1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO INFRACIONAL. OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CABIMENTO. 1) A
revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. A jurisprudência do E. STJ já assentou o entendimento de que essa mudança implementada pela Lei 12.010/2009 refere-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, os fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa ante a gravidade do fato e situação de risco do adolescente se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a semiliberdade do adolescente e depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta e permitisse sua suspensão, devolvendo o menor à situação de risco. 2) Na esteira do que ordinariamente ocorre em infrações como as narradas na representação, a prova de autoria se consubstancia nos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela apreensão do adolescente. Descabida a alegação da defesa a sugerir que moradores poderiam ter sido arrolados como testemunhas para confirmar a palavra dos policiais. Como cediço, em comunidades dominadas pelo tráfico de drogas, muito improvável ¿ para não afirmar impossível ¿ que um morador ou transeunte se dispusesse a prestar depoimento contra traficantes locais, pois estaria se sujeitando a ser alvo de represálias, quiçá, colocando em risco a vida; os policiais, naturalmente, têm ciência dessa realidade, ferindo a sensibilidade ética supor que, mesmo assim, devessem conduzir essas eventuais testemunhas à delegacia. A ausência nos autos de imagens de câmeras corporais dos uniformes policiais não descredibiliza os depoimentos e, de toda sorte, nada impediria à defesa de requisitá-las, acorde as regras de repartição do ônus probatório. 3) Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que outra guarnição lhes solicitou apoio após ter sido acionada por populares informando que indivíduos estariam traficando em via pública, em determinado endereço já conhecido como ponto de venda de drogas; ao chegarem ao local, avistaram o adolescente infrator e o indivíduo maior de idade e realizaram um cerco tático; ao verem a viatura, a dupla correu até a esquina na rua, o maior repassou uma sacola para o adolescente, que a jogou no chão e pisou em cima; ao arrecadarem a sacola no chão, os policiais encontraram em seu interior o material entorpecente, dentre maconha, crack e cocaína. 4) Inexiste qualquer contradição ou vagueza nos depoimentos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os testemunhos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia, além de corroborados pela arrecadação do material entorpecente. Portanto, à míngua de prova em contrário, merecem prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Este Colegiado vem reiteradamente reconhecendo que somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória com os demais elementos dos autos ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. Ao revés, na oitiva informal perante o Ministério Público, após ser informado acerca do direito ao silêncio, o próprio adolescente, conquanto sob a alegação de que não fazia parte do tráfico, admitiu a posse das drogas e o exercício esporádico da função de ¿olheiro¿. 5) Não há que se falar em nulidade do feito em razão de suposta inconstitucionalidade da oitiva informal perante o Ministério Público e de sua incompatibilidade com Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. Trata-se de procedimento de natureza administrativa, antecedente à fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo (ECA, art. 179). Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6) A dinâmica narrada afasta a alegação de ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a abordagem. O fato de os policiais, após receberem denúncia especificada de tráfico, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, virem o adolescente e o imputável empreendendo fuga ao avistarem a viatura traz fundadas razões a permitir as abordagens (precedentes). Noutro giro, as próprias circunstâncias do flagrante ¿ em via pública em local de venda de drogas ¿ e a forma de acondicionamento do material ¿ fracionado em várias embalagens fechadas e etiquetadas com preço e indicação da natureza do entorpecente ¿ infirmam a tese de uso próprio. 7) A medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada na espécie e se justifica diante da nítida necessidade de manter o adolescente protegido e distante do universo do narcotráfico. O caso dos autos encontra perfeito encaixe no ECA, art. 120, já que a ameaça produzida pelo tráfico transcende o plano pessoal, atingindo, em última análise, a própria sociedade. Assinale-se que o objetivo das medidas socioeducativas é exatamente o buscado pela defesa técnica ¿ afastar o jovem do meio marginal, e que tais medidas possuem natureza protetiva e não punitiva. Note-se, outrossim, que o adolescente já foi apreendido anteriormente outras três vezes pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e que seu núcleo familiar se mostrou omisso e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade, conforme relatado por sua própria mãe em audiência informal perante o Parquet. Sequer os responsáveis legais do adolescente compareceram à audiência designada nos autos, sendo-lhe nomeado como curador Especial o Defensor Público, conforme consignado em assentada. Como se não bastasse, o adolescente não frequenta os bancos escolares, apesar de matriculado, e consta, nesta própria representação, notícia de evasão de unidade onde cumpria medida provisória anteriormente imposta. Portanto, o representado se encontra em situação de vulnerabilidade que demanda um acompanhamento mais firme do Poder Público. Uma medida de meio aberto não o afastará do meio pernicioso em que está inserido e se revela inapta a lhe reabilitar o senso de responsabilidade. Desprovimento do recurso.... ()
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2 - TJRJ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA INCONTESTE DAS CONDUTAS PRATICADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação defensiva contra sentença que julgou procedente a representação, aplicando ao adolescente a MSE de semiliberdade pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes do art. 33 e Lei 11.343/06, art. 35. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.
Impossibilidade do efeito suspensivo ao recurso, que retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa e a perda de sua eficácia. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante das informações de que o representado teria ameaçado a vítima de morte - CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público - Lei 8.069/90, art. 179. A genitora esteve presente ao ato e também prestou depoimento. Não está demonstrado que o representado era forçado a praticar os atos infracionais, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. Inexiste proibição legal da leitura da denúncia ou da representação antes da oitiva de testemunha, não há comprovação de prejuízo, não há em nulidade processual. Precedente do STJ. Inversão da ordem de interrogatório do adolescente. Não foi alegada no momento oportuno. Preclusão. Não evidenciada mácula à cadeia de custódia. Preliminares rejeitadas. Autoria e materialidade comprovadas pela apreensão do material entorpecente e depoimentos dos agentes da lei, corroborados pela vítima da ameaça. Medida socioeducativa de liberdade assistida adequada. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.
Ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas - arts. 33 da Lei 11.343/06. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. NÃO PROSPERA O RECURSO DEFENSIVO. Das preliminares. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta, afastará o jovem da situação de risco e possibilitará o início da ressocialização do mesmo. Não se verifica qualquer vício na oitiva informal do menor perante o Órgão Ministerial. ECA, art. 179. Oitiva que possui apenas natureza administrativa e extrajudicial, permitindo que o Ministério Público decida sobre o oferecimento ou não da representação, estando em conformidade com os ditames legais, estabelecidos no ECA, cuja finalidade é ampliar a proteção do menor. Presença dos pais e responsáveis no ato não é imprescindível, na medida em que o mencionado dispositivo legal faculta ao Promotor de Justiça «em sendo possível a colheita dos seus relatos. Improsperável a tese de ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e domiciliar. Busca pessoal e ingresso no terreno alheio que se deram mediante contexto fático antecedente que gerou fundada suspeita de ilicitude e, assim, suporte suficiente para justificar a ação dos policiais. Não se sustenta a alegação de violação da cadeia de custódia. Eventual inobservância das regras relativas à «cadeia de custódia no armazenamento do entorpecente apreendido, não acarreta, por si só, a ilicitude das provas. Não comprovação de qualquer adulteração ou circunstância que teria maculado a prova. Não acolhida a tese de ilegalidade por não ter sido informado pelos policiais ao menor sobre o direito de permanecer em silêncio. Sabe-se que no Brasil não existe o chamado «Miranda Warning do direito americano, segundo o qual, a polícia, ao custodiar o indivíduo, deve, desde logo, informá-lo de que pode ficar calado. Precedente. Na hipótese, observa-se que os direitos e garantias constitucionais do adolescente foram respeitados. Em sede policial, quando da lavratura do auto de apreensão, o menor foi cientificado de seus direitos constitucionais e, na companhia de sua genitora, optou por permanecer em silêncio. Não há de se falar em invalidade do processo por falta de intimação do representado e de seu representante legal. Mandado de intimação do menor para ciência da sentença foi devidamente expedido pelo juízo de origem. Defesa Técnica intimada, consoante determina o ECA, art. 190, tendo sido interposto o presente recurso de apelação, o que basta para sanar qualquer irregularidade, inexistindo, portanto, prejuízo ao representado. Do mérito. Inviável a pretensão de improcedência por fragilidade probatória. Materialidade e autoria evidenciadas. Policiais militares atuantes na diligência confirmaram, em juízo, de forma uníssona e coerente, a apreensão do adolescente e a arrecadação da sacola por ele dispensada contendo 102g de cocaína (pó), acondicionados em 91 embalagens do tipo eppendorf; 1,45g de crack (pedra), distribuídos em 12 (doze) embalagens constituídas de pequenos sacos de plástico incolores; 262,0g de maconha, acondicionados em 101 embalagens semelhantes a tabletes, além da quantia em dinheiro e um rádio transmissor. No que tange à pretensão de medida de proteção, não se desconhece o fato de que crianças e adolescentes são seduzidos a entrar no tráfico de drogas com falsas promessas. A Convenção 182 da OIT e da ONU possui índole protetiva das crianças e dos adolescentes, e deve ser interpretada, sempre, de forma sistemática com o nosso ECA. Evidenciado pelos depoimentos colhidos em Juízo que o adolescente praticou o ato infracional de forma voluntária e consciente e não porque estava sendo forçado para tanto. Dever do Estado de combater a exploração do trabalho infantil pelo tráfico, assim como de buscar a reeducação dos menores que tenham sido aliciados pela traficância. Não merece acolhida a tese de ausência de interesse na aplicação da medida socioeducativa em razão do princípio da atualidade. Malgrado o ECA tenha elegido o princípio da atualidade como norteador da aplicação das medidas socioeducativas, a gravidade concreta do ato infracional sob análise, equiparado a crime hediondo, impõe a sua aplicação para garantir uma proteção diferenciada, especializada e integral. Incabível a aplicação da medida socioeducativa mais branda. Ato infracional cometido é de natureza grave e a reinserção social requer um acompanhamento muito cuidadoso. Medida socioeducativa de semiliberdade, aplicada na sentença, mostra-se mais benéfica ao menor, tendo em vista a gravidade de sua conduta, e o acentuado risco social e pessoal a que estivera submetido, o que está em consonância com as diretrizes do ECA. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()
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5 - TJRJ ECA. Atos infracionais análogos aos delitos descritos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, sendo aplicada a MSE de semiliberdade. Recurso defensivo feito em conjunto, alegando, preliminarmente, a nulidade da revista pessoal; a nulidade pela confissão informal; a nulidade das provas por quebra da cadeia de custódia; a nulidade pela oitiva dos adolescentes sem Defesa presente; a nulidade da instrução pela leitura da Representação antes da tomada dos depoimentos das testemunhas. No mérito, busca a improcedência da Representação quanto ao ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico e subsidiariamente requer a substituição da medida socioeducativa das medidas aplicadas pela de advertência. Prequestionou como violados os dispositivos citados em sua tese. Parecer da Procuradoria pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. 1. Consta da representação que no dia no dia 26/10/2023, no horário compreendido entre 15h e 16h, no interior do imóvel situado na Rua Santa Cecilia, em frente ao 7, Itinga, nesta Cidade, os adolescentes, em comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo e guardavam, para fins de traficância e de forma compartilhada, ilegalmente, 268g (duzentos e sessenta e oito gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa L. acondicionados em 41 (quarenta e uma) embalagens plásticas, bem como 180g (cento e oitenta gramas) de Cocaína, na forma pulverulenta, distribuídos em 167 (cento e sessenta e sete) embalagens plásticas, consoante laudo de exame de entorpecente acostado aos autos. 2. Não há que se falar em nulidade pela busca pessoal, considerando que a revista se deu em circunstâncias flagranciais, o que autoriza tal ação, conforme jurisprudência, ou ainda por violação do aviso de Miranda visto que as informações preliminares dos infantes não serviram para ratificar os demais elementos de prova ou de convicção do Magistrado. Tampouco restou comprovada qualquer quebra na cadeia de custódia. 3. A alegação de nulidade pela oitiva dos adolescentes pelo Ministério Público sem a presença de defesa técnica não prospera, visto que essa formalidade prevista no ECA, art. 179 não exige a presença de defesa técnica e tem caráter informal. Também não houve violação ao contraditório ou ampla defesa pela leitura da representação antes dos depoimentos das testemunhas, conforme jurisprudência do STJ. 4. Contudo, no que tange à infração análoga ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, não há provas suficientes para a procedência da representação. Embora haja indícios de envolvimento com atividades ilícitas, não foi comprovado o liame subjetivo necessário entre os adolescentes e outros agentes para configurar a associação para o tráfico. 5. Inequivocamente, as substâncias ilícitas apreendidas destinavam-se à mercancia, em razão da diversidade, forma de acondicionamento, quantidade, e ainda terem sido encontrados no local de venda de drogas. Além disto, a prova oral e os elementos informativos evidenciam a narrativa da representação. 6. Contudo, no que tange à infração similar ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, entendo não haver provas contundentes, restando indícios que não são satisfatórios para julgar procedente a representação neste ponto, uma vez que, apesar do infante ser conhecido pelos policiais e ter praticado ato semelhante ao tráfico de drogas outras vezes, não se provou o liame subjetivo entre ele e outros agentes para configurar ato infracional semelhante ao delito de associação. 7. Quanto à MSE imposta, observa-se que as circunstâncias do fato e condições pessoais dos infantes, evidenciam a necessidade da ação estatal para ressocializá-los. 8. Rejeito o prequestionamento, por não vislumbrar violação a preceito constitucional ou infraconstitucional. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido, para julgar improcedente a representação quanto à prática análoga ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 35, mantida quanto ao mais a sentença recorrida.
