciam que, de fato, as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de sete dias para a emissão do documento. Por conseguinte, seria prudente intimar a parte a fim de possibilitar a regularização da garantia do juízo, trazendo aos autos a comprovação em comento. No caso concreto, entretanto, tal medida se mostra desnecessária visto que se constata que a parte acostou aos autos o referido documento por ocasião da interposição do recurso de revista. Nesse contexto, entende-se que a decisão regional ao não conhecer do agravo de petição interposto pela executada por deserção, em razão da não comprovação, no ato da oposição dos embargos à execução, do registro da apólice de seguro garantia judicial na SUSEP, violou o disposto no CF/88, art. 5º, LV. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.6700

8 - TRT3 Excesso de penhora. Inocorrência.


«Fica afastada qualquer alegação de excesso de penhora, quando o devedor não deposita o valor da execução ou nomeia bens à penhora, no prazo e na forma previstos nos CLT, art. 880 e CLT, art. 882, ficando sujeito à constrição de bens existentes no seu patrimônio. Além disso, sendo o valor do bem penhorado superior ao da execução, após eventual alienação em hasta pública e quitação dos débitos e demais despesas judiciais, o saldo remanescente deve ser restituído, nos termos do CPC/1973, art. 710. Se preferir o devedor, ainda pode remir a execução, sem nenhum prejuízo. Vistos os autos, relatado e discutido o presente Agravo de Petição.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.7400

9 - TRT3 Penhora em dinheiro. Respeito à gradação legal. Eficácia.


«Em seara executória, deve ser respeitada a ordem preferencial de que cuida o Lei 6.830/1980, art. 11 e CPC/1973, art. 655, cuja aplicação é assegurada pelo CLT, art. 882. Se é verdade que a execução deve observar a forma menos onerosa ao devedor, não é menos verdade que deve satisfazer integralmente o direito do credor, que ofereceu à empresa seu patrimônio maior, qual seja, sua força de trabalho, garantia de digna sobrevivência. Assim, e considerando-se definitiva a execução, há de ser mantida a determinação de penhora sobre numerário da empresa reclamada, principalmente quando não há prova, por mínima, de que a constrição comprometa sua sanidade financeira, sobrevivência no mercado ou o normal desenvolvimento produtivo. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.0100

10 - TRT9 Execução. Penhora. Crédito junto a terceiro. Possibilidade. Hipótese que não compromete o funcionamento da empresa. Profissão. Inexistência de ofensa ao princípio constitucional que garante o livre exercício profissional. CPC/1973, art. 655. CLT, art. 882. CF/88, art. 5º, XIII.


«De outro lado, não se afigura plausível que a penhora sobre créditos perante terceiros venha a comprometer ou inviabilizar o perfeito funcionamento da empresa, donde não se vislumbrar violação ao CF/88, art. 5º, XIII (garantia do livre exercício profissional), notadamente no caso concreto, onde o crédito monta um valor um pouco maior de R$ 1.000,00 (um mil reais). Não é demais salientar que a disponibilidade de numerário a viabilizar o seu funcionamento é necessária a qualquer empreendimento, sem que importe em olvidar as garantias ditadas para integral satisfação de crédito reconhecido em decisão judicial. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.9800

11 - TRT12 Cooperativa de crédito. Execução trabalhista. Penhora. Conta corrente. Possibilidade. Lei 5.764/71, art. 91. CPC/1973, art. 655. CLT, art. 882.


«O Lei 5.764/1971, art. 91, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, dispõe expressamente que as cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para fins da legislação trabalhista e previdenciária. Nesse passo, a penhora realizada sobre numerário existente em sua conta corrente se reveste de plena eficácia, porquanto obedece à ordem preferencial imposta pelo CPC/1973, art. 655(CLT, art. 882).... ()

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Doc. LEGJUR 874.8621.6721.4149

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. EXECUÇÃO PELO MEIO MENOS GRAVOSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Trata-se de controvérsia sobre a observância ao princípio da execução pelo meio menos gravoso e a preferência da penhora. No caso, o Regional entendeu que não há de se falar em excesso de penhora, porquanto o executado poderia ter garantido a execução mediante depósito do dinheiro, apresentação do seguro garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial do CPC, art. 835. Tudo nos termos do CLT, art. 882. Consignou, ainda, que havendo a arrematação do bem em valor superior ao débito, o remanescente será devolvido ao devedor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Ausente a transcendência da matéria, inviável prosseguir no exame do mérito recursal para analisar a violação do art. 5º, LIV e LV da CF. Vale destacar, que eventual violação reflexa de dispositivos constitucionais, não cumpre o requisito do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 495.3897.9677.1445

13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.


