1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS LIMÍTROFES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. 1)
Demanda na qual o Autor requer a declaração de usucapião de imóvel que reside há mais de 40 anos, exercendo posse mansa, pacífica e com intenção de dono. Sentença de extinção sem resolução do mérito por ausência de registro dos imóveis confrontantes assim como a qualificação dos proprietários desses bens. 2) O Eg. STJ é firme no entendimento de que a juntada de certidões imobiliárias referentes aos proprietários dos imóveis limítrofes não pode ser exigida como requisito para o processamento de ação de usucapião. 3) A determinação do CPC, art. 259, diz respeito à citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes, não se exigindo a juntada de certidão do Cartório de Registros de Imóveis relativamente a cada um dos confrontantes, até porque as confrontações, como parte da descrição do bem, incluem-se no registro do imóvel usucapiendo (REsp 952.125). 4) Falta de conhecimento dos titulares das propriedades confrontantes que não impede o prosseguimento da ação. Sentença que deve ser anulada, para que o feito retorne ao juízo de origem. RECURSO PROVIDO.... ()