1 - TJRJ Apelações criminais defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri por duas tentativas de homicídio contra agente de segurança pública (policial militar), em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da substituição de testemunha falecida, e sob argumento de que os quesitos feitos aos jurados não correspondem à imputação descrita na denúncia. No mérito, a defesa persegue a cassação do decisum, por entender se tratar de condenação manifestamente contrária à prova dos autos, com a consequente absolvição ou submissão a novo júri. Subsidiariamente, a defesa pede a aplicação da fração de 2/3 pela tentativa. Primeira preliminar que se rejeita. Preceptivo do CPP, art. 396-Aque disciplina o momento adequado para a Defesa apresentar o rol de testemunhas que é o da resposta à acusação. Substituição ulterior de testemunha que se traduz em medida excepcional, admitida, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, nas hipóteses de falecimento, enfermidade que impeça o depoimento e não localização em razão da mudança de endereço (CPP, art. 3º c/c CPC, art. 451). Interpretação conjunta do CPP, art. 422 c/ CPC, art. 451, I, ex vi do CPP, art. 3º, segundo a qual se extrai que eventual substituição das testemunhas arroladas somente pode ocorrer nas hipóteses legais e devem ser postuladas no primeiro momento a que couber ao interessado falar nos autos (STJ). No caso em espécie, noticiado o falecimento da testemunha Mauricio Souza em 25.05.2023, quase três meses antes da sessão plenária de 17.08.2023, a defesa técnica dos acusados se pronunciou nos autos após o ocorrido, em 10.8.2023, nada falando a respeito desse fato jurídico relevantíssimo. Defesa que só veio a se manifestar a respeito, específica e oportunisticamente, quando da abertura da sessão plenária, momento em que alegou ter tomado ciência dos fatos naquela data, sem, contudo, indicar quem e porque um eventual novo depoente (não anteriormente arrolado) ostentaria o selo da essencialidade. Fenômeno da preclusão, observado na espécie, que não se mostra incompatível frente aos preceitos do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, de tal sorte que o exercício do direito à ampla defesa tende a se expressar, em linha de princípio, pela fiel observância dos ditames normativos previstos pela legislação ordinária. Impetração que, de todo modo, não conseguiu demonstrar a mácula decorrente da ausência da prova, não sendo «possível reconhecer o vício, pois, a teor do CPP, art. 563, mesmo os vícios capazes de ensejar nulidade absoluta não dispensam a demonstração de efetivo prejuízo, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief (STJ). Segunda prefacial que também não merece acolhimento. Caso dos autos em que, a despeito de a denúncia ter classificado a ocorrência de uma tentativa de crime de homicídio qualificado, narrou a prática de tentativa de homicídio contra duas vítimas. Pronúncia que recaiu sobre a imputação de dois homicídios qualificados, na modalidade tentada, a qual restou confirmada por este colegiado no julgamento de recurso em sentido estrito (de minha relatoria). Ausência de nulidade, tendo em conta que os quesitos apresentados guardaram «plena correlação com a pronúncia e com as teses sustentadas em plenário (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor dos recorrentes. Autoria e materialidade inquestionáveis. Conjunto probatório restrito ao limite do thema decidendum, apto a suportar deliberação plenária. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Prova inequívoca de que os Recorrentes, com dolo de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas, policiais militares que estavam em serviço, não consumando os crimes por circunstâncias alheias às suas vontades, considerando que os disparos não os atingiram. Narrativa das Vítimas no sentido de que estavam em patrulhamento em Itaipava e tiveram uma ocorrência de um tumulto no local com uma pessoa armada, ocasião em que foram recebidos com diversos disparos de armas de fogo, além de xingamentos, mandando-os ir embora. Populares que apontaram os réus como autores dos disparos e não quiseram se identificar por medo, já que a localidade é dominada pelo tráfico. Vítimas que realizaram o reconhecimento fotográfico dos réus, na DP, e pessoal, em juízo, nas duas fases, tendo a Vítima/policial Carlos enfatizado que visualizou Alan efetuando os disparos, enquanto a Vítima Heitor confirmou ter visto Geovane disparando contra eles. Réus que negaram a acusação, em todas as fases, aduzindo que estavam em casa e não ouviram disparos na localidade. Testemunhas de defesa que nada acrescentaram, já que não presenciaram os crimes. Prova judicial uníssona nas duas fases, ratificando integralmente a versão restritiva, além do reconhecimento pessoal. Qualificadora positivada com farta ressonância na prova dos autos. Soberania do Júri que, de qualquer sorte, deve ser prestigiada. Juízos de condenação e tipicidade operados pelo Tribunal de Júri que não merecem reparo. Dosimetria que merece pontual ajuste, no tocante a fração do quantum redutor da tentativa. Instrução revelando que os réus efetuaram aproximadamente dez disparos contra as vítimas, a uma distância estimada de quinze metros de distância, sem atingi-los. Situação análoga em que o STJ assentou que, «em crime de homicídio, tratando-se de tentativa branca/incruenta, na qual a vítima não é atingida, impõe-se, como regra, a incidência da minorante na fração máxima de 2/3 (dois terços)". Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Orientação firmada pelo STF, consolidada no Tema 1068, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Preliminares rejeitadas e recursos parcialmente providos, a fim de redimensionar as sanções finais individuais para 8 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto.