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6 - TJRJ DIREITO PENAL. ECA. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO E DEPÓSITO DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. arts. 33 DA LEI 11.343/06 E 14 DA LEI 10.826/03. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:Adolescente que tinha em depósito 60g de cocaína e 7 munições CBC, calibre .38, em compartimento atrelado à motocicleta de sua genitora, sob seus cuidados, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS, UM HOMEM E DUAS MULHERES, MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM APLICAR SOCOS NO BRAÇO DA VÍTIMA, SUBTRAIU OS BENS DE PROPRIEDADE DO LESADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR. PLEITO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ECA, art. 179. NO MÉRITO, ADUZIU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VÍTIMA QUE NÃO RECONHECEU O APELANTE EM JUÍZO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A APREENSÃO. DEPOIMENTOS QUE DEVEM SER VISTOS COM RESERVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DEFESA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DE INÍCIO, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE CONSTITUI EM PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, O QUAL NÃO SE SUBMETE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO APELANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CPP, art. 563. INCABÍVEL A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ECA, art. 179, COMO PRETENDIDO PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. CF/88, art. 97. VERBETE VINCULANTE 10 DA SÚMULA DO STF. DECISÃO DE MÉRITO QUE NÃO SE MODIFICA, ESPECIALMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, O DEPOIMENTO DO OFENDIDO E OS RELATOS SEGUROS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DO MENOR. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS DE QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. MEDIDA APLICADA QUE TEM COMO OBJETIVO O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE, SENDO IMPERATIVO A CONSIDERAÇÃO, NA OCASIÃO DE SUA APLICAÇÃO, DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONDUTA REPROVÁVEL PRATICADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, UMA VEZ QUE EXERCIDA EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA, E COM O EMPREGO DE EFETIVA VIOLÊNCIA, AO AGREDIR A VÍTIMA PARA QUE SEUS PERTENCES FOSSEM SUBTRAÍDOS. ANTERIORES APREENSÕES DO ADOLESCENTE COMETENDO OUTROS ATOS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO E DE FURTO, INDICANDO QUE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO SE REVELA A MAIS ADEQUADA PARA MANTÊ-LO AFASTADO DA SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL EM QUE SE ENCONTRA INSERIDO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS INADEQUADAS QUE REPRESENTA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO E NEGATIVA DE AUXÍLIO E PROTEÇÃO AOS ADOLESCENTES INFRATORES, AFRONTANDO O DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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8 - TJRJ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MSE DE INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Narra a representação ministerial, em síntese, que o apelante, consciente e voluntariamente,?associou-se, de forma permanente e estável aos indivíduos conhecidos pelas alcunhas de ¿FB¿ e ¿Delata¿ e a outros não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticar tráfico ilícito de entorpecentes no Município de Angra dos Reis, mais precisamente no bairro Bracuí,?unindo recursos e esforços com vistas à obtenção, ao armazenamento e à venda de drogas. Também narra a denúncia que no dia 20 de novembro de 2023, por volta de 14h, em via pública, na Rua Paraíba, Bracuí, nesta Cidade, o REPRESENTADO, trazia consigo, para fins de traficância, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 19g (dezenove gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa L. acondicionados em 08 (oito) tabletes finos, e 81,63g (oitenta e um gramas e sessenta e três centigramas) de Cocaína, sendo 80g (oitenta) gramas na forma pulverulenta de cor branca distribuídos em 80 (oitenta) frascos do tipo ¿ependorff¿ e 1,63g (um grama e sessenta e três centigramas) compactados em pequenos blocos de formatos irregulares, semelhante a pedras, distribuídos em 09 (nove) embalagens de plástico, consoante laudo de exame de entorpecente acostado aos autos. A sentença, julgando procedente a representação ministerial, reconheceu a prática dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas, aplicando a sanção pedagógica de internação. Em razões, o apelante pugna preliminarmente (I) pelo recebimento do recurso no duplo efeito; (II) reconhecimento da nulidade do feito, sob a alegação de a revista pessoal ter ocorrido sem fundada suspeita; (III) o reconhecimento da imprestabilidade da confissão informal; (IV) o reconhecimento da inconstitucionalidade e inconvencionalidade da oitiva informal perante o Ministério Público sem a presença de um defensor; (V) a declaração da nulidade dos depoimentos judiciais em virtude da leitura da representação para as testemunhas antes das oitivas. (VI) No mérito: requer seja julgado improcedente a representação socioeducativa, ante a insuficiência probatória; (VII) Subsidiariamente, requer a improcedência da representação, ante a atipicidade da conduta, conforme Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil; (VIII) aplicação de medida socioeducativa em meio aberto; (IX) prequestionamento. ... ()
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9 - TJRJ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLES¬CENTE. INFRAÇÃO ANÁLOGA AO TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SOBRE O EFEITO SUSPENSIVO - TRATANDO-SE DE ATO INFRACIONAL, DE REGRA, A APELAÇÃO É RECEBIDA, COM EXCLUSIVIDADE, NO DEVOLUTIVO. O SUSPENSIVO CONSTITUI EXCEÇÃO, SOMENTE ADOTADO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE (LEI 8.069/90, art. 215), QUALIDADE NÃO IDENTIFICADA NO CASO CONCRETO. DO MÉRITO - 1º) PORQUE IDÔNEO E CONSISTENTE, DEVE PREVALECER O DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES, QUE SE HARMONIZA COM A CONFISSÃO OBTIDA PELO M. PÚBLICO (LEI 8.069/90, art. 179). O ACERVO PROBATÓRIO, ROBUSTO E CRISTALINO, EVIDENCIA, COM GRAU DE CERTEZA, QUE O MENOR TRAZIA CONSIGO, VISANDO À ILÍCITA MERCANCIA, O TÓXICO REFERIDO NO EXAME PERICIAL (23G DE MACONHA); 2º) DE ACORDO A FICHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS, É A TERCEIRA VEZ QUE O ADOLESCENTE PRATICA IDÊNTICA INFRAÇÃO, OU SEJA, A DE TRAFICAR ENTORPECENTES, DE-LITO EQUI¬PA¬RADO A HEDIONDO (LEI 8.072/90, art. 2º, CAPUT). PORTANTO, REVELAM-SE INCENSURÁVEIS AS BRANDAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE LHE FORAM APLICADAS (LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS). RECURSO DESPROVIDO.
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10 - TJRJ DIREITO MENORISTA. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). APELAÇÃO. ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL Da Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A NULIDADE DA SENTENÇA, DA REPRESENTAÇÃO E DO PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PUGNA A REFORMA DA SENTENÇA, COM A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE MEIO ABERTO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.
I- CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo adolescente L. dos S. R. representado por órgão da Defensoria Pública, suscitando questões preliminares de nulidade, e, no mérito, postulando a reforma da sentença, que aplicou ao adolescente nomeado, a medida socioeducativa de semiliberdade, pelo período inicial de seis meses, ante a prática do ato infracional análogo ao tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, rejeitando a pretensão socioeducativa alusiva à imputação do ato antissocial equiparado ao tipo descrito no art. 35, da mesma lei. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO art. 155, §1º E §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E REALIZADO NA FASE PRÉ PROCESSUAL. NÃO SUBMETIDO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA. OITIVA REALIZADA NA PRESENÇA DA GENITORA DO ADOLESCENTE. NULIDADE DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO MENOR AOS POLICIAIS. REJEIÇÃO. ADOLESCENTE CIENTIFICADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. MÉRITO. ATO ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. QUALIFICADORAS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO PELO COMETIMENTO DO DELITO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. INCOMPATÍVEL COM A MODALIDADE QUALIFICADA DO INJUSTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO. ADOLESCENTE QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇOES NA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SUPORTE FAMILIAR. NÃO DEMONSTRADO.
.DAS PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO.A oitiva informal do adolescente pelo Parquet é ato previsto na Lei 8069/90, art. 179, sendo a oportunidade em que o Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional, e, após ouvir o menor, reunirá elementos de convicção suficientes para que possa adotar uma das providências relacionadas no ECA, art. 180, quais sejam: (1) oferecimento da representação, (2) concessão da remissão ou (3) o arquivamento do processo. E, por ser um procedimento de natureza administrativa, de cunho extrajudicial, e realizado na fase pré-processual, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não exigindo, por isso, a presença da defesa técnica ou de nomeação de curador especial para a referida oitiva. Contudo, as provas obtidas, neste momento, deverão ser renovadas perante o Magistrado, não podendo ser utilizadas, isoladamente, para justificar a procedência da representação, sujeitando-se à apuração de ato infracional atribuído a adolescente às regras próprias previstas nos arts. 171 e seguintes da Lei 8.069/90, como, aqui, ocorreu. NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO ADOLESCENTE ¿ O articulado pelos patronos do recorrente - ilicitude do procedimento que levou à confissão do apelante sem que lhe tenha sido dado o aviso ao direito ao silêncio - merece ser rechaçado porque, a uma, foi o menor apreendido na suposta prática flagrancial do ato infracional análogo ao delito de furto, na posse de instrumento utilizados na prática do referido ato infracional ¿ um pé de cabra e toucas ninjas ¿ e, a duas, por ter constado do Auto de Apreensão de Adolescente por Ato Infracional (itens 18/19) e da Nota de Pleno e Formal Conhecimento da Atribuição de Ato Infracional (item 26) que a ele foi dado ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, o que foi, inclusive, exercido pelo adolescente, conforme termo de declaração de item 09, não havendo de se falar, desta maneira, em nulidade das provas obtidas na fase inquisitorial. MÉRITO. DO FATO ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO. A materialidade e a autoria do fato análogo, sua modalidade tentada, e as qualificadoras pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, palavra dos agentes da lei Roberta e Vinicius, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, tudo a afastar o pleito de improcedência da representação por fragilidade probatória. Lado outro, no presente caso, cabível o afastamento da causa de aumento de pena pelo cometimento do fato análogo durante o repouso noturno, de acordo com o entendimento firmado, em 25/05/2022, pela Terceira Seção do STJ, ao apreciar o Tema Repetitivo 1.087, no sentido de que a majorante do art. 155, §1º, do CP é incompatível com a forma qualificada do crime. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ¿ A Lei 8.069/1990 traça as regras gerais sobre as medidas socioeducativas em seus arts. 112 a 114, sendo cediço que não há previsão no E.C.A. do preceito secundário (sanção) para cada violação do preceito primário (tipo incriminador), porque não se busca retribuir com o mal da pena o mal realizado pelo agente, devendo ser relevado, ainda, que as medidas socioeducativas possuem caráter sancionador, além de obedecer ao critério da proporcionalidade, não podendo contribuir para incutir no adolescente infrator a consciência da impunidade pois, do contrário, em nada contribuirá para a formação da sua consciência acerca da ilicitude do ato se não for preservado o caráter retributivo a ela inerente, cumprindo, ainda, ser analisada a necessidade de se afastar o adolescente das influências que o levaram a se envolver com atos infracionais. Daí, avaliando-se as peculiaridades do presente caso, em especial, que (i) possui Halley outras passagens pelo sistema socioeducativo; (ii) não comprovou que estivesse matriculado em instituição de ensino e (iii) apresentava resistência ao convívio familiar e, por isso, se encontrava afastado de qualquer suporte no âmbito doméstico, o que demonstra sua vulnerabilidade social e familiar, mantém-se a medida socioeducativa de semiliberdade. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCESSO DESMEMBRADO- PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO art. 157, §2º, II DO CP
- APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO MANTENDO O ATO JUDICIAL - SEMILIBERDADE, QUE FOI MANTIDA EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EFEITO DEVOLUTIVO QUE PERSISTE, FACE À NATUREZA JURÍDICA DA TUTELA ANTECIPADA, COM A MEDIDA PROVISÓRIA QUE FOI IMPOSTA, SENDO DESCABIDA, NA HIPÓTESE, A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO VISADO, TENDO EM VISTA A CONFIRMAÇÃO DA CAUTELAR. PRELIMINARES DEFENSIVAS, ENDEREÇADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR PRÉVIA, ENVOLVENDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO APELANTE, PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A PRESENÇA DE UM DEFENSOR CONSTITUÍDO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA; NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE OU INCONVENCIONALIDADE DA REFERIDA OITIVA, QUE SE ENCONTRA PREVISTA NO ECA, art. 179. E REPRESENTA UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL, VÁLIDO, QUE PODE VIR A CONFIGURAR UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO, A SER VALORADO PARA O JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DESDE QUE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, COMO OCORREU, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO. PRÉVIA, QUE ESTÁ VOLTADA À NULIDADE DO FEITO, ENVOLVENDO A INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CPP, art. 226, QUE NÃO PROSPERA - RECONHECIMENTO, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, REALIZADO NO ATO DA PRISÃO, OCORRIDO MINUTOS APÓS O ASSALTO, NO MESMO LOCAL. APELANTE QUE FOI DETIDO POR POPULARES ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA. ALÉM DISSO, A VÍTIMA CONFIRMOU O RECONHECIMENTO EM FASE JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER RECONHECIDO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA; PRÉVIA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM MÉRITO AUTORIAS E A MOSTRA DO FATO INFRACIONAL, QUE SE ENCONTRAM PATENTEADAS - APELANTE, QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI COM O ADOLESCENTE LEONARDO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM, O TELEFONE DO ADOLESCENTE ÉRIK, DE 15 ANOS DE IDADE - ESTANDO A MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIAS INQUESTIONÁVEIS, O QUE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - LESADO, QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU O ADOLESCENTE COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ATO INFRACIONAL, E RELATA QUE CONDUZIA SUA BICICLETA PELA VIA PÚBLICA, QUANDO FOI ABORDADO PELO APELANTE E PELO ADOLESCENTE LEONARDO. ADUZ QUE O APELANTE COLOCOU A MÃO EM SEU OMBRO E MOSTROU UM SIMULACRO, DETERMINANDO A ENTREGA DO APARELHO CELULAR. ATO CONTÍNUO, O LESADO RETORNOU À CASA DE SEUS FAMILIARES E VOLTOU AO LOCAL DO ASSALTO COM OS IRMÃOS, ONDE ESTAVA O ORA APELANTE E O CORRÉU, SENDO ESTES DETIDOS ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA. PORTANTO, PROCEDIDA À ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, TEM-SE QUE RESTOU COMPROVADO O ATO INFRACIONAL E OS SEUS AUTORES, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, REPRESENTADA PELA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU O APELANTE, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. E, INCLUSIVE, INDIVIDUALIZOU SUA PARTICIPAÇÃO NO ATO INFRACIONAL. ASSIM, RESTA COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ESTANDO PRESENTE O LIAME SUBJETIVO DOS ADOLESCENTES VOLTADO À PRÁTICA DO ALUDIDO ATO INFRACIONAL - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE MANTÉM; ASSIM COMO, A MSE DE SEMILIBERDADE. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE INEXISTE ATUALIDADE NA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, CONSIDERANDO A DATA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO, AOS 04/11/2021, HÁ QUASE 3 ANOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PARECER TÉCNICO OU RELATÓRIO PSICOSSOCIAL ATUALIZADOS, O QUE IMPEDE SEJAM AVALIADAS AS PRETENSÕES REEDUCATIVAS, NÃO SE VISLUMBRANDO, PORTANTO, A PERDA DA ATUALIDADE. NA HIPÓTESE, NÃO HÁ NOTÍCIAS NOS AUTOS QUANTO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DETERMINADA NA SENTENÇA, POIS HÁ UM DOCUMENTO ÀS FLS.414, NO CASO UM E-MAIL, INFORMANDO QUE O ADOLESCENTE NÃO HAVIA DADO ENTRADA NO CRIAAD/NITERÓI, NÃO HAVENDO NOTÍCIA ACERCA DA NOTIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE DO TEOR DA SENTENÇA, O QUE IMPEDE ANÁLISE MAIS APROPRIADA DA SITUAÇÃO DO APELANTE. COMO É SABIDO, AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS POSSUEM FINALIDADE PEDAGÓGICA, QUE VISA À REINSERÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI, SENDO TAL ARGUMENTO, POR SI SÓ, SUFICIENTE EM DEMONSTRAR O INTERESSE DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA, CUJA APLICAÇÃO PODERÁ OCORRER ATÉ O ALCANCE DA IDADE MÁXIMA PERMITIDA. DESTE MODO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS COMPROVANDO QUE O APELANTE EVOLUIU EM SUA TRAJETÓRIA SOCIOEDUCATIVA É DE SER MANTIDA A MEDIDA APLICADA. TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR, O TÓPICO RECURSAL QUE ESTÁ VOLTADO À SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, POIS PELA ANÁLISE DE TUDO O QUE DOS AUTOS CONSTA, ENTENDO QUE ESTA É A MELHOR MEDIDA APLICÁVEL, NOTADAMENTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES EM NOME DO ADOLESCENTE, CONFORME CONSTA NA FAI DE FLS. 363/364. DESSA FORMA, CONJUNTO PROBATÓRIO FÁTICO QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA DE LIBERDADE ASSISTIDA, QUE SE REVELA MAIS ADEQUADA, NO CASO CONCRETO, OBJETIVANDO A REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE. TEM-SE, PORTANTO, QUE ESTA MSE ATINGE O OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E SE MOSTRA PROPORCIONAL AO ATO INFRACIONAL PRATICADO, INDISPENSÁVEL A MEDIDA IMPOSTA QUE VISA A MELHOR RECUPERAÇÃO DO MENOR, E COM PERFEITA ASSIMILAÇÃO DA FINALIDADE SOCIOEDUCATIVA. À À À UNANIMIDADE, O APELO DEFENSIVO FOI DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO. ECA. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO MOLDADO NO art. 33, C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DO REPRESENTADO. PRELIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO DA INVALIDADE DO FEITO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E O DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS DO TERMO DE OITIVA INFORMAL FEITA NO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE A SUA ANTICONVENCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, PELA FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA E, POR FIM, A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA EXCEPCIONAL, SOMENTE ADOTADA COMO FORMA DE EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE. CIRCUNSTÂNCIA INOCORRENTE. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. PREENCHIDO O COMANDO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. OITIVA REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA PREVISTO na Lei 8.069/90, art. 179. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA ORAL PRODUZIDA CONVERGENTE COM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO ADOLESCENTE DA ATIVIDADE ILÍCITA, DE ESCOLARIZAÇÃO E DE PROFISSIONALIZAÇÃO. MEDIDA IMPOSTA PRECEDIDA DE ROBUSTA FUNDAMENTAÇÃO E VOLTADA, SOBRETUDO, PARA OS INTERESSES DO PRÓPRIO APELANTE. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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14 - TJRJ Apelação Criminal. ECA. Adolescentes infratores. Ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de Internação ao representado Leônidas e de prestação de serviços ao representado João Lucas. Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo. Tal concessão retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa, gerando a perda de sua eficácia. Preliminares rejeitadas. A maioridade civil não extingue, necessariamente, todas as medidas socioeducativas, sendo possível a sua manutenção até os vinte e um anos de idade. Neste sentido, inclusive, o verbete de súmula 605 do e. STJ. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante da fundada suspeita. Agentes da lei que atuaram dentro do seu dever legal, nos exatos termos do CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público. Ainda que não obrigatória, é autorizada pela Lei 8.069/90, art. 179. Não há nos autos qualquer demonstração de que o representado estaria sendo forçado a praticar os atos infracionais descritos na inicial, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. A autoria e materialidade dos atos infracionais foram robustamente comprovados nos autos, pela apreensão do material entorpecente e firmes depoimentos dos agentes da lei. medida socioeducativa aplicadas que se encontram devidamente fundamentadas e justificadas. Sendo adequadas e proporcionais a cada um dos representados. Sentença que não merece reparos. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.
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15 - TJRJ APELAÇÃO. ATO ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO O RECONHECIMENTO, TAMBÉM, DO ATO SIMILAR AO DELITO PREVISTO NO art. 35, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL, DA CONFISSÃO INFORMAL E DA PROVA ORAL, BEM COMO DA FALTA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ANTE A INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. APELO MINISTERIAL PROVIDO.
Depreende-se dos autos que, no dia 14/11/2023, policiais militares em patrulhamento de rotina na comunidade das Casinhas de Bracuhy, Angra dos Reis, avistaram um grupo de elementos em atitude suspeita, e todos se evadiram ao perceberem a aproximação da guarnição. Na fuga, um dos indivíduos deixou cair um revólver Taurus calibre 38, municiado com seis projéteis. O menor infrator Erick e o maior imputável Wellington foram detidos. O adolescente carregava, em sua mochila, 251,66g de maconha, distribuídos em 92 (noventa e duas) embalagens, e 112,16g de cocaína, acondicionados em 164 (cento e sessenta e quatro) pequenos frascos plásticos, todos com inscrições alusivas ao tráfico de drogas local. Ao ser inquirido, o jovem de 17 anos afirmou que trabalhava como ¿vapor¿ para a facção Comando Vermelho. ... ()
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16 - TJRJ Apelação interposta pela Defesa. ECA. Procedência da pretensão restritiva diante da prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo. Recurso que pleiteia, preliminarmente, a concessão do efeito suspensivo e a declaração da ilegalidade da oitiva informal perante o Ministério Público. No mérito, persegue a improcedência da pretensão restritiva, por suposta insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o afastamento das medidas socioeducativas por força do princípio da atualidade, a aplicação exclusiva de medidas de proteção, a substituição por medida de advertência e a aplicação de apenas uma medida socioeducativa prevista na sentença, sem cumulação. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Mesmo destino que se reserva à alegação de nulidade da oitiva informal perante o Ministério Público, prevista no ECA, art. 179, a qual possui «natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo (STJ). Orientação adicional no sentido de que a «ausência de defesa técnica na audiência de oitiva informal do menor perante o Ministério Público não configura nulidade, porquanto não implica prejuízo à defesa, em razão da necessidade de ratificação do depoimento do menor perante o Juízo competente, sob o crivo do contraditório (STJ). Caso em tela, no qual o Adolescente, acompanhado do seu genitor, foi informado sobre o seu direito constitucional de permanecer em silêncio e que, mesmo assim, optou por admitir parcialmente os fatos, alegando que estava no local, onde pessoas endolavam drogas, apenas para vigiar e que não integra facção criminosa, ciente de que, tal confissão não gerou prejuízos à Defesa, pois não foi corroborada perante o juízo competente. Preliminar sem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, após receberem informação acerca da existência de cinco indivíduos endolando drogas na mata localizada no Morro da Pedrada, área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, dirigiram-se ao local, onde visualizaram o indivíduo identificado como Erick Mendes, portando uma arma de fogo, e outros indivíduos, endolando drogas. Grupo que, ao notar a presença policial, empreendeu fuga. Policiais militares que, durante perseguição, conseguiram capturar o Adolescente Gabriel, bem como arrecadar a pistola calibre 380, com número de série suprimido, dispensada por Erick, além de 1.045g de maconha, 4 balanças, 3 facas, diversas sacolas, pinos vazios e papéis impressos com a inscrição «CV CPX PDD 50". Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescente que optou por permanecer em silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida indistintamente a todos autores, à míngua de lastro probatório idôneo e específico. Existência de boca de fumo que costuma ser estruturada em cima de divisão de tarefas, onde, a despeito da unidade de desígnios quanto à revenda do material espúrio, seus integrantes se postam a exercer funções comuns e/ou diferenciadas (gerência, segurança, olheiro, captação de clientela, distribuição e venda direta ao consumidor), pelo que cada meliante há de responder conjuntamente pelo tráfico e associação, e, adicional e exclusivamente, pela exata tarefa diferenciada que no caso concreto se postava a desempenhar. Testemunhal produzida que em nenhum momento chegou a mencionar que o Adolescente efetuou disparos e/ou portava alguma arma de fogo ou, ainda, que teve um mínimo acesso a qualquer artefato, sob o domínio do seu comparsa. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, revisados e agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33. Imposição de medidas socioeducativas que, igualmente, merece ser prestigiada. Princípio da atualidade, previsto no art. 100, parágrafo único, VIII, do ECA, que leva em consideração o momento da prolação da decisão judicial, quando se verifica a necessidade e adequação da medida socioeducativa a ser aplicada. Ato infracional que foi praticado em 18.10.2022 e sentença meritória que foi proferida em 26.03.2024, razão pela qual presente a atualidade. Necessária ponderação entre os princípios da atualidade e da proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente (ECA, art. 100, parágrafo único, II), sobretudo porque, embora transcorrido aproximadamente um ano e meio entre a data do ato infracional praticado e a prolação da sentença, a aplicação de medidas socioeducativas se mostra justificada pela necessidade de ressocialização e de acompanhamento do Adolescente, «à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioedutativas (STJ). Considerando os termos do ECA, art. 122 e a disciplina da Súmula 492/STJ, não ostentando o Apelante outras passagens pelo sistema de proteção, seria viável a decretação da semiliberdade, à luz do princípio da proporcionalidade, todavia, o Juízo a quo entendeu por suficiente a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, não obstante a excessiva quantidade de droga apreendida (1.045g de maconha) e do relato do genitor do Adolescente, no sentido de que o seu filho abandonou os estudos. Opção feita pelo Juízo a quo que se mantém, diante do princípio da non reformatio in pejus e, ainda, por ser suficientemente proporcional à prática infracional em tela e às condições pessoais do Adolescente, já que o objetivo da liberdade assistida, nos termos do ECA, art. 118, é «acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, e da prestação de serviços à comunidade é possibilitar a ressocialização do Adolescente em ambiente mais sadio, a partir da «realização de tarefas gratuitas de interesse geral...junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (ECA art. 117). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de revisar os juízos de restrição e tipicidade, agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, sem reflexos nas medidas socioeducativas impostas pela instância de base.
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17 - TJRJ APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL, APLICANDO A MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ABSOLVIDOS PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - RECURSO DEFENSIVO - PLEITEIA A DEFESA TÉCNICA PRELIMINARMENTE QUE SEJA DECLARADA ILÍCITA A BUSCA PESSOAL REALIZADA, BEM COMO A IMPRESTABILIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL SUPOSTAMENTE REALIZADA. QUANTO AO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, E SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - PRELIMINARES AFASTADAS - A OITIVA DO MENOR JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO É ATO QUE ESTÁ DEVIDAMENTE PREVISTO NO ECA, art. 179, SENDO O MESMO INFORMAL, DE CUNHO ADMINISTRATIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - TRATA A HIPÓTESE DOS AUTOS DE ATO INFRACIONAL, QUE COMO SABIDO POSSUI RITO PRÓPRIO, PREVISTO NO art. 171 E SEGUINTES DO ECA, SENDO ALI PREVISTO QUE O INTERROGATÓRIO DO ADOLESCENTE CONSTITUIU O PRIMEIRO ATO A SER REALIZADO, ISTO É, PREVÊ A OITIVA DO REPRESENTADO EM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE FALAR EM NULIDADE - QUANTO A OUTRA PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES, TAMBÉM SE MOSTRA DESCABIDA, POIS OS AGENTES ESTATAIS EM JUÍZO CONFIRMARAM QUE APÓS RECEBEREM DENÚNCIA ANÔNIMA DE TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL, PARA LÁ SE DIRIGIRAM, E AO CHEGAREM OBSERVARAM TRÊS JOVENS EM ATIVIDADE QUE APARENTAVA SE TRATAR DE COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTES, O QUE PLENAMENTE JUSTIFICA A FUNDADA SUSPEITA, DIANTE DA APARENTE CERTEZA VISUAL. ASSIM, NÃO PADECE DE NULIDADE A ABORDAGEM POLICIAL- QUANTO AO MÉRITO - PROVIMENTO - EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - OS POLICIAIS MILITARES EM SEUS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO CONFIRMARAM QUE AVISTARAM TRÊS PESSOAS, PRATICANDO O QUE APARENTAVA SER COMÉRCIO DE DROGAS, E COM A APROXIMAÇÃO DOS AGENTES DA LEI, EMPREENDERAM FUGA, SE DESFAZENDO DE UMA SACOLA COM AS DROGAS DESCRITAS NA REPRESENTAÇÃO. EM SEGUIDA, OS POLICIAIS MILITARES NARRARAM QUE PERSEGUIRAM OS ADOLESCENTES, ORA RECORRENTES, SENDO CAPTURADOS DENTRO DE UM IMÓVEL. - O MATERIAL ENTORPECENTE NÃO FOI ENCONTRADO NA POSSE DOS APELANTES, E HAVIA OUTRA PESSOA NO LOCAL, URGINDO DESTACAR QUE, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DAS DROGAS, NÃO É POSSÍVEL EFETIVAMENTE AFIRMAR QUE OS ADOLESCENTES ERAM PROPRIETÁRIOS OU QUE SEQUER EXERCIAM A MERCANCIA DAQUELAS DROGAS - DESTA FORMA, UMA VEZ CONSTATADO QUE O LAUDO DE MATERIAL ENTORPECENTE DEFINITIVO NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS, A ABSOLVIÇÃO DO ORA APELADO SE IMPÕE, NA MEDIDA EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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18 - TJRJ Apelação Criminal. ECA. Adolescente infrator. Atos infracionais análogos aos delitos dos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06. Aplicação de medida socioeducativa de Liberdade Assistida. Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo. Tal concessão retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa e a perda de sua eficácia. Rejeitadas as preliminares. A possível inobservância do Aviso de Miranda, quando da abordagem policial, e de não se autoincriminar ou de produzir prova contra si - nemo tenetur se detegere, por si só não vicia o decreto condenatório. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante das informações de que o representado estaria traficando no local, nos termos do CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público. Ainda que não obrigatória, é expressamente autorizada pela Lei 8.069/90, art. 179. Não há qualquer demonstração de que o representado estaria sendo forçado a praticar os atos infracionais descritos na inicial, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. No mérito, a autoria e materialidade dos atos infracionais foram comprovados pela apreensão do material entorpecente e depoimentos dos agentes da lei. A medida socioeducativa de Liberdade Assistida é adequada e proporcional ao caso. Sentença não merece reparos. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.
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19 - TJRJ APELAÇÕES DEFENSIVAS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO art. 157, §2º, II DO CP - APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO MANTENDO O ATO JUDICIAL - PRELIMINARES DEFENSIVAS, ENDEREÇADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR
PRIMEIRA PRÉVIA, ENVOLVENDO A ALENTADA ILICITUDE NA ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, QUE, NO CASO EM TELA, TERIAM AGIDO, USURPANDO AS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, SEM SUPORTE JURÍDICO - GUARDA MUNICIPAL QUE NÃO POSSUI ATRIBUIÇÃO PARA ATUAR COMO POLÍCIA OSTENSIVA; ENTRETANTO, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS, PODERÁ ABORDAR PESSOAS E REALIZAR BUSCA PESSOAL, PRINCIPALMENTE NAS HIPÓTESES DE FLAGRANTE DELITO, O QUE OCORREU NO CASO EM TELA - E O NOBRE STF, NO BOJO DA ADPF 995, RECONHECEU QUE A GUARDA MUNICIPAL É UM DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSIM, FRENTE AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELAS CORTES SUPERIORES, VERIFICA-SE QUE, DENTRE AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS, ESTÁ, A POSSIBILIDADE DE REALIZAR ABORDAGEM PESSOAL, QUANDO HOUVER FUNDADAS SUSPEITAS, QUANTO À OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO, COMO NA HIPÓTESE VERTENTE PRELIMINAR REJEITADA. SEGUNDA PRÉVIA DEFENSIVA, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DE VÍCIO QUANTO À OITIVA INFORMAL DOS APELANTES, PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A PRESENÇA DE UM DEFENSOR CONSTITUÍDO, QUE TAMBÉM NÃO SE ACOLHE; NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE OU INCONVENCIONALIDADE DA REFERIDA OITIVA, QUE SE ENCONTRA PREVISTA NO ECA, art. 179 - OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE REPRESENTA UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL, VÁLIDO, E QUE PODE VIR A CONFIGURAR UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO, A SER VALORADO PARA O JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DESDE QUE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - STJ, HC 349.147/RJ - ADEMAIS, ALÉM DA SENTENÇA NÃO TER SE BASEADO NAS DECLARAÇÕES INFORMAIS DOS ADOLESCENTES, ESSES, NA OCASIÃO, NEGARAM A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL QUE LHES FOI ATRIBUÍDO. INEXISTINDO QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA DOS APELANTES, PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. MÉRITO PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, QUE PADECE DE ELEMENTOS À PRETENSÃO DEFENSIVA - AUTORIAS E A MOSTRA DO FATO INFRACIONAL, QUE SE ENCONTRAM PATENTEADAS - APELANTES, QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM OUTRO ADOLESCENTE, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, SUBTRAÍRAM, UMA BICICLETA, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, MATEUS LATERÇA MELO - ESTANDO A MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIAS INQUESTIONÁVEIS, O QUE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - LESADO, QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU OS ADOLESCENTES COMO SENDO OS AUTORES DO ATO INFRACIONAL, E RELATA QUE CAMINHAVA PELA VIA PÚBLICA, QUANDO OS APELANTES SE APROXIMARAM, E O RECORRENTE GUSTAVO, DESFERIU-LHE UM SOCO EM SUA BOCA, ENQUANTO O ADOLESCENTE MATEUS PERMANECEU AO LADO, DANDO COBERTURA, ALÉM DE TER PUXADO A BICICLETA; VINDO, ENTÃO, A SE EVADIR. E, EM SEGUIDA, APÓS SOLICITAR AUXÍLIO DE GUARDAS MUNICIPAIS, LOCALIZARAM OS RECORRENTES, PRÓXIMO A UM ABRIGO - GUARDAS MUNICIPAIS, RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM AOS ADOLESCENTES, RELATANDO QUE A VÍTIMA SOLICITOU AUXÍLIO, APÓS TER SIDO ASSALTADA E AGREDIDA PELOS APELANTES, OS QUAIS FORAM IMEDIATAMENTE LOCALIZADOS, NAS PROXIMIDADES - SITUAÇÃO FÁTICA REPISADA PELO FUNCIONÁRIO DO ABRIGO NO QUAL ESTAVAM OS APELANTES - ADOLESCENTE MATEUS, QUE, EM JUÍZO, NEGOU A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL QUE LHE FOI ATRIBUÍDO - APELANTE GUSTAVO QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO. PORTANTO, PROCEDIDA À ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, TEM-SE QUE RESTOU COMPROVADO O ATO INFRACIONAL E OS SEUS AUTORES MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, REPRESENTADA PELA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU OS APELANTES, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. E, INCLUSIVE, INDIVIDUALIZOU A PARTICIPAÇÃO DE CADA ADOLESCENTE - ASSIM, RESTA COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, E SEUS AUTORES, ESTANDO PRESENTE O LIAME SUBJETIVO DOS ADOLESCENTES VOLTADO À PRÁTICA DO ALUDIDO ATO INFRACIONAL, INCLUSIVE, A VIOLÊNCIA, POIS BEM DELINEADA - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE MANTÉM; ASSIM COMO, A MSE DE INTERNAÇÃO QUE FOI APLICADA. É CERTO QUE A FUNÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA É DE REEDUCAR OS MENORES, E, NÃO A DE PUNI-LOS, FAZENDO COM QUE OS MESMOS RETORNEM AO CONVÍVIO DA ESCOLA, E AO DA FAMÍLIA, ADAPTANDO-OS À SOCIEDADE E ESTIMULANDO OS VALORES MORAIS E ÉTICOS, E ASSIM, RETIRANDO-OS DA PRÁTICA CRIMINOSA E OS RESSOCIALIZANDO. QUANTO AO ADOLESCENTE GUSTAVO, SUA FAI, REGISTRA DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, COM PROCESSOS DE APURAÇÃO DE PRÁTICA INFRACIONAL - SÍNTESE INFORMATIVA INDICANDO QUE O ADOLESCENTE NÃO ESTAVA ESTUDANDO, E SE ENCONTRAVA ACOLHIDO EM ABRIGO POR «INDISCIPLINA, NÃO RESIDINDO COM QUALQUER RESPONSÁVEL LEGAL; NÃO POSSUINDO, PORTANTO, UMA ESTRUTURA FAMILIAR ADEQUADA. QUANTO AO APELANTE MATEUS, SUA FAI, REGISTRA UMA PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, E, CONFORME CONSIGNADO NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, «(...) APESAR DE OSTENTAR APENAS UMA OUTRA ANOTAÇÃO É POSSÍVEL CONSTATAR QUE FOI-LHE APLICADA A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA, CONFIRMADO POR ELE EM JUÍZO (...) - SÍNTESE INFORMATIVA QUE, EMBORA INDIQUE QUE O ADOLESCENTE ESTARIA MATRICULADO EM REDE DE ENSINO, TAMBÉM APONTA A AUSÊNCIA DE ESTRUTURA FAMILIAR, REALÇANDO QUE O ADOLESCENTE ESTAVA AFASTADO DA RESIDÊNCIA DE SUA AVÓ, EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, FRENTE À VULNERABILIDADE SOCIAL, E AO USO ABUSIVO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ASSIM, A MSE APLICADA AOS ADOLESCENTES, SE REVELA A MAIS ADEQUADA A GARANTIR A PROTEÇÃO INTEGRAL DA JOVEM PESSOA, EM EFETIVO RISCO, BEM COMO, SUA REINTEGRAÇÃO SOCIAL - MSE DE INTERNAÇÃO, QUE ATINGE O OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E SE MOSTRA PROPORCIONAL AO ATO INFRACIONAL PRATICADO, SOMADO AO CONTEXTO FAMILIAR; SENDO VÁLIDA A SUA APLICAÇÃO, MANTENDO-SE O JUÍZO DE CENSURA, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ASSIM COMO A MSE DE INTERNAÇÃO. À UNANIMIDADE, FORAM DESPROVIDOS OS APELOS DEFENSIVOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO.
1.Pleito de reunião de processos, devido a uma suposta conexão com outros fatos. Não procedência. Um dos feitos já foi sentenciado. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO.
Ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, §2º, II, do CP. Procedência da Representação. Aplicação de MSE de internação. RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminares. Recebimento do recurso no duplo efeito. Nulidade pela inconstitucionalidade e inconvencionalidade da oitiva informal dos menores perante o Ministério Público. Nulidade pela realização da Audiência por meio de Videoconferência. Nulidade pelo uso injustificado de algemas, tendo sido violada a Súmula Vinculante 11/STF, do STF. Nulidade do reconhecimento realizado na Delegacia, eis que não observado o disposto no CPP, art. 226. Mérito. Improcedência da Representação: fragilidade probatória. Abrandamento para medida socioeducativa em meio aberto (liberdade assistida e/ou prestação de serviços à comunidade. Concessão do direito de recorrerem em liberdade. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO.
Ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 37. Procedência da Representação. Aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida pelo período de seis meses. Improcedência da Representação quanto ao ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 35. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Recebimento do Recurso no seu duplo efeito. Nulidade da oitiva do ora Apelante, porquanto deveria ter sido o último ato da instrução. Mérito. Improcedência da Representação: fragilidade probatória. Injustiça epistêmica. ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO.
Ato infracional análogo aos crimes dos arts. 33 e 35, c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Procedência do pedido da Representação. Internação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Recebimento do Recurso no duplo efeito. Nulidade do Processo, em virtude do uso injustificado de algemas na Audiência, violando a Súmula Vinculante 11/STF, do STF e o art. 8º, II, da Resolução 213, do CNJ. Nulidade da oitiva informal realizada pelo Ministério Público, por inconstitucionalidade e sua inconvencionalidade. Nulidade da busca pessoal efetuada pela Polícia, por ausência de fundada suspeita. Nulidade da confissão do ora Apelante aos Policiais, por ilicitude, à falta de advertência sobre o direito ao silêncio. Nulidade por quebra da cadeia de custódia na apreensão das drogas, por afetar a materialidade dos atos infracionais. Mérito. Improcedência do pedido de Representação, por insuficiência probatória em relação à autoria. Afastamento de qualquer medida socioeducativa, impondo-se, somente, medida de proteção, pois a participação no tráfico ilícito de drogas é uma das piores formas de trabalho infantil, conforme Convenção 182, da OIT e, se assim, não for, o abrandamento da medida de internação para liberdade assistida e/ou prestação de serviços à comunidade, ou, em último caso, semiliberdade, ressaltando a excepcionalidade da privação de liberdade. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CONFORME LEI 11.343/2006, art. 35. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PELO PRAZO DE 06 MESES. INSURGÊNCIA DEFENSIVA REQUERENDO O RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. PRELIMINARMENTE, ALEGOU NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ATACADA. NO MÉRITO, PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU A APLICAÇÃO DA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.
1.Impossibilidade do recebimento do recurso defensivo no duplo efeito. ... ()
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25 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) NULIDADE DA SENTENÇA POR ANTICONVENCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DA MENOR; 3) ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES; E 3) ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. I.Pedido de recebimento da apelação no duplo efeito. Rejeição. A Lei n.o 12.010/2009, que revogou o, VI, do ECA, art. 198, o qual conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, refere-se exclusivamente aos feitos cíveis, relativos aos processos de adoção. No tocante aos procedimentos de apuração de ato infracional, há que se aplicar a Lei 8.069/90, art. 215, segundo o qual «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Lógico concluir, portanto, que os recursos serão, em regra, recebidos apenas no efeito devolutivo, inclusive e principalmente aqueles interpostos contra sentença que acolheu a representação do Ministério Público e impôs medida socioeducativa à adolescente infratora. Condicionar a execução da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, mantendo a adolescente exposta aos mesmos fatores de risco que a levaram à prática infracional. Entendimento sedimentado nos autos do HC 346.380/SP, julgado em 13/04/2016, pela 3ª Seção do STJ. ... ()
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26 - TJRJ ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 C/C 40, IV, DA LEI 11343/06. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO E LIBERDADE ASSISTIDA AOS APELANTES, RESPECTIVAMENTE. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL FEITA PERANTE OS POLICIAIS MILITARES E PERANTE O ORGÃO MINISTERIAL, ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIMENTE, A APLICAÇÃO DE MEDIDAS MAIS BRANDAS E PREQUESTIONA.
1.Recurso de Apelação interposto em favor dos adolescentes Victor Luyz de Oliveira Rodrigues e Gustavo de Oliveira Gonçalves, em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé julgou procedente em parte a representação Ministerial para aplicar ao adolescente Victor a Medida Socioeducativa de internação, e ao adolescente Gustavo a Medida Socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 01 ano, apenas pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no art. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 (index 234). Nas Razões Recursais pretende-se que a Apelação seja recebida também no efeito suspensivo. Preliminarmente, pede-se o reconhecimento de nulidade por inconvencionalidade e inconstitucionalidade da oitiva informal realizada perante o Ministério Público, sem a entrevista prévia do adolescente com advogado ou Defensor Público e sem a presença de Defesa Técnica. No mérito, pretende-se a improcedência da Representação também em relação aos atos infracionais análogos aos crimes previstos no artigo 33 c/c 40, ambos da Lei 11.343/2006 por insuficiência de prova. Subsidiariamente, busca-se a aplicação de MSE de LIBERDADE ASSISTIDA ao Adolescente V. L. bem como seja afastada a medida aplicada ao Adolescente G. O. Requer, por fim, sejam expressamente ventilados no acórdão a ser proferido os dispositivos constitucionais, convencionais e legais ventilados neste recurso para fins de prequestionamento (index 290). ... ()
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27 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V, E PARÁGRAFO 2º-A, I; E 158, PARÁGRAFOS 1º E 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; E 2) ABRANDAMENTO DA MSE. I.Preliminar. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 229/233. ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/06, art. 33 - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO ATINGIMENTO DA MAIORIDADE DO APELANTE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COM RELAÇÃO A OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR QUE EVIDENCIAVA AS FUNDADAS RAZÕES NECESSÁRIAS PARA JUSTIFICAR A BUSCA PESSOAL - PRECEDENTES DO STJ - NO MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR SENTENÇA, EIS QUE NÃO INVALIDADA POR FATO CONCRETO - SÚMULA 70/TJRJ - EM JUÍZO, ADOLESCENTE ADMITIU QUE TRAZIA CONSIGO TRANSPORTAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, OS ENTORPECENTES APREENDIDOS - INCABÍVEL APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DA ADVERTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
1)Impossibilidade de extinção do feito pelo atingimento da maioridade do apelante. Permanece a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa ao adolescente autor de ato infracional ainda que tenha, posteriormente, completado dezoito anos, permanecendo sujeito às regras do ECA. Nos termos da Súmula nª 605/STJ, «A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos". ... ()
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29 - STJ Habeas corpus. Substituição ao recurso especial. Impossibilidade. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de furto qualificado. Oitiva informal. ECA, art. 179. Ausência de defesa técnica. Alegada nulidade. Procedimento extrajudicial previsto em lei. Manifestação do menor que deverá ser ratificada em juízo. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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30 - TJSP Recurso em sentido estrito. Prova. Delação. Menor. Alegada nulidade da acusação em face de ter se baseado em provas constituídas de forma ilícita. Depoimento de adolescentes. Desacolhimento. Regularidade na utilização das declarações dos menores envolvidos na empreitada criminosa. Inteligência do ECA, art. 179. Representante do Ministério Público que cumulou funções na Vara da infância e juventude na apuração do ato infracional imputado aos menores não acarreta seu impedimento para atuar no presente feito. Hipótese não prevista no CPP, art. 252. Preliminar repelida. Recurso improvido.
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31 - STJ Menor. Ministério Público. Oitiva informal do adolescente. Notificação que deve ser promovida pelo Promotor. Possibilidade, contudo, de requisição judicial. Precedentes do STJ. ECA, art. 179, parágrafo único.
«O texto legal (ECA, art. 179, parágrafo único) conferiu ao Ministério Público, em nome da celeridade e da informalidade, a prerrogativa de notificação para fins de oitiva informal do adolescente. Dessa maneira, cabe ao Promotor de Justiça promover todos os atos tendentes à sua efetivação. Não obstante, se porventura este se deparar com algum empecilho, nada obsta que requeira a diligência à autoridade judiciária (Precedente do STJ).... ()
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32 - STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Requerimento através do Judiciário. Possibilidade, desde que comprovada a necessidade. Indeferimento. Possibilidade. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese.
«O ECA, art. 179, parágrafo único não impôs qualquer formalidade para a realização da notificação dos responsáveis legais do adolescente para a oitiva informal. Não obstante, em obediência aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, o ato deve ser efetuado da forma mais rápida e eficaz possível. Nada impede que, na impossibilidade de notificação pelo órgão ministerial, conforme a previsão do parágrafo único do referido artigo, seja requerida a diligência ao Judiciário, uma vez que o ECA simplificou o trâmite em questão, primando pela celeridade. Na espécie, todavia, não restaram evidenciadas a incapacidade do Parquet de notificar e a necessidade de intervenção da autoridade judiciária.... ()
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33 - STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Da possibilidade de ser requerida através do Judiciário. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese.
«... Na hipótese vertente, ante a ausência do adolescente à oitiva informal, o membro do Ministério Público designou nova data e requereu a notificação dos responsáveis legais pelo Judiciário. Evidencia-se, contudo, não ter havido qualquer tentativa de notificação de sua parte, requerendo-se, diretamente, ao Poder Judiciário o deferimento do pedido de diligência. ... ()
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34 - STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Finalidade e formalidades. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese.
«... Como se vê, a referida norma preceitua a oitiva informal, também denominada de audiência preliminar ou ministerial, que deverá ser realizada em busca de informações e elementos circunstanciais, analisando-se, inclusive, os antecedentes e a gravidade da conduta praticada, para que representante do Parquet, ao examinar o caso concreto, possa verificar a plausibilidade de arquivamento, concessão de remissão ou representação ao Juízo para aplicação de medida sócio-educativa. ... ()
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35 - STJ Estatuto da Criança e do Adolescente. Prática de ato infracional. Medida sócio-educativa. Aplicação. Ministério Público.
«O Ministério Público, adotadas as providências previstas no Lei 8.069/1990, art. 179, pode conceder a remissão (perdão) e requerer à autoridade judiciária a aplicação de medida sócio-educativa (arts. 180, inc. II e 127). A imposição de medida sócio-educativa é ato do Juiz.... ()
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36 - STJ Menor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Crime e contravenção penal debitados a menores. Remissão. Aplicação de medida sócio-educativa. