1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE - CLT, art. 899, § 11, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO E NO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT 1 DE 16/10/19 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico diz respeito à possibilidade de apresentação de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, conforme previsão do CLT, art. 899, § 11, introduzido pela Lei 13.467/17, sem o comprovante de quitação do prêmio. 3. In casu, o TRT não conheceu do recurso ordinário da Reclamada, por deserção, diante da inexistência do comprovante de pagamento do prêmio da apólice do seguro garantia judicial apresentado quando da interposição do apelo. 4. Como é cediço, foi editado o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1 de 16/10/19 para padronizar o procedimento de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial ou pela fiança bancária, previsto no § 11 do CLT, art. 899, não se verificando em seus termos a restrição imposta pela Corte de origem. 5. Descabe, pois, restringir a aplicação do novel comando trazido pelo CLT, art. 899, § 11, apondo-lhe requisitos que o legislador não previu, seja no processo civil, seja no trabalhista, tampouco impostos pelo Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1 de 16/10/19, como a comprovação da quitação do prêmio da apólice de seguro, exigência, ademais, incompatível com o que dispõe o art. 11, § 1º, da Circular 477 da Susep (« O seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas ) - atual art. 16, § 1º, da Circular 662 da Susep -, disposição inclusive reproduzida na apólice juntada pela Reclamada. 6. Por todo o exposto, o acórdão regional atenta contra o dispositivo da CLT, retirando-lhe a eficácia e merecendo reforma, a fim de afastar a deserção do recurso ordinário da Reclamada e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que examine o recurso ordinário da Reclamada, como entender de direito. Recurso de revista provido.... ()
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2 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos do CLT, art. 899, § 10, com redação dada pela Lei 13.467/2017, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Todavia, tal dispositivo se aplica apenas à fase de conhecimento do processo. 2. Aos processos em fase de execução, se aplica o disposto no CLT, art. 884, § 6º, incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as « entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. 3. Nesse contexto, conforme a jurisprudência pacificada desta Corte, ante a inexistência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial da aludida exigência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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3 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO BANCO CITIBANK S/A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.
Hipótese em que, na decisão agravada, foi negado seguimento ao recurso de revista do executado porque não observados os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a registrar argumentos genéricos. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA CONTAX S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILATRÓPICA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE GRATUIDADE NO RECURSO CONSIDERADO DESERTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
Controvérsia acerca da condição de filantropia da reclamada, para fins do direito à isenção do preparo recursal. A reclamada aponta violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF. Defende que a interpretação da Corte Regional criou obrigação não prevista em lei ao afirmar que « o fato de a acionada ser portadora da CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é irrelevante, na medida em que não discute tal qualificação em particular - entidade beneficente - mas, sim, o enquadramento da reclamada como filantrópica . O Regional consignou que o fato de a reclamada enquadrar-se como entidade beneficente não autoriza o reconhecimento da qualidade de entidade filantrópica para fins da incidência do CLT, art. 899, § 10. Assim, ao verificar que não houve a apresentação das guias de recolhimento do depósito recursal, a Corte de origem declarou a deserção do apelo. Registre-se ter o recurso ordinário da reclamada sido interposto sob a égide da Lei 13467/2017 e do CPC/2015. O CPC, art. 99, § 7º, preceitua que, « requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento". No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 269, item II, da SBDI-1 do TST. Todavia, da leitura do recurso ordinário, não se verifica pedido de gratuidade da justiça, porquanto a parte limitou-se a afirmar ser isenta de recolher depósito recursal, por se tratar de entidade filantrópica, mas destacou que recolhera corretamente as custas recursais . A conduta processual da demandada não permitia ao Regional inferir intuito de pleitear a gratuidade da justiça, a ensejar a aplicação dos retromencionados dispositivos. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
1. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. 2. O CLT, art. 884, § 6º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Por outro lado, o CLT, art. 899, § 10º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, versa sobre a isenção de depósito recursal exigido para o preparo dos recursos trabalhistas na fase de conhecimento, não se aplicando, portanto à hipótese dos autos. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista que se visa a destrancar, tal como registrado pelo Tribunal Regional 3. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA FIANÇA FIDEJUSSÓRIA EMITIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A Lei 13.467/2017 introduziu o § 11 ao CLT, art. 899, estabelecendo que «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. 2. De modo a padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, em conjunto com o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Mencionado ato prevê, em seu art. 3º, que «a aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil [...]. Já o art. 6º dispõe que a apresentação de apólice sem a observância de tal requisito implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3. No caso, a carta fiança apresentada foi emitida por instituição não bancária, o que, por óbvio, desatende o § 11 do CLT, art. 899, que se refere expressamente à fiança bancária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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7 - TST AGRAVO DA RECLAMADA MARTE TRANSPORTES S/A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRT. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO MESMO APÓS A INTIMAÇÃO PELO TRT.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática agravada na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento e mantido o despacho denegatório do recurso de revista pelos próprios fundamentos. No agravo interno não há renovação do argumento apresentado no recurso de revista de que haveria afronta ao art. 93, IX, da CF/88ante a suposta omissão do TRT quanto às seguintes questões relevantes para o desfecho da lide: que as próprias Turmas na Corte regional em outros julgados teriam concedido o benefício da justiça gratuita à reclamada; que a recorrente seria concessionária pública (empresa de transporte) cujas atividades teriam ficado suspensas em razão de decretos estaduais por mais de seis meses; que em razão disso, a empresa teria tido prejuízo de cerca de R$ 7 milhões, conforme o balanço patrimonial juntado aos autos; que teria sido apresentada a documentação relativa a certidões de SERASA, débitos tributários, pendências na Receita Federal e listagem de diversas ações trabalhistas. No agravo interno há insurgência somente quanto ao mérito do acórdão do TRT. Estabelecido o contexto, verifica-se que a única delimitação probatória constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é a seguinte: «Os decretos estaduais (páginas 1088/1123) e demais documentos, que acompanharam as razões de recurso ordinário da demandada, não permitem identificar, de forma clara e precisa, a real situação financeira da recorrente . Em síntese, consta somente a conclusão do TRT sobre a documentação juntada, não havendo a exposição do conteúdo dos documentos nem o seu exame analítico pela Corte regional (especificamente quanto à legislação estadual, registre-se que não é de conhecimento do magistrado federal, devendo ser provada pela parte). Desse modo, fica estabelecido nestes autos que a parte efetivamente não comprovou a sua incapacidade econômica. Por outro lado, o TRT intimou a reclamada para recolher o preparo antes de concluir pela deserção do recurso ordinário. E, intimada, a demandada não recolheu o preparo. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que somente podem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando a mera declaração de que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais. Nos termos do item II da Súmula 463/TST, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Portanto, como a reclamada não efetuou o pagamento das custas processuais (CLT, art. 789, § 1º), tampouco recolheu o depósito recursal referente ao recurso ordinário (CLT, art. 899, § 1º c/c Súmulas nos 128, I, e 245 do TST), mantém-se a decisão do TRT, em que não se conheceu do recurso ordinário por deserção. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE. PRESCINDIBILIDADE - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que não foram cumpridos os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16.10.2019, porquanto a reclamada deixou de comprovar a quitação do prêmio dentro do prazo recursal. 2. O CLT, art. 899, § 11 foi regulamentado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. 3. Nesse contexto, esta 5ª Turma consolidou entendimento acerca da necessidade de garantir à parte recorrente prazo para regularização de eventuais defeitos encontrados na apólice de seguro garantia apresentada, conforme arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC, em atenção aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, por se tratar de vício sanável. 4. Não bastasse, a jurisprudência do TST caminha no sentido de prescindibilidade da apresentação do comprovante de pagamento do prêmio da apólice de seguro garantia judicial, tendo em vista que a emissão da apólice com numeração específica e registro de certificação da SUSEP supre a garantia oferecida ao juízo. 5. Assim, diante de tal quadro, não há que se falar em ausência de preparo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I . 1.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 3. Efetivamente, o CLT, art. 899, ao dispor que «os recursos serão interpostos por simples petição, não exime a parte de fixar e fundamentar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada. 4. No caso concreto, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso ordinário em razão de descabimento, na forma do CLT, art. 895, II, por se tratar de decisão de natureza interlocutória. Em seu agravo de instrumento, entretanto, as agravantes formulam argumentos totalmente dissociados da decisão agravada, relativos à necessidade de concessão da gratuidade da justiça. 5. Em razão da ausência de pertinência temática entre a decisão agravada e os fundamentos do recurso, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido .... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA.
1. O réu, em processo de recuperação judicial, interpôs recurso de revista contra o acórdão do TRT, proferido em execução. 2. A autoridade regional entendeu que não havia necessidade de garantia do juízo, prevista no CLT, art. 884, pelas empresas em recuperação judicial, uma vez que a Justiça do Trabalho somente é competente para o seu processamento até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença (Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º). Assim consignou a Corte de origem: « Desse modo, em atendimento à sistemática de uniformização de jurisprudência e ao caráter obrigatório de observância das decisões proferidas por este Regional, em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no âmbito de sua jurisdição, nos termos dos arts. 985, I, do CPC e 104-L, II, do Regimento Interno do Tribunal, verifico que a decisão turmária não destoa da tese jurídica esposada no referido precedente. Portanto, considero desnecessária a garantia do juízo pela empresa, no presente caso concreto, por se tratar de empresa em recuperação judicial . 3. O CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas em recuperação judicial, ao dispor que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. . 4. Porém, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o dispositivo destina-se apenas à fase de conhecimento, não alcançando os processos em execução, em relação aos quais incide o CLT, art. 884, § 6º, que isenta da garantia de juízo apenas « as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições . Precedentes. 5. Nesse sentido, o recurso de revista está deserto, não havendo como processá-lo, motivo pelo qual nego provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame dos demais temas e do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE UBERABA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, a constatação, no acórdão regional, de ausência de prova da fiscalização do contrato administrativo, demonstra que a responsabilização subsidiária do ente público foi determinada à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO REQUERIDA PELA PARTE RECORRENTE. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Nos termos dos arts. 789, § 1º, e 790-A, caput, da CLT, as custas processuais deverão ser pagas e comprovado o seu recolhimento dentro do prazo recursal, salvo, nos casos de pessoas jurídicas de direito privado, tratar-se de beneficiário da justiça gratuita. II . Na hipótese vertente, conquanto não pleiteada pela parte recorrente a gratuidade de justiça, não houve comprovação, em nenhum momento, do pagamento das custas processuais. Nesse cenário, o recurso de revista revela-se deserto, pois a reclamada, mesmo que se cuide de entidade filantrópica, não está isenta do adimplemento das custas do processo como condição para a interposição de recurso (789, § 1º, da CLT), uma vez que as disposições celetistas eximem as entidades filantrópicas apenas do recolhimento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10). III . Esclareça-se que, não sendo circunstância de insuficiência de preparo, mas de sua completa ausência, incabível a concessão de prazo para a correção do vício, a teor do previsto no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I do TST. Ademais, é inaplicável ao processo do trabalho o assentado no CPC/2015, art. 1.007, § 4º (exegese da Instrução Normativa 39 do TST). IV . Desse modo, não atendido pressuposto extrínseco do recurso de revista, mostra-se impossibilitada a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. V . Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS. INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO ATINGIMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Por expressa determinação legal, apenas será admitido o recurso mediante prévio depósito do valor da condenação. Assim disciplina o CLT, art. 899, § 1º. 2. A Lei 5.584/1970 é expressa e definitiva, pontuando em seu art. 7º que «a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto". No mesmo sentido, a Súmula 245/TST. 3. No caso concreto, o valor da condenação foi fixado na sentença em R$78.467,68 e inalterado pelo Regional. Ao interpor o recurso ordinário, a reclamada recolheu depósito recursal no valor de R$12.297,00. No ato de interposição do recurso de revista, recolheu R$24.593,00, que, somado ao recolhido anteriormente, totaliza R$36.890,00, não atingindo o valor da condenação. Ao interpor o agravo de instrumento não recolheu nenhum valor. 4. Ressalte-se a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese não trata de «insuficiência no valor do preparo ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas, situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal, sem que esteja configurada a exceção do art. 899, §8º, da CLT. 5. Nessa esteira, resta efetivamente configurada a deserção do agravo de instrumento. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
1. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. 2. O CLT, art. 884, § 6º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Por outro lado, o CLT, art. 899, § 10º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, versa sobre a isenção de depósito recursal exigido para o preparo dos recursos trabalhistas na fase de conhecimento, não se aplicando, portanto à hipótese dos autos. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista que se visa a destrancar, tal como registrado pelo Tribunal Regional. 3. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR - PRAZO DETERMINADO - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O CLT, art. 899, § 11 assegura a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. 3. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020) regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e estabeleceu, dentre outros requisitos, o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser assegurado (art. 3º, I) e a vigência mínima de 3 (três) anos (art. 3º, VII). 4. Tratando-se de Recurso Ordinário interposto antes da vigência do citado Ato Conjunto, não se aplicam os requisitos nele instituídos. 5. Ademais, não há exigência legal de que o seguro garantia judicial tenha prazo indeterminado, conforme julgados desta Eg. Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, não houve garantia do juízo por ocasião da interposição do recurso de revista, no prazo legal. 2. O CLT, art. 899, § 10, inserido pela Lei 13.467/2017, garantiu aos beneficiários da justiça gratuita, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial a isenção do depósito recursal, na fase de conhecimento, dispensando-os, excepcionalmente, da garantia do Juízo como pressuposto de admissibilidade dos recursos. 3. Situação distinta ocorre, entretanto, em relação às impugnações e recursos interpostos durante a fase de execução, regida pelo CLT, art. 884, § 6º. Portanto, por expressa previsão legal, restrito o benefício de isenção da garantia tão somente às entidades filantrópicas e membros de sua diretoria. Enumerados na CLT os beneficiários das isenções de forma discriminada entre conhecimento (art. 899) e execução (art. 884), inviável sua extensão a empresa não abrangida pelas hipóteses taxativas de cada dispositivo legal. 4. Outrossim, inviável o pleito de concessão de prazo para regularizar o preparo, ante a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de «insuficiência no valor do preparo ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas, situações que atrairiam a incidência dos parágrafos 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. Não garantida a execução, é deserto o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO QUE COMPROVA O REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1, DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. DESERÇÃO.
Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO QUE COMPROVA O REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1, DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. DESERÇÃO. Com o advento da Lei 13.467/2017, passou a ser admitida a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Exegese do CLT, art. 899, § 11. Assim, em razão da necessidade de padronização do procedimento de recepção da apólice do seguro garantia judicial, os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto 1, publicado em 16/10/2019. A partir de então, para que seja reconhecida a regularidade do preparo, tornou-se imprescindível a observância de todos os requisitos elencados nos arts. 3º, 4º e 5º do referido ato, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção (art. 6º, II). No caso em análise, o Regional não conheceu do Recurso Ordinário, por entender que a Recorrente não juntou, no prazo alusivo ao recurso, a certidão comprobatória do registro da apólice na SUSEP - requisito elencado no, II do art. 5º do Ato Conjunto. Ocorre que o ato regulamentador não preconiza a forma de comprovação do registro, sendo certo, ainda, que, no § 2º do art. 5º, há a determinação para que o juízo confira a validade da apólice, « mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP . Assim, a conclusão a que se chega é a de que a menção, na apólice, do número do documento necessário para a consulta no sítio é o suficiente para o cumprimento do requisito, notadamente ao se constatar que o acesso à certidão de registro - documento que o Regional entendeu necessário para a demonstração do preenchimento do pressuposto de validade do seguro - só se viabiliza após o sétimo dia útil à formalização do contrato, fato que encerra, em última análise, embaraço para a comprovação, a tempo e modo, do preparo do Recurso. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. EXISTÊNCIA DO NÚMERO DO REGISTRO NO FRONTSPÍCIO. SUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é suficiente a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice para cumprimento das exigências relativas à apólice do seguro garantia em substituição ao depósito recursal. 3. Primeiramente, impende ressaltar que é inquestionável a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial, nos termos do CLT, art. 899, § 11. 4. Na hipótese, as recorrentes, quando da interposição do recurso ordinário, apresentaram apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a apresentação do documento que comprova o registro da apólice perante a SUSEP, nos termos do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 5. Esta Primeira Turma consolidou o entendimento de que o ato normativo não dispôs expressamente a forma específica pela qual deverá ser comprovado o registro da apólice perante a SUSEP e, portanto, é suficiente a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice para cumprimento da exigência, mormente porque o ato normativo prevê a possibilidade de conferência da regularidade mediante consulta no sítio eletrônico da SUSEP. 6. Assim, contendo a apólice apresentada o código de verificação para consulta no site da SUSEP e sendo esse o único óbice invocado, imperioso o afastamento d a deserção decretada pelo TRT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PRÓ-SAÚDE). DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO §10 DO CLT, art. 899. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu a gratuidade da justiça à primeira reclamada, ao fundamento de que não comprovou, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, e como consequência não conheceu do seu recurso ordinário. 2. Acórdão regional em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 463, II/TST, no sentido de que « No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. Aparente violação arts. 5º, II, da CF/88e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. 5. Nessa medida, a tomadora dos serviços não deve responder pelos créditos obreiros, porque não demonstrou a fiscalização dos haveres trabalhistas, certo que tal ônus não lhe competia, nos termos da tese fixada no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. 6. Configurada a violação dos arts. 5º, II, da CF/88e 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (POWER SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA) - DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO .
No caso, verifica-se que, no momento da interposição do agravo de instrumento, o valor atribuído à condenação ainda não estava totalmente coberto pelos recolhimentos até então efetuados pela recorrente, de modo que se exigia da primeira reclamada a realização do depósito recursal previsto no § 7º do CLT, art. 899. Todavia, as razões recursais estão desacompanhadas de comprovante de recolhimento de qualquer quantia, o que faz deserto e, consequentemente, incognoscível o recurso. Agravo de instrumento de que não se conhece . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVA FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão deste não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência ou insuficiência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BANCO BTG PACTUAL S/A.. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃODO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE ASUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No presente caso, consta do acórdão regional que a agravante - além de não ter apresentado o registro da apólice naSUSEP- não colacionou aos autos a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante aSUSEP. Em relação a esse segundo requisito, é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que compete ao recorrente apresentar, dentro do prazo alusivo ao recurso, a certidão de regularidade da seguradora naSUSEP, nos termos do que determinam os, II e III do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Dessa forma, se a parte não logra comprovar, no momento processual pertinente, o atendimento ao pressuposto extrínseco relativo ao preparo do seu recurso de revista, nos termos do § 11 do CLT, art. 899, não há como afastar adeserçãodo referido apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA LYON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 2º do CLT, art. 2º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . PERCENTUAL FIXADO. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. Esta Corte possui o entendimento no sentido de que não hásucumbênciade parcela do pedido, de modo que deferimento parcial de determinado pedido, não enseja afixaçãodehonoráriossucumbenciais sobre a parte rejeitada. Assim, oshonoráriosdesucumbência pelo reclamante, incidem somente sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes.No caso, não houve sucumbência recíproca, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao § 4º do CLT, art. 791-A Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. O § 2º do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. A leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes «. A Lei 13.467/2017 acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação. Tratando-se de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. Julgados no mesmo sentido.No presente caso, a Corte de origem reconheceu a formação de grupo econômico por coordenação durante toda vigência do contrato de trabalho, que abrange tanto o período anterior quanto posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual necessária a reforma do acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Conforme previsão expressa na norma processual, os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (CPC, art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de provimento, conforme enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. Não bastasse, apesar de o CLT, art. 899 dispor que «os recursos serão interpostos por simples petição, não exime a parte de fixar e fundamentar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada. É o que se depreende do caso «sub judice, em que constatada a inobservância do art. 897, «b, da CLT, pois a parte agravante deixou de especificar os temas constantes do recurso de revista trancado, limitando-se, pois, a afirmar a observância dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 e a ratificar as razões recursais. Nesse contexto, tem-se por genérico o agravo de instrumento interposto, pois não renovados os temas trazidos no apelo extraordinário. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento não foi conhecido. No caso, o benefício da Justiça gratuita foi indeferido à parte reclamada, em razão da ausência de comprovação da sua insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais. Por conseguinte, o seu agravo de instrumento não foi conhecido por deserção, tendo em vista que não foi recolhido o preparo. Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Registra-se que a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação da decisão recorrida, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10, que: «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". O art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, que editou a Instrução Normativa 41, que trata sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho, dispõe que: «art. 20. As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017". Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, o CLT, art. 899, § 10 trata apenas da isenção do depósito recursal. Quanto às custas processuais, o CLT, art. 790, § 4º prevê que «o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, e, no caso, a parte reclamada não comprovou efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. Essa também é a dicção da Súmula 463, item II, do TST. Portanto, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e do item II da Súmula 463 deste Tribunal, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica. Prevalece, portanto, a inteligência das Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que «faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais e que «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Dessa forma, não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte reclamada, uma vez que não houve comprovação cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas relacionadas às custas processuais. Ademais, a nova redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual, «em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido, aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento das custas, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre no caso dos autos. Agravo desprovido .... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA 1.
