5 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de nova avaliação do imóvel. Recurso do executado. Recurso não provido.
I. Caso em Exame
1. Ação de execução de título extrajudicial em que o imóvel de matrícula 17.584 foi penhorado e avaliado em R$ 900.000,00. O executado requereu nova avaliação do imóvel, alegando defasagem do valor e invalidade do laudo de avaliação.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária uma nova avaliação do imóvel penhorado, considerando o lapso temporal desde a última avaliação e a alegação de invalidade do laudo de avaliação elaborado por oficial de justiça.
III. Razões de Decidir3. O
CPC assentou expressamente que as avaliações devem ser feitas, em regra, por oficiais de justiça, estando o magistrado condutor do feito autorizado a nomear, caso necessário, um perito avaliador (art. 870). O laudo de avaliação foi elaborado por oficial de justiça em 03/11/2020, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 900.000,00, considerando localização, metragem, valor de mercado, estrutura dentre outros itens. Parte executada que não impugnou a avaliação em momento oportuno, ocorrendo a preclusão. o laudo de avaliação lavrado por serventuário da justiça goza de presunção relativa de veracidade, só podendo ser ilidido por prova robusta em contrário.
4. Inexistência de quaisquer dos requisitos do
CPC, art. 873 a ensejar nova avaliação. Decurso do tempo que, por si só, não enseja automaticamente a necessidade de nova avaliação. O requerimento de nova avaliação deve ser acompanhado de elementos que indiquem minimamente a alteração do valor do bem. Meras alegações desprovidas de prova ou indício de alteração do valor do imóvel. Suficiência de correção monetária do valor do bem para a promoção de renovado ato expropriatório.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. A avaliação realizada por oficial de justiça é válida na ausência de impugnação oportuna. 2. Nova avaliação só é admitida em casos excepcionais previstos em lei.
Legislação Citada:
CPC, arts. 870, 872, 873.
Jurisprudência Citada: STJ, AgRg na MC: 16022 SP 2009/0182031-0, Rel. Min. Nancy Andrighi, T3, j. 27.04.2010.
TJ-SP, Agravo de Instrumento: 23238703020248260000, Rel. Simões de Vergueiro, j. 10.02.2025