Considerando-se o alto valor executado nos autos, haja vista a homologação de cálculos que totalizam R$ 2.949.889,61 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), admite-se transcendência econômica da causa, a teor do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. 2 - EXECUÇÃO DEFINITIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. SEGURO GARANTIA REJEITADO COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. SEGURO GARANTIA REJEITADO COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE . Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. SEGURO GARANTIA REJEITADO COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constou no acórdão recorrido que, « na hipótese de execução definitiva, o seguro garantia pode ser aceito como garantia da execução nos termos do CLT, art. 882 em relação ao valor controvertido apenas. Dessa forma, entende-se que o exequente tem direito à execução imediata e definitiva da parte incontroversa do débito, cabendo às executadas adotarem as providências cabíveis para tanto, o que não ocorreu no caso dos autos «. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, passou-se a admitir expressamente no âmbito do Processo do Trabalho a utilização do seguro garantia judicial e da fiança bancária, conforme redação dos arts. 882 e 899, § 11, da CLT. Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST « A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no CPC/2015, art. 835 «. Portanto, conforme a jurisprudência desta Corte, o seguro garantia se equipara a dinheiro, sendo certo, ademais, que a lei não estabelece nenhuma restrição para a utilização da referida garantia na execução de valores incontroversos. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição dos executados sob o fundamento de que o seguro garantia, na hipótese de execução definitiva, somente pode ser aceito como garantia da execução em relação ao valor controvertido, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 513.9786.4191.8359

14 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA . INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO . 1.


Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi desprovido o recurso ordinário da impetrante, mantendo-se o acórdão regional, no qual ratificada a denegação da segurança com esteio na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST. 2 . Inicialmente, cumpre registrar que não mais subsiste o fundamento adotado na decisão agravada, na medida em que esta Subseção pacificou o entendimento no sentido de admitir o remédio constitucional para o caso específico dos autos. Precedentes. 3. Sedimentado o cabimento do «mandamus, passa-se a discorrer quanto à legalidade do uso do seguro garantia judicial em sede de execução provisória. A CLT, após a reforma trabalhista, passou a prever a possibilidade de se assegurar a execução por meio de seguro garantia. O CLT, art. 882 dispõe que « o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - CPC «. Ainda, conforme o § 2º do CPC/2015, art. 835, « para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento «. Com base na previsão dos artigos supracitados, foi editada a OJ 59 da SBDI-2 do TST. Nesse cenário, o CLT, art. 882 foi regulamentado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Partindo-se dessas premissas, é de se concluir que eventual ato judicial que impeça a faculdade de substituição de valores constritos por seguro garantia judicial em sede de execução provisória, pela parte executada, resguardada expressamente tanto na CLT como no CPC, se reveste de ilegalidade e abusividade, o que legitima a impetração de mandado de segurança, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 1º. 4. No caso concreto, o prazo concedido à impetrante para garantir a execução provisória foi de 48 horas, razão pela qual evidenciada a abusividade do ato coator que indeferiu o oferecimento do seguro garantia, por suposto desrespeito aos requisitos do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT 1/2019, sem que ao menos houvesse sido apresentada a apólice em razão do exíguo tempo concedido para a contratação da seguradora. Com efeito, em nome dos princípios da razoabilidade e da menor onerosidade, impõe-se a concessão de prazo à impetrante para que, uma vez ultimada a contratação do seguro garantia, a apólice possa ser ofertada e assim analisada pelo MM. Juízo nos termos do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT 1/2019. 5. Nessa esteira, revelado que o ato inquinado carece de amparo legal, resta caracterizada a afronta a direito líquido e certo da impetrante, razão pela qual merece reforma a decisão agravada. Agravo conhecido e provido, para conceder parcialmente a segurança .... ()

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Doc. LEGJUR 200.1486.7902.8455

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 333/TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.


A decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, pacificado mediante a Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1: «A parcela denominada sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88". Quanto à base de cálculo, Regional também observou o entendimento do TST, no sentido de que a parcela denominada sexta parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, excluídas, contudo, as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Todavia, no caso em apreço, o recurso de revista não logra processamento, pois mal aparelhado, já que a parte limitou-se a indicar afronta ao CLT, art. 882, em relação ao qual não é possível inferir violação direta e literal, nos termos do art. 896, «c, da CLT. Ademais, os arestos transcritos não se revestem da especificidade casuística preconizada na Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DENOMINADA SEXTA PARTE. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional excluiu da base de cálculo da parcela sexta parte o adicional por tempo de serviço, por se tratar de parcela explicitamente excetuada em lei (Decreto 46.194/2001, art. 17), a qual a Administração Pública vincula-se, nos termos do princípio da legalidade. Dessa forma, pretensão recursal esbarra no entendimento prevalecente desta Corte. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Destaca-se que, sob o viés do critério político, o acórdão regional está em sintonia com o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 375.5803.0627.6744

16 - TST I - AGRAVO DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. PROVIMENTO. Em vista de provável ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista, é medida que se impõe. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. PROVIMENTO. É cediço que o CLT, art. 882, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de garantir a execução por meio de seguro-garantia judicial. Conquanto o aludido dispositivo autorize a garantia da execução por meio de seguro-garantia judicial, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Dentre os critérios previstos no referido normativo, para conferir validade à apólice, consta no, II do art. 5º que a parte, por ocasião do oferecimento da garantia, deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. Impende registrar que, conforme se extrai do contrato juntado pela parte à fl. 926, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no site da SUSEP, no prazo de sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria equânime penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. Diversos casos, semelhantes ao do analisado nos autos, evidenciam que as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de 7 dias para a emissão do documento. Por conseguinte, caberia intimar a parte a fim de possibilitar a regularização do preparo. Ante a falta de intimação, nada obsta que a consulta seja realizada no sítio eletrônico da SUSEP, tendo sido constado, na espécie, que a apólice apresentada pela reclamada encontra-se devidamente registrada, o que a torna plenamente válida. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional ao declarar a deserção do recurso ordinário tão-somente por falta de apresentação do registro da apólice na SUSEP no prazo de interposição do recurso, sem intimar a parte para sanar a irregularidade, cerceia o direito de defesa da parte. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1003.5300

17 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Título executivo judicial objeto de recurso. Efeito devolutivo. Preclusão lógica afastada. Execução provisória.


«O Tribunal Regional consignou que, «após a garantia do juízo, a demandada, sem aludir à apreciação do recurso anteriormente interposto, opôs embargos à execução, por meio dos quais reconhece as parcelas condenatórias fixadas na sentença recorrida, pugnando, ainda, pelo acolhimento da dívida quantificada na planilha de fl. 356. Do histórico supra, salta aos olhos que a hipótese é de perda do objeto do recurso ordinário anteriormente apresentado, em virtude da preclusão lógica verificada, ensejando o trânsito em julgado da decisão de fls. 279/283. Data venia, nos moldes do que dispõem os CLT, art. 880 e CLT, art. 882, o início da execução com a expedição do mandado executivo de citação abre a possibilidade do executado pagar a execução ou garantir o juízo. No caso, o requerimento de execução provisória formulado pelo exequente e a posterior apresentação dos embargos à execução não configuram preclusão lógica, na medida em que a provisoriedade se caracteriza justamente em razão da existência de um título executivo judicial que está sendo objeto de recurso, recebido apenas no efeito devolutivo. Diante disso, não se verifica a prática de ato incompatível (ajuizamento de embargos à execução após garantia do juízo) com o ato que já se praticou (interposição de recurso ordinário). Decisão regional que viola o CF/88, art. 5º, LIV e LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.5800

18 - TRT9 Mandado de segurança. Execução definitiva. Penhora em dinheiro. Admissibilidade. Meio menos gravoso. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. CLT, art. 882.


«... Em outras palavras, admite-se o direcionamento da constrição sobre outros bens, no lugar de dinheiro, apenas na execução provisória, e não na definitiva.
Quanto ao princípio estampado no CPC/1973, art. 620, devidamente adaptado ao processo do trabalho, deve ser cotejado com o de maior eficácia nos atos da execução, segundo preleciona o insígne processualista Wagner D. Giglio:
«Se no processo de execução em geral deve-se optar pelo meio menos gravoso para o devedor (CPC, art. 620), à vista dos princípios que regem o Direito do Trabalho, no processo de execução trabalhista o princípio básico deve ser o da maior eficácia (A Reforma da Execução Trabalhista. Revista LTr 44. São Paulo: LTr, 1980. p. 1364.).
De conseguinte, tendo em vista a possibilidade de êxito da execução, não se afigura plausível que a penhora em dinheiro, ideal para a garantia do crédito judicialmente reconhecido, venha, desde logo, e só por isso, a comprometer ou inviabilizar o perfeito funcionamento da empresa, ora impetrante. Ademais, «... é certo que o exeqüente não pode ficar à mercê de delongas que protelem o recebimento de seu crédito, mormente considerando-se que as verbas trabalhistas têm cunho salarial (Acórdão 1998008285, autos TRT-SP-MS 02.578/1997-0, SDI, DJSP 19/06/98, Rel. designado Juiz João Carlos de Araújo).
Simples observância da regra insculpida no CPC/1973, art. 655, já recepcionada pelo CLT, art. 882, exigível de todos os devedores que assim figuram no processo trabalhista, não se presta a excepcionar a impetrante, sob pena de tornar letra morta regra processual de obediência geral.
Cumpre ressaltar que a impetrante não demonstra, cabalmente, a aventada possibilidade de a penhora inviabilizar a continuidade normal do empreendimento, tampouco atraso no pagamento dos salários, não se olvidando, destaque-se, que a presente execução se refere a créditos também de natureza alimentar. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.8400

19 - TRT3 Execução trabalhista. Penhora. Ordem preferencial definida no CPC/1973, art. 655.


«No âmbito do Processo do Trabalho, em face da natureza alimentar dos créditos vindicados, sobressai o objetivo de potencializar o resultado da execução, no interesse do credor-empregado (CPC, art. 612), restando mitigado o princípio segundo o qual o procedimento deve se processar da forma menos onerosa para o devedor (CPC, art. 620). Dessa forma, cabe ao Juiz determinar a realização dos atos necessários à satisfação do crédito, velando pela efetividade e celeridade da execução, podendo promovê-la, com ampla liberdade, inclusive de ofício (arts. 765 e 878, caput, da CLT). No caso vertente, deve ser privilegiada a penhora de créditos bancários de titularidade da agravante, em compasso com a ordem preferencial constante do CPC/1973, art. 655(CLT, art. 882), sendo essa alternativa, no contexto examinado, aquela que imprime maior efetividade e celeridade à execução. Essa compreensão encontra guarida no item I da Súmula 417/TST: «Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no CPC/1973, art. 655.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.5100

20 - TRT2 Multa. Multa do art. 475 j do CPC/1973. Agravo de petição. Embargos à execução. CPC/1973, art. 475-J. Multa. Observância de regra própria. Arts. 880 e seguintes da CLT. No âmbito trabalhista, o CLT, art. 880 prevê expressamente a expedição do mandado de citação ao executado para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento ou garantir a execução, sob pena de penhora. Os CLT, art. 882 e CLT, art. 883 disciplinam que, na hipótese do executado não pagar a importância reclamada, poderá garantir a execução mediante depósito ou nomeação de bens à penhora e, não o fazendo, terá seus bens penhorados, tantos quantos bastem para o pagamento da importância da condenação, acrescidas de custas e juros. Regulada a matéria, não se aplica a faculdade de suprimento pelo direito processual civil de que trata o CLT, art. 769, para segurança das relações executivas. Afasta-se a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Agravo de petição da executada união das instituições educacionais do estado de São Paulo. Uniesp a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 243.8191.4877.1248

21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REJEIÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COMO FORMA DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - O TRT, ao afastar a validade do seguro garantia judicial como forma de garantia do juízo da execução, provavelmente violou o disposto no CF/88, art. 5º, LV. 4. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 5. Agravo de instrumento a que se dá provimento . LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS NA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DO EXECUTADO DE QUE, SENDO A EXECUÇÃO GARANTIDA POR SEGURO, É INDEVIDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS. TESE QUE NÃO PODE SER ALBERGADA. CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - O TRT determinou a liberação dos valores incontroversos apurados a título de crédito líquido devido ao reclamante e ressaltou que não pode ser utilizado o seguro fiança, em razão do vício na sua contratação. 4 - A utilização do seguro garantia previsto em lei não pode servir para retirar o direito do exequente de obter, desde logo, os valores incontroversos na execução, mesmo porque estamos falando em verbas de natureza alimentar. 5 - Assim, cabe ao juiz, havendo pedido de liberação de valores incontroversos, como nos autos, verificar o caso concreto a fim de viabilizar a efetivação da sentença transitada em julgado, com a liberação de eventuais valores depositados nos autos, ou intimando a executada para pagar tais valores, se a execução foi garantida por meio de seguro. Nesse caso, não havendo o pagamento, acionar a seguradora que foi contratada, justamente, para tal finalidade. Em casos como o dos autos, em que a execução foi garantida de forma mista (há depósitos em dinheiro e seguro garantia), nada impede a conjugação de procedimentos. 6 - Assim, não vislumbro violação da CF/88, art. 5º, LV. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REJEIÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COMO FORMA DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O TRT não conheceu do agravo de petição interposto pela Telemont, por entender que o seguro garantia judicial apresentado pela parte é ineficaz à garantia do juízo, sob o fundamento de que não oferece a imediata disponibilidade da quantia ao juízo da execução em relação aos valores incontroversos. 2 - Nos termos do CLT, art. 899, § 11, «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Por sua vez, de acordo com o CLT, art. 882, «o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - CPC". 3 - Partindo de tais premissas e conforme o disposto nos arts. 16, I e II da Lei de Execuções Fiscais, 835, I ao XII, e § 2º, e 848, I ao VII, e parágrafo único, do CPC, a SbDI-2 firmou o entendimento que o seguro garantia equivale a dinheiro para efeitos de gradação dos bens penhoráveis, in verbis: 59. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. seguro garantia judicial (nova redação em decorrência do CPC/2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no CPC/2015, art. 835. 4 - É fato incontroverso nos autos que a executada, para garantir a execução, apresentou apólice de seguro correspondente ao valor superior do débito acrescido de 30%. 5 - Dessa forma, tendo em vista que a lei admite a utilização do seguro garantia judicial para fins de garantia do juízo e não havendo notícia de que se trata de apólice de seguro com prazo de vigência expirado, não há se falar em deserção do agravo de petição. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. UTILIZAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS POR ESSA EMPRESA PARA O PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS, SEM QUE SE ESGOTASSEM OS MEIOS DE OBTER O PAGAMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL. NÃO CABIMENTO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O TRT determinou a liberação de valores incontroversos à exequente, utilizando-se inclusive dos valores depositados nos autos pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), responsável subsidiária. 3 - A par de toda discussão sobre a possibilidade de utilização dos depósitos realizados nos autos por empresa em recuperação judicial, o caso é de determinação de liberação de depósitos realizados por responsável subsidiária, sem notícia de que foram esgotados os meios de execução em relação à devedora principal. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. UTILIZAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS POR ESSA EMPRESA PARA O PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS, SEM QUE SE ESGOTASSEM OS MEIOS DE OBTER O PAGAMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL. NÃO CABIMENTO. 1 - O TRT determinou a liberação de valores incontroversos à exequente, utilizando-se inclusive dos valores depositados nos autos pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), responsável subsidiária. 2 - Todavia, a par de toda a discussão acerca do fato de a empresa recorrente estar em recuperação judicial, fato é que se trata de empresa condenada de forma subsidiária, e não há notícia de esgotamento da tentativa de execução contra a devedora principal. 3 - Conforme jurisprudência desta Corte, a execução pode atingir o devedor subsidiário quando frustrada a execução contra o devedor principal, não sendo esse o caso em exame, em que o TRT revela a existência de depósitos recursais e seguro garantia apresentado pelo devedor principal. Julgados. 4 - Ressalte-se que, quando do exame do recurso de revista da empresa Telemont, esta Turma reconheceu a possibilidade de utilização do seguro garantia inclusive abrangendo os valores incontroversos. 5 - Assim, não há como autorizar, por ora, o levantamento dos depósitos realizados nos autos pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), devedora subsidiária. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 185.9485.8001.7800

22 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Prazo para cumprimento da sentença. Inobservância. Multa de 10%. CLT, art. 832, § 1º.


«Nos termos da CF/88, art. 5º, LIV, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Com efeito, trata-se de garantia constitucional, no sentido de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades conferidas por Lei. A CLT, nos arts. 880 e seguintes, disciplina expressamente a postura de devedor em face do título executivo judicial, com trâmites e princípios próprios da Justiça do Trabalho. Assim, não se vê omissão que justifique a cominação de multa de 10% (dez por cento) em caso de ausência de pagamento no prazo de quinze dias. Configura tal atitude ofensa ao princípio do devido processo legal, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos da CLT, art. 882. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 501.6746.4292.0725

23 - TST I - AGRAVO DO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PREJUDICIALIDADE DOS AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. LEI 13.015/14. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO DA RECLAMADA PREVI . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO EM RESPEITO À ORDEM LEGAL. CANCELAMENTO DO ITEM III DA SÚMULA 417/TST . Com advento do CPC/2015, foi cancelado o item III da Súmula 417/TST, bem como alterado o item I do mesmo verbete, que passou a ter a seguinte diretriz: «Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no CPC/2015, art. 835 (CP, art. 655 de 1973) . Na situação dos autos, o Tribunal Regional destacou que «embora a executada Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI tenha indicado os imóveis à penhora, não observa a ordem de preferência prevista nos artigos de lei acima transcritos, sendo certo que o dinheiro prefere às demais opções para a garantia do juízo. Registra-se, ainda, que a penhora de dinheiro é a que assegura liquidez à execução, acrescentando-se que, mesmo que se considere que a execução deva se processar pelo meio menos gravoso ao devedor, nos termos do CPC, art. 805, deve se processar em benefício ao credor (CPC, art. 797) com respeito à ordem de preferência prevista no ordenamento jurídico . Nesse contexto, em virtude da expressa disciplina legal da matéria, não há que se falar em ofensa aos dispositivos constitucionais indicados pela ora agravante, sendo irretocável a decisão regional na medida em que o CLT, art. 882 determina a observância da ordem de preferência estabelecida no CPC/2015, art. 835, I . Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.1100

24 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade


«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.7800

25 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade


«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.8500

26 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade


«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.6000

27 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade


«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.4600

28 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade


«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.0600

29 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade


«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 786.7892.6305.0654

30 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO .


Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. No presente caso, o Agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o teor dos embargos de declaração, tampouco o acórdão dos embargos de declaração, não sendo possível, portanto, verificar se efetivamente houve omissão por parte da Corte de origem. Assim não procedendo, conclui-se que o processamento do recurso de revista, no particular, encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, diante do óbice processual intransponível, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 2. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 85/TST, IV. INAPLICABILIDADE. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que o Autor estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento. Destacou que, não obstante reconhecida a negociação coletiva, quanto à adoção dos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias, restou comprovado, nos autos, o labor em horas extras habituais. Concluiu, pois, que são devidas as horas extras que excederem a 6ª hora diária. Nesse contexto, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além do módulo semanal e do limite diário. Em relação ao pedido de compensação, a Corte de origem registrou ser inaplicável o disposto na Súmula 85/TST. Com efeito, a incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos, em que há a premissa de prestação de horas extras habituais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA E POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. PRORROGAÇÃO HABITUAL DE JORNADA. O Tribunal Regional registrou que durante toda a contratualidade o Autor laborou em regime de prorrogação de jornada, o que, nos termos do CLT, art. 71, § 3º, é incompatível com a redução intervalar. Concluiu, pois, que diante da prestação habitual de horas extras, para além das 8h diárias, resta inválida a autorização concedida pelo Ministério do Trabalho. Ademais, uma vez descumprida pela empresa a norma coletiva quanto à duração da jornada de trabalho, não há falar em manutenção do intervalo intrajornada reduzido. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. FERIADO EM DOBRO. Como assinalado na decisão agravada, a Corte de origem não analisou a controvérsia à luz da Súmula 18/TST, carecendo a discussão, no particular, do devido prequestionamento. Do mesmo modo, não há como divisar ofensa aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF, porquanto o Regional expôs de forma clara e inequívoca as razões pelas quais concluiu que o pagamento em dobro do feriado se faz devido. Registrou que « Conforme se extrai dos acordos coletivos de trabalho juntados aos autos (fls. 53 e ss.), verifica-se que não há qualquer previsão de que a compensação abarcaria os feriados laborados «, bem como que « os controles de jornada indicam que o autor laborou em feriados sem a devida folga compensatória ou pagamento, como, por exemplo no dia 01 de novembro de 2012 (fl. 206), sem a devida contraprestação, conforme demonstrativo de pagamento (fl. 187), bem como no dia 01 de maio de 2013 consoante cartão ponto de fl. 212, sem que as fichas financeiras demonstrem a devida quitação . Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido5. MULTA DO CPC/73, art. 475-J Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CPC/73, art. 475-J INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. O Tribunal Regional considerou a multa do CPC/73, art. 475-Jcompatível com o processo do trabalho. Afigura-se possível a tese de violação do CPC/73, art. 475-J(atual523, § 1º, do CPC/2015). Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CPC/73, art. 475-J INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Ao lado do sistema de regras e princípios inscritos na CLT e em legislação própria, o processo de execução trabalhista dispõe, sucessivamente, como fontes supletivas, das normas que regem o processo executivo fiscal das dívidas ativas da Fazenda Pública e das normas do direito processual comum. Para que se verifique o concurso dessas fontes formais supletivas, contudo, faz-se necessária a presença de omissão no sistema normativo laboral e, ainda, que haja compatibilidade entre as normas que se pretende importar e os princípios fundamentais do direito processual do trabalho (CLT, art. 769 e CLT, art. 889). Em relação ao procedimento a ser observado na fase de cumprimento da sentença, o CLT, art. 880 prescreve que o executado será citado para efetuar o pagamento do débito em 48 horas ou para que garanta a execução no mesmo prazo, sob pena de penhora, a ser efetivada em conformidade com a gradação legal (CLT, art. 882 c/c o CPC/73, art. 655). Por sua vez, o art. 523, §1º, do CPC/2015, norma introduzida no ordenamento jurídico com o objetivo de realizar o ideal constitucional da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (CF, art. 5º, LXXVIII), estipula o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. A compreensão da execução trabalhista como simples fase processual (e não como processo autônomo) e a possibilidade de impulsão da execução de ofício pelo juiz, ao lado da demonstração da insuficiência do sistema procedimental previsto na CLT (lacunas ontológicas e normativas), permitem concluir que o art. 523, §1º, do CPC/2015 deve incidir supletivamente ao âmbito executivo laboral, pois plenamente compatível com os ideais maiores de efetividade da jurisdição e razoável duração do processo. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar Incidente de Recurso Repetitivo (IRR - 1786-24.2015.5.04.0000; Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; julgado em 21/08/2017), firmou, sobre a matéria, a seguinte tese de observância obrigatória (arts. 927, IV, e 489, § 1º, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da IN 39 do TST): « A multa coercitiva do artigo do art. 523, parágrafo 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica «. No presente caso, em que a Corte de origem deixou de se manifestar de forma clara acerca da aplicação do CPC/1973, art. 475-J(art. 523, § 1º, do atual CPC) ao processo trabalhista, registrando que sua aplicação é matéria afeta à fase de execução, divisa-se violação do CPC/1973, art. 475-J(art. 523, § 1º, do atual CPC).Por razões de disciplina judiciária, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6006.3500

31 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Multa de 10% pelo não cumprimento espontâneo da decisão. CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.


«Ao lado do sistema de regras e princípios inscritos na CLT e em legislação própria, o processo de execução trabalhista dispõe, sucessivamente, como fontes supletivas, das normas que regem o processo executivo fiscal das dívidas ativas da Fazenda Pública e das normas do direito processual comum. Para que se verifique o concurso dessas fontes formais supletivas, contudo, faz-se necessária a presença de omissão no sistema normativo laboral e, ainda, que haja compatibilidade entre as normas que se pretende importar e os princípios fundamentais do direito processual do trabalho (CLT, art. 769 e CLT, art. 889). Em relação ao procedimento a ser observado na fase de cumprimento da sentença, A CLT, art. 880 prescreve que o executado será citado para efetuar o pagamento do débito em 48 horas ou para que garanta a execução no mesmo prazo, sob pena de penhora, a ser efetivada em conformidade com a gradação legal (CLT, art. 882 c/c o CPC, art. 655, 1973). Por sua vez, o CPC/2015, art. 523, § 1º, norma introduzida no ordenamento jurídico com o objetivo de realizar o ideal constitucional da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, LXXVIII), estipula o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. A compreensão da execução trabalhista como simples fase processual (e não como processo autônomo) e a possibilidade de impulsão da execução de ofício pelo juiz, ao lado da demonstração da insuficiência do sistema procedimental previsto na CLT (lacunas ontológicas e normativas), permitem concluir que o CPC/2015, art. 523, § 1º deve incidir supletivamente ao âmbito executivo laboral, pois plenamente compatível com os ideais maiores de efetividade da jurisdição e razoável duração do processo. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, contudo, ao julgar Incidente de Recurso Repetitivo (IRR - 1786-24.2015.5.04.0000; Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; julgado em 21/08/2017), firmou, sobre a matéria, a seguinte tese de observância obrigatória (arts. 927, IV, e 489, § 1º, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da IN 39 do TST): «A multa coercitiva do artigo 523, § 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Por razões de disciplina judiciária, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, com a consequente exclusão da condenação ao pagamento da multa do CPC/2015, art. 532, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6019.4200

32 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 465-J). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.


«Ao lado do sistema de regras e princípios inscritos na CLT e em legislação própria, o processo de execução trabalhista dispõe, sucessivamente, como fontes supletivas, das normas que regem o processo executivo fiscal das dívidas ativas da Fazenda Pública e das normas do direito processual comum. Para que se verifique o concurso dessas fontes formais supletivas, contudo, faz-se necessária a presença de omissão no sistema normativo laboral e, ainda, que haja compatibilidade entre as normas que se pretende importar e os princípios fundamentais do direito processual do trabalho (CLT, art. 769 e CLT, art. 889). Em relação ao procedimento a ser observado na fase de cumprimento da sentença, A CLT, art. 880 prescreve que o executado será citado para efetuar o pagamento do débito em 48 horas ou para que garanta a execução no mesmo prazo, sob pena de penhora, a ser efetivada em conformidade com a gradação legal (CLT, art. 882 c/c o CPC, art. 655, 1973). Por sua vez, o CPC/1973, art. 475-J, norma introduzida no ordenamento jurídico com o objetivo de realizar o ideal constitucional da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, LXXVIII), estipula o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. A compreensão da execução trabalhista como simples fase processual (e não como processo autônomo) e a possibilidade de impulsão da execução de ofício pelo juiz, ao lado da demonstração da insuficiência do sistema procedimental previsto na CLT (lacunas ontológicas e normativas), permitem concluir que o CPC/1973, art. 475-J deve incidir supletivamente ao âmbito executivo laboral, pois plenamente compatível com os ideais maiores de efetividade da jurisdição e razoável duração do processo. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, contudo, ao julgar Incidente de Recurso Repetitivo (IRR - 1786-24.2015.5.04.0000; Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; julgado em 21/08/2017), firmou, sobre a matéria, a seguinte tese de observância obrigatória (arts. 927, IV, e 489, § 1º, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da IN 39 do TST): «A multa coercitiva do artigo do artigo 523, § 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Por razões de disciplina judiciária, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, com a consequente exclusão da condenação ao pagamento da multa do CPC/1973, art. 475-J. Ressalvas de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.4800

33 - TST Recurso de revista. Fase de execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. CF/88, art. 5º, II.


«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.6600

34 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho


«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()

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