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2 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Decisão que deferiu o pleito de substituição de testemunhas da ré/agravada. Inaplicabilidade da taxatividade mitigada. Inadmissibilidade recursal. Recurso não conhecido.
Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de reintegração de posse, pela qual o Juízo de origem deferiu o pedido de substituição de testemunhas apresentado pela parte requerida. A agravante alega que o pedido foi formulado intempestivamente e sem justificativa, em desatenção ao CPC, art. 451, e pleiteia a reforma da decisão com atribuição de efeito suspensivo. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a substituição de testemunhas arroladas, à luz do rol do CPC, art. 1.015 e da tese da taxatividade mitigada reconhecida pelo STJ no Tema Repetitivo 988. Razões de decidir Decisão não recorrível por meio de agravo de instrumento. Rol taxativo do art. 1.015, CPC. Inaplicabilidade da mitigação da taxatividade estabelecida pelo Tema 988 do STJ. Irresignação que poderá ser veiculada na forma prevista no §1º, do CPC, art. 1009. Aplicação do III, CPC, art. 932. Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal de Justiça. Dispositivo e tese Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «1. As decisões interlocutórias que não constam do rol do CPC/2015, art. 1.015 são recorríveis apenas nas razões ou contrarrazões de apelação, salvo demonstração de urgência apta a justificar a mitigação do rol taxativo. 2. A decisão que defere substituição de testemunhas não é passível de agravo de instrumento, sendo cabível sua impugnação apenas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, nos termos do CPC, art. 1.009, § 1º. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, 1.009, §1º, 370 e 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; STJ, REsp. 1.704.520, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/08/2018; STJ, REsp. 1.729.593, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/06/2018; TJSP, Agravo de Instrumento 2216956-39.2024.8.26.0000, Rel. Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 15.08.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2201849-23.2022.8.26.0000, Rel. Lidia Conceição, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 11.11.2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2069897-52.2021.8.26.0000, Rel. Cauduro Padin, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 03.07.2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2201051-33.2020.8.26.0000, Rel. Sérgio Shimura, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 29.03.2021(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJRJ Habeas corpus. Imputação dos crimes previstos nos arts. 241-B e 240, § 2º, III, ambos do ECA e art. 217-A c/c CP, art. 226, II, todos diversas vezes, n/f do CP, art. 71. Writ que sustenta a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, decorrente do indeferimento de substituição de testemunha, alegando a imprescindibilidade da oitiva do médico subscritor de declaração apresentada pela Defesa, no sentido de que a vítima apresenta integridade himenal (sem nenhuma lesão), para desconstituir a materialidade delitiva do crime de estupro de vulnerável, já que tal documento vai de encontro ao laudo pericial que concluiu que a vítima não era mais virgem. Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, entre os anos de 2021 e 2023, teria praticado diversos crimes de estupro de vulnerável contra a sua filha (hoje, com três anos de idade) e seu filho (hoje, com cinco anos de idade). Imputação aditiva indicando que o Paciente, em tese, por três vezes, teria filmado cena de sexo explícito e pornográfica, consistente em conjunção carnal praticada por ele contra a sua filha menor. Terceira imputação dispondo que o Paciente, em tese, teria armazenado em seus dispositivos informáticos, por meio dos aplicativos «Google Photos e «Google Drive, diversas mídias com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes ainda não identificados. Orientação do STJ enfatizando, prefacialmente, que «a augusta via do habeas corpus não é o instrumento adequado para a análise da pertinência, ou não, das diligências requeridas no curso da ação penal, porquanto demanda aprofundado exame do conjunto probatório produzido". Inexistência de constrangimento que, de qualquer forma, sequer em tese, se verifica em face do provimento judicial impugnado. Como se sabe, nos termos do CPP, art. 396-A o momento adequado para a Defesa apresentar o rol de testemunhas é na resposta à acusação. Substituição ulterior de testemunha que se revela medida excepcional, admitida, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, nas hipóteses de falecimento, enfermidade que impeça o depoimento e não localização em razão da mudança de endereço (CPP, art. 3º c/c CPC, art. 451). Caso dos autos que não se enquadra em qualquer das hipóteses legais. De todo modo, a impetração não conseguiu demonstrar a mácula decorrente da ausência da prova, não sendo «possível reconhecer o vício, pois, a teor do CPP, art. 563, mesmo os vícios capazes de ensejar nulidade absoluta não dispensam a demonstração de efetivo prejuízo, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief (STJ). E assim se diz, a uma, porque a declaração emitida pelo médico foi juntada aos autos de origem e, a duas, porque a discussão se apresenta teoricamente estéril, já que a Lei 12.015/2009 unificou, sob uma mesma matriz incriminadora, em autêntico tipo misto alternativo, as figuras então autônomas do estupro e do atentado violento ao pudor, de tal modo que «a existência de contato entre o agressor e a vítima mostra-se bastante para configuração do delito de atentado violento ao pudor, qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Daí se concluir pela inexistência de constrangimento ilegal, até porque, finalisticamente, «incumbe ao julgador, verdadeiro destinatário das provas, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem protelatórios ou desnecessários ao julgamento da lide". Denegação da ordem.
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4 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica negativa de substituição de testemunhas. Inocorrência de cerceamento de de defesa. Inexistência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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5 - TJRJ RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPUGNANDO A DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA FALECIDA NO CURSO PROCESSUAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA.
No caso em análise, verifica-se que estão presentes as hipóteses constantes no art. 293, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pois é cabível a Reclamação em face das omissões do Juiz e dos despachos irrecorríveis por ele proferidos, que importem em inversão da ordem legal do processo ou resultem de erro de ofício ou abuso de poder. Assim, inexistindo na Legislação Processual Penal previsão de recurso próprio para se insurgir contra a decisão que indefere pedido de substituição de testemunha, a presente Reclamação merece ser conhecida. No mérito, razão assiste ao reclamante. Na hipótese em apreço, observa-se que, no âmbito de processo penal em que se apura a prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, o Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, arrolou como testemunhas de acusação José Henrique de Lima e os inspetores Emerson Martins Aguileira e Leandro Lemos Salvador. Durante o regular prosseguimento do feito, o Parquet teve conhecimento de que José Henrique de Lima veio à óbito, razão pela qual requereu a substituição da referida testemunha pelo delegado de polícia Moyses Santana Gomes, que presidiu a investigação. O magistrado a quo indeferiu o pedido, afirmando que o Ministério Público não teria provado a imprescindibilidade da testemunha, ressaltando, ainda, que a nova testemunha poderia ter sido arrolada no momento da denúncia. Conforme compreensão jurídica prevalecente na doutrina e jurisprudência pátrias, com permissão do CPP, art. 3º, aplica-se subsidiariamente ao processo penal a regra prevista no CPC, art. 451, segundo a qual, por motivo de falecimento, resta autorizada a substituição da testemunha inicialmente arrolada pela parte. O STJ tem firme entendimento no sentido de que ¿O CPC, de aplicação subsidiária ao processo penal, na forma do seu art. 3º, prevê algumas hipóteses de substituição das testemunhas, descritas no art. 451, quais sejam: o falecimento, a enfermidade que impeça o depoimento, e a não localização da testemunha em sua residência ou no local de trabalho¿ (AgRg no RHC 119.377/SP). No caso, o óbito da testemunha, por si só, autoriza a substituição pretendida pelo Ministério Público, nos moldes do CPC, art. 451, I. E, por outro lado, a prova da imprescindibilidade da oitiva da testemunha não está listada como requisito da substituição, de modo que exigir-se tal demonstração desborda da previsão legal. De ver-se, ademais, que a substituição nas hipóteses excepcionais legalmente permitidas não modifica a denominação atribuída à testemunha que, no caso, continua sendo ¿de acusação¿, sendo certo que o Parquet não precisa previamente demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de testemunha por ele indicada. No mais, vale lembrar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu que ¿O fato de a testemunha arrolada em substituição ser conhecida desde a época do oferecimento da denúncia não impede seu aproveitamento, quando houver oportunidade legal para tanto¿ (AP 470 AgR-segundo). Oportuno ainda frisar que não se trata de despropositado arrolamento extemporâneo, mas de extraordinário pedido de substituição de testemunha falecida, no curso de ação penal, que visa elucidar o cometimento de complexo crime de associação para o tráfico de drogas envolvendo 48 réus. Por fim, como bem pontuado pela Procuradoria de Justiça, em seu parecer, ¿(...) o Ministério Público diligenciou e buscou imprimir a celeridade necessária no processo, como se vê da assentada em que se deu a decisão reclamada, razão pela qual, até mesmo pela natureza da prova a ser produzida, não há como se vislumbrar, de forma alguma, qualquer aspecto procrastinatório¿. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, na forma do voto do Relator.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Discute-se, no caso, a comprovação do requisito de miserabilidade econômica da reclamante para a concessão do benefício da Justiça gratuita. Registra-se que a reclamação trabalhista em apreço é anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o que a torna inaplicável à hipótese dos autos. Nesse contexto, nos termos da Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º, a mera declaração da parte de hipossuficiência de recursos é suficiente para comprovar a situação de miserabilidade para a concessão do benefício da Justiça gratuita, o que foi plenamente atendido no caso dos autos. Ademais, esta Corte superior, por meio da Súmula 463/TST firmou o entendimento acerca da comprovação do requisito de hipossuficiência econômica pela parte que pretende a concessão dobenefício da assistência judiciária gratuita. Eis o teor do referido verbete jurisprudencial: « ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita àpessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Agravo desprovido. DO AFASTAMENTO DA VALIDADE DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE SUBSTITUIU A INDICADA NO ROL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO CPC, art. 451. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, segundo a Corte a quo, não foi indicado nenhum dos motivos previstos no disposto no CPC, art. 451 que justificasse a substituição da testemunha arrolada previamente pela ré, razão pela qual deve ser afastada a validade do depoimento da testemunha. A substituição de testemunha está prevista nas hipóteses taxativamente previstas na lei processual. Porém, não foi indicado nenhum dos motivos que justificasse a substituição da testemunha arrolada previamente pela ré. Nesse contexto, para reexame da matéria, seria necessária nova valoração dos elementos probatórios dos autos feita pelas esferas ordinárias, os quais são insuscetíveis de reapreciação nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, diante da conclusão do Tribunal Regional, de que a reclamante não possuía autonomia que a enquadrasse na circunstância de ocupante de cargo de confiança, para se concluir de forma diversa, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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7 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, §2º, S I, VII E VIII, NA FORMA DO art. 14, II DO CÓDIGO PENAL (POR QUATRO VEZES), LEI 11.343/06, art. 35, art. 16, CAPUT, E art. 16, § 1º, IV, AMBOS DA LEI 10.826/06, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. EM SUAS RAZÕES, A DEFESA ALEGA, EM SÍNTESE, QUE: I) O PROCESSO É NULO PELA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL, NOS MOLDES DO CPP, art. 226, SALIENTANDO QUE O FATO DE O RECORRENTE TER DADO ENTRADA NO HOSPITAL COM FERIMENTO DE PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO, BEM COMO DE MORAR NA MESMA COMUNIDADE EM QUE OS FATOS ACONTECERAM, NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE QUE TENHA SIDO UM DOS ELEMENTOS QUE «TROCOU TIROS COM OS AGENTES DO ESTADO; II) O JUÍZO A QUO INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA, CERCEANDO O DIREITO DE DEFESA DO DENUNCIADO; III) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE, NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRATANDO-SE DE RÉU PRIMÁRIO E QUE NÃO OSTENTA NENHUMA PASSAGEM POLICIAL; IV) O CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DEVERÁ SER ABSORVIDO PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; V) INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRETENSÃO À DESPRONÚNCIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, À ANULAÇÃO DO PRESENTE FEITO, PELA INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO RECORRENTE, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME EM RELAÇÃO AO RECORRENTE, NOTADAMENTE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, AUTO DE APREENSÃO, LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DO ACUSADO, BOLETINS DE ATENDIMENTO MÉDICO, LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES, ESQUEMA DE LESÕES DA VÍTIMA POLICIAL FÁBIO MELLO, LAUDO DE EXAME DO RÁDIO COMUNICADOR, ALÉM DAS PESSOAS OUVIDAS EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. A DEFESA REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PRESENTE FEITO, PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226. TODAVIA, NO CASO DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE, EM VERDADE, O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE APÓS DAR ENTRADA EM HOSPITAL COMO VÍTIMA DE PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO NA REGIÃO DA CABEÇA, MOMENTOS DEPOIS DA TROCA DE TIROS. NA OCASIÃO, OS POLICIAIS DO PRONTO SOCORRO DE SÃO GONÇALO SE COMUNICARAM COM POLICIAIS ENVOLVIDOS NO CONFRONTO, OS QUAIS RECONHECERAM O ACUSADO. NÃO MERECE SER ACOLHIDA A TESE DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, UMA VEZ QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA INDEFERIU FUNDAMENTADAMENTE O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. A SUBSTITUIÇÃO PLEITEADA PELA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE APENAS TEVE CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE UMA TESTEMUNHA DE VISO, APÓS O OFERECIMENTO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC, art. 451 (FALECIMENTO, ENFERMIDADE QUE IMPEÇA O DEPOIMENTO E A NÃO LOCALIZAÇÃO EM RAZÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO), APLICÁVEL POR DISPOSIÇÃO DO CPP, art. 3º. EVENTUAL OITIVA SOMENTE SE DARIA COMO TESTEMUNHA DO JUÍZO, NOS TERMOS DOS arts. 156, II, C/C 209, AMBOS DO CPP, UMA VEZ DEMONSTRADA A REAL INDISPENSABILIDADE PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS, O QUE NÃO OCORREU, RAZÃO PELA QUAL RESTOU INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. O PROCEDIMENTO DO JÚRI É BIFÁSICO, SENDO POSSÍVEL QUE A DEFESA ARROLE A TESTEMUNHA NO MOMENTO PROCESSUAL PREVISTO NO CPP, art. 422, OUVINDO-A EM PLENÁRIO. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE, NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A INICIAL ACUSATÓRIA DESCREVEU DE FORMA SATISFATÓRIA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, CUJOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA RESTARAM COMPROVADOS PELAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, MORMENTE O TERMO DE RECONHECIMENTO DE CADÁVER DO COMPARSA FALECIDO E O AUTO DE APREENSÃO, BEM COMO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS VÍTIMAS, SENDO CERTO QUE MAIORES CONSIDERAÇÕES DEVEM SER RESERVADAS AO CONSELHO DE SENTENÇA. A TESE DE CONSUNÇÃO TAMPOUCO MERECE PROSPERAR, EIS QUE, CONFORME ADUZIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ATUAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU, O ATUAR DESVALORADO NÃO SE LIMITA À ARMA UTILIZADA PARA COMETIMENTO DO CRIME CONTRA A VIDA, MAS ABRANGE TODO O ARSENAL BÉLICO APREENDIDO NO VEÍCULO, CONFORME AUTO DE APREENSÃO, INEXISTINDO, PORTANTO, RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE AS CONDUTAS. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO E DOS DELITOS A ELE CONEXOS, NÃO PODENDO OCORRER NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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8 - TJRJ HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. «OPERAÇÃO ÁGUIA NA CABEÇA". SUSPENSÃO DA AIJ LIMINARMENTE. INDEFERIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DEFESA PRELIMINAR. DESCABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA.
Inicialmente, destaca-se que a liminar de suspensão da AIJ designada para 29/04/2024 foi indeferida. Contudo, foi designada nova data para continuação da audiência, qual seja, 04/07/2024. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 04 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 12 DIAS-MULTA - RECURSOS DEFESIVO E MINISTERIAL ¿ PRELIMINARES REJEITADAS - ABOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NO TOCANTE AO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ¿ PLEITO DE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ SENTENÇA INTACTA.
1-De acordo com a prova carreada aos autos, os policiais militares, em patrulhamento em repressão ao tráfico de drogas na Cidade de Deus, receberam informações no sentido de que em determinado endereço se encontrava um cidadão envolvido com o tráfico local e que possuía arma de fogo. Tratava-se de um prévio de três andares. O portão estava aberto e foram atendidos pelo réu, o qual foi indagado se possuía algo ilegal em casa. O acusado disse que nada de ilegal possuía em sua residência, franqueando a entrada dos agentes da lei. Os policiais disseram ao réu que possuíam informações sobre o envolvimento dele no tráfico e que era para ele falar a verdade. O acusado acabou confessando que tinha armas e que elas estavam no cesto de roupas do banheiro, onde foram encontradas duas pistolas com cinco carregadores. ... ()
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10 - STJ Processo penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Substituição de testemunha pelo Ministério Público. Nulidade. Violação da paridade de armas. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Agravo desprovido.
1 - A substituição da testemunha requerida pela acusação e deferida pelo Magistrado de primeiro grau se amolda à hipótese prevista no, III do CPC, art. 451, que tem aplicação por analogia no processo penal. Tendo em vista o falecimento da testemunha inicialmente declinada pelo Parquet, a substituição da genitora pela vítima (menor, em depoimento especial) está devidamente justificada. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DETERMINAÇÃO POR ESTA E. CÂMARA CRIMINAL DE SUBMISSÃO DO APELANTE TONY A NOVO JÚRI, COM AMPARO NO ART. 593, III, `D¿ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OCASIÃO EM QUE RESTOU NOVAMENTE CONDENADO PELOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PELO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO COM FULCRO NO ART. 593, III, `A¿ E `C¿ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA EM RAZÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA NO MOMENTO DO JULGAMENTO, COM PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS, O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS MAUS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE, OU A REDUÇÃO DO AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA.
1.Art. 121, §2º, II e IV e art. 121, §2º, II e IV c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do CP. Determinação por esta E. Câmara Criminal de submissão do apelante Tony a novo júri, com amparo no art. 593, III, `d¿ do CPP. Realizada nova sessão Plenária, o réu restou condenado às penas de 31 anos e 8 meses de reclusão sob regime fechado. ... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA DOENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEPOR. CPC/2015, art. 451, II. Ante a possível violação do CPC/2015, art. 451, II, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA DOENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEPOR. CPC/2015, art. 451, II. Consta do acórdão regional que, durante a audiência para oitiva das testemunhas, a testemunha não apresentava condições de saúde para depor, pois estava chorando muito no corredor localizado fora da sala de audiências. O médico do TRT foi convocado para conversar com ela, que lhe contou tomar remédio para depressão e ansiedade e não querer participar da audiência, nem naquele momento, nem no futuro. Por fim, o médico aconselhou o Juiz a dispensá-la do interrogatório. Ao dispensar a oitiva da referida testemunha, o Juiz indeferiu o pedido do reclamante de substituição. O TRT entendeu que não houve cerceamento do direito de defesa do reclamante pelo indeferimento da substituição de testemunha uma vez que na audiência anterior, adiada em virtude do não comparecimento das testemunhas, informou às partes que não admitiria a substituição das testemunhas já indicadas. Em regra, as testemunhas arroladas não podem ser substituídas, conforme foi comunicado durante audiência. No entanto, o próprio CPC admite exceções e a hipótese dos autos se enquadra na prevista no, II do referido dispositivo. Sendo assim, a testemunha arrolada que não tinha condições de prestar depoimento por questões de saúde deveria ter sido substituída para evitar cerceamento ao direito de defesa da parte, nos termos da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário constitucional. Processo penal. Fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório, fraude em prejuízo à Fazenda Pública de licitação e crime contra a ordem tributária. Substituição do rol de testemunhas da acusação. Possibilidade, no caso. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de demonstração do prejuízo. Agravo desprovido.
1 - O CPC, de aplicação subsidiária ao processo penal, na forma do seu art. 3º, prevê algumas hipóteses de substituição das testemunha, descritas no art. 451, quais sejam: o falecimento, a enfermidade que impeça o depoimento, e a não localização da testemunha em sua residência ou no local de trabalho. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório, fraude em prejuízo à Fazenda Pública de licitação e crime contra a ordem tributária. Substituição do rol de testemunha da acusação. Possibilidade. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de demonstração do prejuízo. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
«1 - Preliminarmente, fica indeferido o pedido de adiamento do julgamento para que Advogado do Agravante possa sustentar oralmente suas razões, pois nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, «não haverá sustentação oral no julgamento de agravo. Precedentes. ... ()
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15 - STF Agravo regimental na ação penal. Substituição de testemunhas. Aplicabilidade do art. 451 do códido de processo civil, nos termos do CPP, art. 3º. CPP e Lei 8.038/1990, art. 9º. Hipóteses não verificadas. Requerimento desmotivado. Impossibilidade. Insurgências desprovidas.
«1. Não havendo previsão legal específica, aplica-se o disposto no CPC, art. 451 - Código de Processo Civil, na forma do CPP, art. 3º - Código de Processo Penal e do Lei 8.038/1990, art. 9º, para o regramento do pleito de substituição de testemunhas no processo penal. ... ()
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16 - STF Agravos regimentais. Ação penal. Substituição de testemunhas. Aplicabilidade do art. 451 do códido de processo civil, nos termos do CPP, art. 3º. CPP e Lei 8.038/1990, art. 9º. Hipóteses não verificadas. Requerimento desmotivado. Impossibilidade. Insurgências desprovidas.
«1. Não havendo previsão legal específica, aplica-se o disposto no CPC, art. 451 - Código de Processo Civil, na forma do CPP, art. 3º - Código de Processo Penal e do Lei 8.038/1990, art. 9º, para o regramento do pleito de substituição de testemunhas no processo penal. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Instrumento particular de rescisão contratual e confissão de dívida. Ofensa ao CPC/1973, art. 451. Não demonstração. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Penhoras infrutíferas. Determinação de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do executado. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Não provimento.
«1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação aos arts. 458 e 535, do CPC/1973 - Código de Processo Civil. ... ()
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18 - TST Nulidade processual. Produção de prova. Concordância do reclamante com o encerramento da instrução processual. Ausência de cerceamento de defesa.
«No caso, o reclamante pretende a reabertura da instrução processual, sob o argumento de que o juiz fixou como único ponto controvertido o dano moral, e por isso ele não produziu prova em relação aos dois outros pedidos formulados na petição inicial. Prevê o CPC/1973, art. 451, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769: «Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova. A fixação dos pontos controvertidos é delimitada pelas partes. Se fosse somente o juiz que fixasse esses pontos, não constaria do dispositivo «ouvidas as partes. Assim, cabia ao reclamante, no início da audiência, manifestar-se expressamente sobre os pontos em relação aos quais pretendia produzir provas. O fato de ter sido fixado apenas o dano moral como ponto controvertido não se deve ao arbítrio do juiz, mas à inercia da parte, que não manifestou interesse em fazer prova acerca dos outros fatos relativos aos demais pedidos formulados na inicial, assumindo o resultado consignado na sentença - pedidos (salário 15 dias e complementação do auxílio-doença) julgados improcedentes pela ausência de prova. Portanto, se o reclamante concordou com o encerramento da instrução processual, se o juiz não indeferiu a produção de prova ao reclamante, não se caracteriza o invocado cerceamento de defesa. Por outro lado, a ausência de manifestação específica da reclamada sobre os fatos invocados pelo reclamante não acarreta automaticamente o deferimento dos pedidos formulados na inicial, visto que há apenas a presunção relativa da veracidade daqueles fatos, a qual pode ser afastada, conforme destacou o Regional, com fundamento no CPC/1973, art. 131. ... ()