Conforme a diretriz da Súmula 463, II/TST, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da « demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . 2. A isenção de recolhimento de depósito recursal, previsto no CLT, art. 899, § 10, não compreende a isenção do recolhimento de custas, nem garante, por si só, a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo. 3. Neste sentido, o fato de a empresa estar em recuperação judicial, por si só, não é suficiente para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. VERBAS RESCISÓRIAS. RESCISÃO INDIRETA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 422, I/TST, vício que ora se repete. Agravo não conhecido .... ()
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25 - TST AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO - CONSORCIO SORRISO . RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. FIANÇA . INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. NÃO PROVIMENTO.
1. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. 2. Dessa forma, uma vez que o CLT, art. 899, § 11 faculta a substituição do depósito recursal por fiança, mas impõe que esta seja bancária, é forçoso concluir que a sua emissão somente poderá ser realizada por instituição bancária ou financeira, devidamente cadastrada no Banco Central do Brasil, em atenção ao disposto na Lei, art. 10, X 4.595/1994. 3. Tanto pela literalidade do reportado § 11 do CLT, art. 899, quanto pela interpretação do art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, ( que prevê a deserção como consequência da inobservância dos requisitos necessários para apresentação da garantia substitutiva do depósito recursal ), tem-se que a carta fiança emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil não serve como alternativa à substituição do depósito recursal. 4. No caso vertente, o egrégio Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do segundo reclamado por deserção, pois a carta de fiança apresentada, em substituição ao depósito recursal, foi emitida pela empresa NYHAVN FINANCE LTDA, e a recorrente não comprovou a condição de instituição bancária, autorizada pelo BACEN, dessa empresa prestadora da fiança. 5. Mostra-se, pois, acertada a d. decisão que não conheceu ao aludido recurso ordinário, em face da inadequação do preparo alusivo ao depósito recursal. Precedentes. 6. Registre-se que a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, é autorizada apenas na hipótese de insuficiência no recolhimento do preparo, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (OI S.A) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a isenção prevista no CLT, art. 899, § 10 é restrita ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se aplicando à garantia do juízo na fase de execução, em razão da incidência do CLT, art. 884, § 6º. Assim, a ausência de comprovação de depósito de garantia do juízo pela empresa em recuperação judicial acarreta a deserção do apelo. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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27 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A decisão monocrática agravada manteve a deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório, ao fundamento de que, no caso concreto, a agravante não comprovou, quando da interposição do recurso de revista, o recolhimento do depósito recursal. Inicialmente, cabe registrar que a reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 e, por conseguinte, na vigência da redação do § 9º do CLT, art. 899, segundo o qual: «§ 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos , empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (g.n.). Portanto, as microempresas, como é o caso da agravante, não são isentas do pagamento do depósito recursal, mas o recolhimento é reduzido pela metade. Conforme estabelecido pelo despacho denegatório, ao interpor recurso ordinário, a agravante efetuou o pagamento das custas processuais e do depósito recursal no valor de R$ 6.148,19. O acórdão que julgou o recurso ordinário fixou o valor da condenação em R$ 20.000,00. Porém a parte, ao interpor recurso de revista, deixou de apresentar o devido recolhimento do depósito recursal. O novo CPC e a Instrução normativa 39 do TST consagram tão somente a possibilidade de correção de vícios específicos, como os relativos à representação processual (art. 76), preparo insuficiente e equívoco no preenchimento da guia de custas (art. 1.007, §§ 2º e 7º). Com efeito, não se trata de hipótese de aplicação do art. 1.007, §2º, do CPC c/c a OJ 140 da SBDI-I do TST, porquanto a reclamada deixou de juntar aos autos, no prazo alusivo ao recurso, o comprovante de recolhimento do depósito recursal, não se configurando o recolhimento insuficiente, que permitiria a intimação para regularizar o preparo. Julgados. Registre-se, por oportuno, que ao contrário do que foi levantado pela agravante, não há pedido autônomo de justiça gratuita formulado nas razões do recurso de revista, de modo que não se constata a violação da OJ 269, da SBDI-1 do TST. O valor da condenação, no caso dos autos foi de R$ 20.000,00, no entanto, a parte apenas recolheu o valor de R$ 6.148,19 quando interpôs o recurso ordinário, de forma que deveria ter recolhido o preparo do recurso de revista, ainda que pela metade, nos termos do § 9º, do CLT, art. 899, pois ainda não atingido o valor da condenação. Nesse contexto, como a agravante não comprovou, na ocasião da interposição do recurso de revista, ter efetuado o recolhimento do depósito recursal e não atingido ainda o valor da condenação, depara-se com a inafastável deserção do recurso de revista, devendo ser mantida a decisão monocrática agravada. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, como, no caso, o preparo, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. 3. Efetivamente, o CLT, art. 899, ao dispor que «os recursos serão interpostos por simples petição, não exime a parte de fixar e fundamentar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada. 4. Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a inobservância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5. Nesse sentido, a agravante invoca o teor da Súmula 337/TST, a respeito da comprovação de divergência jurisprudencial para fins de recurso de revista e de embargos, fundamento que, além de não abordado na decisão agravada, nem mesmo autorizaria o processamento do recurso de revista no rito sumaríssimo, à luz do art. 896, § 9º da CLT. Agravo interno não conhecido.... ()
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29 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos do CLT, art. 899, § 10, com redação dada pela Lei 13.467/2017, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Todavia, tal dispositivo se aplica apenas à fase de conhecimento do processo. 2. Aos processos em fase de execução, se aplica o disposto no CLT, art. 884, § 6º, incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as « entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. 3. Nesse contexto, conforme a jurisprudência pacificada desta Corte, ante a inexistência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial da aludida exigência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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30 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA 462/TST. O § 4º
do CLT, art. 790 somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita « à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463/TST. No presente caso, contudo, não restou comprovada a incapacidade econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, acarretando a deserção do recurso ordinário. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em consonância com o item II da Súmula 463/TST. Acrescente-se, ainda, o CLT, art. 899, § 10, incluído pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, nada dispondo, no entanto, acerca do pagamento de custas processuais. Além disso, o simples fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Mostra-se irretocável, portanto, a decisão agravada que manteve os termos do acórdão regional que, por sua vez, não conheceu do recurso ordinário patronal em razão da ausência do recolhimento das custas . Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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31 - TST AGRAVO INTERNO DA MASSA FALIDA DA PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - EMPRESA À ÉPOCA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA 462/TST. O § 4º
do CLT, art. 790 somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita « à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento dascustas do processo «. Esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463/TST. No presente caso, contudo, não restou comprovada a incapacidade econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, acarretando a deserção do recurso ordinário. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em consonância com o item II da Súmula 463/TST. Acrescente-se, ainda, o CLT, art. 899, § 10, incluído pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas emrecuperação judicialdo recolhimento do depósito recursal, nada dispondo, no entanto, acerca do pagamento decustasprocessuais. Além disso, o simples fato de a empresa encontrar-se emrecuperação judicialnão é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Mostra-se irretocável, portanto, a decisão agravada que manteve os termos do acórdão regional que, por sua vez, não conheceu do recurso ordinário patronal em razão da ausência do preparo recursal. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DOS RECLAMADOS PESSOAS FÍSICAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - RECLAMADOS PESSOAS FÍSICAS - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELOS RECLAMADOS OU POR SEU ADVOGADO, MUNIDO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA ESSE FIM (CPC/2015, art. 105) - SÚMULA 462/TST, II. Esta Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, inclusive na hipótese de empregador pessoa física. Todavia, na hipótese dos autos, verifica-se que não há declaração de hipossuficiência econômica firmada pelos reclamados ou por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). Nota-se que o pedido em questão foi realizado em peças assinadas por advogado, cujas procurações não contemplam poderes específicos para tal finalidade, conforme entendimento pacificado na Súmula 463, item I, deste Tribunal. Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
De acordo com o reiterado entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, a isenção do depósito recursal prevista no CLT, art. 899, § 10 somente se aplica no processo de conhecimento. 2. Com efeito, o CLT, art. 884, § 6º, prevê especificamente que a exigência da garantia do juízo ou penhora, nas execuções de sentença, somente não se aplica às entidades filantrópicas e (ou) àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 3. Incensurável, desse modo, a deserção do recurso de revista, restando intactos os, XXXV e LV da CF/88, art. 5º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. CLT, art. 884. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.
Agravo interno interposto pela empresa executada em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A discussão consiste em definir se é devida a isenção do depósito recursal para a ré, em recuperação judicial, na eventual demonstração dos requisitos para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte recorrente, em recuperação judicial. 3. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a Lei 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 10, não estendeu tal prerrogativa ao processo na fase de execução, na medida em que a garantia do Juízo está prevista em capítulo diverso, especialmente no CLT, art. 884, § 6º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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34 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Com efeito, da análise do acórdão que analisou o recurso ordinário, observa-se que o Tribunal Regional expressamente consignou que « afasto a tese recursal no sentido de que deve ser reconhecida a confissão ficta do Banco pelo desconhecimento dos fatos pelo preposto. O preposto no interrogatório (fl. 1534), declarou que o horário laborado pela reclamante é o registrado no cartão-ponto, ou seja, defendeu a validade dos registros constantes no referido documento. O fato de não ter afirmado categoricamente o horário cumprido não implica dizer que houve confissão . Destarte, verifica-se que, embora contrária ao interesse da parte, a prestação jurisdicional foi entregue, não havendo que se falar em nulidade. No que se refere ao índice de correção monetária, registra-se que a efetiva possibilidade de decisão de mérito favorável ao interesse da recorrente permite que se ultrapasse eventual nulidade da decisão recorrida - aplicabilidade do CPC, art. 282, § 2º, pelo que se deixa de analisar o tema em questão. Agravo conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que foram apresentados cartões de ponto com registros de horários variáveis e pagamento de horas extras. O TRT entendeu que os depoimentos prestados não foram suficientes para comprovar a jornada descrita na inicial, valendo mencionar o registro de que « como se observa do relato da testemunha e pontuado na sentença, as atividades que podiam ser realizadas sem o empregado estar logado no sistema eram poucas, entre quais, a única que citou foi a conferência de «eventuais diferenças no caixa. Ora, a reclamante, somente passou a atuar como caixa a partir de outubro/2016, portanto, é obvio que não realizava referidas atividades . Além disso, a Corte de origem destacou que « analisando os registros de ponto após outubro/2016 (fls. 515), período em que laborou como caixa a reclamante, constata-se que o horário de saída registrado, na maioria das vezes era após às 16h15min, o que justifica a afirmação da testemunha Inácio, no sentido de que saía e a autora permanecia trabalhando. Entretanto, não há como concluir do relato da testemunha que a jornada cumprida era aquela informada na inicial, até porque a testemunha encerrava seu expediente às 16h15min . No que se refere ao intervalo intrajornada, o TRT foi claro em afirmar que « a reclamante estava sujeita a jornada de 6 horas, inexistindo nos autos prova de que houve extrapolamento de horário a ponto de ensejar o direito ao gozo de intervalo de 1 hora . Ante o exposto, compactua-se com o entendimento proferido pelo juízo a quo, no sentido de que a autora não se desincumbiu satisfatoriamente de demonstrar que os controles de ponto não eram anotados corretamente, tampouco que praticava a jornada descrita na inicial. Intactos os dispositivos mencionados. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DA MORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. De início, observa-se que não há que se falar em trânsito em julgado quanto aos juros de mora, eis que o processo ainda se encontra em fase de conhecimento e a decisão proferida pelo STF tem efeito erga omnes e vinculante ao Poder Judiciário, devendo ser aplicada em relação a todos os processos em curso (CF/88, art. 102, § 2º). No entanto, embora a decisão tenha sido proferida em consonância com o entendimento consagrado pelo STF, deixou de aplicar a atual redação dos CCB, art. 406 e CCB, art. 389, com a redação que lhes foi dada pela Lei 14.905/2024. Destarte, deve se dar provimento ao agravo por possível violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. 1. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a norma questionada viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF « A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 3. No presente caso, o Col. Tribunal Regional determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 4. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXII e parcialmente provido.... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT DE 2019. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
No caso, foi mantida a decisão do Tribunal Regional que reputou deserto o recurso de revista da parte, em face da irregularidade na apresentação da documentação exigida pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019 que regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista (CLT, art. 899, § 11). Com efeito, no caso dos autos, a empresa deixou de apresentar a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (art. 5º, III), razão pela qual seu apelo encontra-se deserto, nos termos do art. 6º, II, do mencionado Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT. Cumpre registrar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contempladas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no CPC/2015, art. 1.007, § 2º, porquanto estes tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Precedentes. Assim, tendo em vista que a agravante não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. 1. DIVISOR PARA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO TOTALMENTE GRIFADO. PRESSUPOSTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos fundamentos do apelo, revela que a transcrição integral do capítulo impugnado, completamente grifado, não atende a contento a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo jurisprudência desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido . 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil )". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o « recurso próprio (se cabível) « ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da « irretroatividade do efeito vinculante «. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Nesse cenário, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que as contribuições previdenciárias devem ser corrigidas pelos mesmos critérios de atualização monetária dos débitos trabalhistas, à luz do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento do E-ARR-855-66.2010.5.09.0029, da Relatoria do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta (DEJT 07/10/2022), e que, na hipótese destes autos, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação unicamente da taxa Selic, impõe-se a reforma do decisum, a fim de adequar o comando decisório às diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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37 - TST I) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, ATENTO BRASIL S/A. - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - DEPÓSITO RECURSAL SUBSTITUÍDO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - CLT, art. 899, § 11 - REQUISITOS DE VALIDADE DA APÓLICE DE SEGURO - EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI - RECURSO ORDINÁRIO E ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIORES AO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/19 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. In casu, o debate jurídico diz respeito a requisitos de validade da apólice de seguro garantia judicial oferecida em substituição ao depósito recursal, conforme previsão do CLT, art. 899, § 11. 3. No caso, o TRT não conheceu do recurso ordinário da 1ª Reclamada, por deserção, concluindo pela invalidade da apólice com cláusula de vigência determinada do seguro garantia judicial. 4. Como é cediço, o § 11 do CLT, art. 899 estatui a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial ou pela fiança bancária, sem a restrição imposta pela Corte de origem. 5. No Processo do Trabalho, o intuito do legislador com a previsão da possibilidade de substituição de pecúnia por seguro garantia judicial (ou fiança bancária) foi desonerar o devedor do meio mais gravoso de execução, princípio orientador da fase judicial de expropriação. A necessidade de deslocamento de alto volume de capital do devedor para a execução, notadas vezes em um único processo, inviabiliza a própria atividade do empreendimento. Daí a novidade albergada pela Lei 13.467/17, e com o mesmo escopo pelo CPC/2015, art. 835, § 2º. A regra celetista mencionada não se traduz, ademais, em mera atenção ao princípio de que a execução judicial ocorra pelo meio menos danoso ao devedor, mas tem densidade maior emprestada pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito concernentes à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 6. Nesse sentido, o legislador teve por fim a preservação da atividade do devedor, bem assim dos outros contratos de trabalho a ele vinculados, sem retirar a liquidez do crédito depositado em juízo, pois equivalente a dinheiro e afiançado por uma entidade seguradora (seguro garantia judicial). 7. Descabe, pois, restringir a aplicação do novel comando trazido pelo CLT, art. 899, § 11, apondo-lhe limites que o legislador não matizou, seja no processo civil, seja no trabalhista, como rechaçar a cláusula de vigência determinada da apólice de seguro garantia judicial. 8. Ainda, registre-se que o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, publicado em 17/10/19, que estipula os requisitos de validade da apólice de seguro garantia judicial prevista no art. 899, §11, da CLT, entre eles os alusivos ao acréscimo de 30% ao valor previsto para o depósito recursal (art. 3º, VII) e à vigência mínima de 3 anos da apólice, não se aplica na situação dos autos, na medida em que é posterior ao recurso ordinário da 1ª Reclamada e à publicação do acórdão regional. 9. Logo, a Parte não poderia ser surpreendida com quaisquer exigências, que não o disposto no CLT, art. 899, § 11, não se cogitando do atendimento dos requisitos do Ato 1/19 neste momento, quando, na oportunidade da interposição do recurso ordinário, eles ainda não haviam sido delineados (CPC/2015, art. 10). Como cediço, o ato conjunto ostenta a característica de provimento administrativo judicial, e não jurisdicional, razão pela qual somente pode ser observado a partir de sua publicação. 10. Por todo o exposto, o recurso ordinário foi interposto com observância do CLT, art. 899, § 11, e antes do Ato Conjunto suprarreferido. Logo, o acórdão regional, inobservando o comando, atentou contra as garantias de acesso à Justiça e da ampla defesa da 1ª Reclamada, merecendo reforma, a fim de afastar a deserção do seu recurso ordinário. Recurso de revista da 1ª Reclamada provido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ANÁLISE PREJUDICADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da Reclamada, quanto ao conhecimento do recurso ordinário, e a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicada a análise do recurso de revista do Reclamante. Recurso de revista do Reclamante prejudicado.... ()
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38 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Ocorre que, em reflexão mais detida, revela-se salutar um exame mais pormenorizado a respeito da validade da apólice de seguro garantia judicial, diante da peculiaridade do caso concreto . Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 899, § 11. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - No caso, o TRT considerou deserto o recurso ordinário da reclamada, porque o seguro garantia judicial apresentado em substituição ao depósito recursal possui cláusula que prevê a extinção da garantia, em desacordo com o §1º, do art. 3º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. 2 - O CLT, art. 899, § 11, estabelece que « Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. [...] § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial . 3 - Note-se que o referido dispositivo legal não estipula requisitos, tais como a não previsão de cláusula de extinção ou rescisão contratual, para fins de validade do seguro garantia judicial. 4 - As regras de aplicação do seguro garantia judicial no Processo do Trabalho - procedimento totalmente inovatório na CLT - somente foram estabelecidas pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, que assim dispõe em seu § 1º, art. 3º: « A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: [...] § 1º Além dos requisitos estabelecidos neste art. o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral ; (grifos acrescidos) . 5 - Da análise da apólice de seguro apresentada pela reclamada, verifica-se que apesar de haver previsão de extinção da garantia condições gerais, o mesmo documento dispõe no capítulo II, das condições especiais, na cláusula 8.1, que « Não há nesta apólice cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos (fl. 519). 6 - Além disso, nas condições especiais da referida apólice consta expressamente o seguinte (fl. 519): « 8.2. Fica revogado o item 15 - Rescisão Contratual - das Condições Gerais desta Apólice. 9. Ratificação: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial . 7 - Ao considerar o documento como um todo, é possível extrair que as disposições das cláusulas gerais são afastadas quando as cláusulas especiais disciplinarem a respeito de forma diversa. É o que ocorre com as cláusulas que dispõem sobre a extinção da garantia e a rescisão contratual, já que foram disciplinadas de forma diferente nas cláusulas especiais do referido instrumento. 8 - Ademais, em consulta aos documentos de fls. 511-525, observa-se que a parte juntou os documentos previstos no art. 5º do Ato Conjunto 01/2019 do TST.CSJT.CGJT e que a apólice do seguro garantia judicial cumpre os requisitos previstos no art. 3º do mesmo diploma. 9 - Assim, tem-se que a apólice apresentada pela reclamada está de acordo com o Ato Conjunto 1/2019 do TST.CSJT.CGJT, não havendo que se falar em invalidade do seguro garantia, tampouco em deserção do recurso ordinário. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento. Fica prejudicado o tema remanescente.... ()
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39 - TST I - AGRAVO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DOENÇA PROFISSIONAL. DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. No presente caso, pelo trecho transcrito, está claro o dano causado e o nexo de concausalidade com a atividade exercida pelo obreiro. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que « não há como se deixar de considerar que efetivamente houve relação de concausalidade entre o trabalho desenvolvido na reclamada e o problema de coluna apresentado pelo reclamante no decorrer da relação de emprego . Ainda que o Tribunal Regional tenha mencionado a culpa objetiva, ressalta-se que esta Corte Superior reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927, caput, do CCB, como ocorreu no caso, ainda que a culpa do empregador seja presumida. Precedentes. Agravo conhecido por possível violação do art. 186 do Código Civil e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DOENÇA PROFISSIONAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANOS PATRIMONIAIS. PARCELA ÚNICA. 1. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. 2. No presente caso, pelo trecho transcrito, está claro o dano causado e o nexo de concausalidade com a atividade exercida pelo obreiro. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que « não há como se deixar de considerar que efetivamente houve relação de concausalidade entre o trabalho desenvolvido na reclamada e o problema de coluna apresentado pelo reclamante no decorrer da relação de emprego . 3. Ainda que o Tribunal Regional tenha mencionado a culpa objetiva, ressalta-se que, nos casos de doença ocupacional, tendo o laudo comprovado que o obreiro exercia a atividade de motorista e que sua atividade causava risco por conta de sua doença degenerativa, deve-se reconhecer a culpa presumida da empresa, cabendo a ela a prova de que adotou medidas de segurança e ergonômicas para evitar o agravamento da doença. 4. Nesse sentido, esta Corte Superior reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927, caput, do CCB, como ocorreu no caso, ainda que a culpa do empregador seja presumida. Precedentes. 5. Ademais, na decisão de embargos declaratórios, a Corte de origem consignou que « destaque-se que a decisão colegiada é bem fundamentada em todos os aspectos trazidos pela embargante, e o v. acórdão analisa o conjunto fático probatório abordando os principais pontos a fim de elaborar e estabelecer uma tese jurídica explícita, conforme se estabelece pelo princípio do livre convencimento motivado, salientando que «em resposta ao quesito 2 do reclamante (fl. 235), o i. peritosinalizou que a atividade exercida na reclamada pode agravar a doença degenerativa que acomete sua coluna (fl. 235) « e que «a prova dos autos evidenciaque a doença degenerativa que acomete a coluna vertebral do reclamante, embora não tenha sido causada pelo trabalho, foi por ele agravada, sendo que «ospróprios atestados de saúde ocupacional registram a existência de risco ergonômico na atividade de motorista (fls. 189/1914) « (fl. 320). Assim, estão mais do que claros os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, havendo o dever de indenizar, motivo pelo qual o acórdão regional deve ser mantido, ainda que por fundamento diverso. 6. No que concerne ao valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrominiais, é entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso concreto, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra excessivo ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. 7. Em relação à determinação de pagamento dos danos patrimoniais em parcela única, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior vem decidindo que constitui prerrogativa do magistrado, amparado no princípio do livre convencimento motivado, inscrito no CPC, art. 131, considerando as circunstâncias do caso, determinar a forma de cumprimento da obrigação. Com efeito, como legítimo condutor do processo, o juiz observará a necessidade do ofendido, a capacidade econômica do ofensor e o impacto econômico sobre a empresa, dentre outros fatores, hipóteses consideradas in casu . Recurso de revista não conhecido, ainda que por fundamentos diversos no tocante à responsabilidade da ré. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. O Col. Tribunal Regional determinou a aplicação da TR até o dia 25.03.2015 e, a partir de 26.03.2015, a aplicação do IPCA-E, como índices de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que institui a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a norma questionada viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF « A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Col. Tribunal Regional determinou a aplicação da TR até o dia 25.03.2015 e, a partir de 26.03.2015, a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e parcialmente provido.... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CARTA FIANÇA EXPEDIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A substituição do depósito recursal por seguro garantia ou fiança bancária é instituto regulamentado no Ato Conjunto 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, aditado em 29/05/2020, o qual assegura a garantia fundamental da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV) e de sua função social, além do próprio interesse público-estatal na preservação da atividade econômica, enquanto espaço de geração de riqueza, empregos, distribuição de renda e tributos. Constitui, em última análise, instrumento preordenado ao cumprimento de sentença, enquanto não alcançado o momento final da execução, permitindo a substituição da garantia em dinheiro, sem quaisquer prejuízos para o interesse do credor - e do próprio Estado - na máxima efetividade da ação judicial (CF, art. 5º, LIV c/c o CPC, art. 4º) e sem agravar a situação do devedor princípio da menor onerosidade (art. 805, par. único, do CPC). Em decorrência de seus escopos teleológicos, exige o §11º do CLT, art. 899, incluído pela Lei 13.467/2017, que a fiança seja prestada por instituição financeira, cujo funcionamento é condicionado à autorização do Banco Central, nos termos Lei 4.595/64, art. 10º, X. Ocorre que a fiança oferecida pela Reclamada em substituição ao depósito recursal foi prestada por securitizadora de crédito, e não por instituição financeira. Diante de tal constatação, não vislumbro, na decisão da Corte Regional em que se reconhece a deserção, qualquer ofensa ao art. 899, §11, da CLT, tampouco ao Princípio da Legalidade e da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, II e XXXV, da CF/88), porquanto inexiste previsão legal para substituição do depósito recursal por garantia fidejussória prestada por instituição não bancária. Ademais, por analogia à diretriz da OJ 140 da SbDI-1 do TST, arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC e 12 do Ato Conjunto, a parte foi intimada a regularizar o preparo do recurso de revista, permanecendo inerte. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção, o que também se aplica à fiança bancária, conforme o Parágrafo único do art. 1º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de aparente afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. RECURSO DE REVISTA DO BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. . LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o « recurso próprio (se cabível) « ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da « irretroatividade do efeito vinculante «. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para consignar a incidência do IPCA-E e dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, desde o vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
Constata-se a transcendência jurídica da causa, por envolver questão nova sobre a exegese da legislação trabalhista relativamente à exigência de garantia do juízo da execução para empresas em recuperação judicial, posteriormente à vigência da Lei 13.467/17. Prevalece, todavia, nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser aplicável o art. 899, §10, da CLT somente no processo de conhecimento, por ainda debater-se o mérito. Desse modo, tal preceito não se aplica aos processos em fase de execução, quando já houve condenação. Não garantido o juízo, incumbe ao executado recolher o depósito recursal no valor integral da execução, sob pena de deserção . Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. 1.
De acordo com o reiterado entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, a isenção do depósito recursal prevista no CLT, art. 899, § 10 somente se aplica no processo de conhecimento. 2. Com efeito, o CLT, art. 884, § 6º, prevê especificamente que a exigência da garantia do juízo ou penhora, nas execuções de sentença, somente não se aplica às entidades filantrópicas e (ou) àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Incensurável, desse modo, a deserção do recurso de revista, restando intactos os, XXXV e LV da CF/88, art. 5º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. 1.
De acordo com o reiterado entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, a isenção do depósito recursal prevista no CLT, art. 899, § 10 somente se aplica no processo de conhecimento. 2. Com efeito, o CLT, art. 884, § 6º prevê especificamente que a exigência da garantia do juízo ou penhora, nas execuções de sentença, somente não se aplica às entidades filantrópicas e (ou) àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Incensurável, desse modo, a deserção do recurso de revista, restando intactos os, XXXV e LV da CF/88, art. 5º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de apresentação de seguro garantia judicial com cláusula de vigência determinada da apólice. 2. O Tribunal Regional, ao não conhecer do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, erigiu fundamento no sentido de que além do seguro garantia não se prestar a garantir o juízo, a existência de cláusula com prazo determinado « poderá implicar na impossibilidade de utilização do montante segurado quando da execução . 3. No caso dos autos, quando da interposição do Recurso Ordinário, a reclamada garantiu o Juízo por meio da apresentação de apólice de seguro garantia com prazo de vigência de 1/11/2023 a 1/11/2026, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente ao valor arbitrado provisoriamente à condenação acrescidos de 30%, além preencher todos os requisitos exigidos no Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, notadamente o disposto no art. 3º, VII e X, que condiciona a validade da apólice ao prazo de vigência mínimo de 3 anos e à existência de cláusula de renovação automática. 4. Assim, a tese esposada pelo Tribunal Regional revela dissonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que inexiste previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a afronta ao CLT, art. 899, § 11. 5 . Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A.) . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DECORRENTE DA FIXAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA LIMITADO E POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL PELO TOMADOR. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO.
O Regional reconheceu a deserção do apelo Ordinário da reclamada, por entender que não houve o preenchimento das exigências previstas no Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista (CLT, art. 899, § 11). No caso, verifica-se que: a) o CLT, art. 899, § 11, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, passou a permitir que o depósito recursal fosse substituído por fiança bancária ou seguro garantia; b) o Recurso Ordinário foi interposto em 6/12/2018, ou seja, após a vigência da Lei 13.467/2017, mas em momento anterior à edição do Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 16/10/2019; c) não houve a intimação da reclamada para a adequação do seguro garantia. Assim, tem-se que a aplicação retroativa da aludida regulamentação de forma a obstar o conhecimento dos recursos sem a prévia intimação da parte para a devida regularização, na forma prevista no art. 12, acaba por violar o devido processo legal. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . APELO PREJUDICADO. Diante do que foi decidido quando da apreciação do Recurso de Revista da 1ª reclamada, com a determinação de retorno dos autos ao Regional para a apreciação do Recurso Ordinário patronal, reputa-se prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento do reclamante .... ()
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A disposição contida no § 10 do CLT, art. 899 isenta as empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, mas não as dispensa do pagamento das custas processuais. Nesse contexto, ao não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que não logrou demonstrar os pressupostos do CLT, art. 896. A isenção de recolhimento de depósito recursal para entidades filantrópicas prevista no CLT, art. 899, § 10, não compreende a isenção do recolhimento de custas, nem garante, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE NA SUSEP. IRREGULARIDADE. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO NO DECISUM .
O apelo revisional da parte agravante foi considerado deserto, haja vista a apresentação irregular da documentação exigida pelo Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista (CLT, art. 899, § 11). No caso, a parte agravante não trouxe aos autos a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (art. 5º, III), razão pela qual seu apelo revisional foi considerado deserto, nos termos do mencionado Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT. Destaque-se, ainda, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, que a apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora junto à SUSEP deveria ter observado o prazo de 8 (oito) dias alusivo ao Recurso de Revista, o que não ocorreu na presente hipótese. Logo, não se justifica a abertura de prazo para regularização do preparo, prevista na OJ 140 da SBDI-1 e no CPC, art. 1.007, § 5º, visto que o caso não é de recolhimento insuficiente de custas processuais ou do depósito recursal, e sim de irregularidade da garantia apresentada pela parte reclamada quando da interposição do seu apelo extraordinário. Agravo conhecido e não provido.... ()
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50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O CLT, art. 899, § 10, incluído pela Lei 13.467/2017, é explícito ao isentar as entidades filantrópicas tão somente do recolhimento do depósito recursal. Além disso, o CLT, art. 790, § 4º e a Súmula 463/TST, II preconizam a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita, desde que demonstrem, cabalmente, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu nos autos. In casu, o recurso ordinário da reclamada foi considerado deserto pela falta de comprovação do pagamento das custas e do depósito recursal. Além disso, o Regional negou a gratuidade da justiça pleiteada por ausência de comprovação da deficiência econômica e por não ficar demonstrado o enquadramento da reclamada como entidade filantrópica. Diante desse contexto, não merece reparo a decisão regional que não conheceu do recurso ordinário interposto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()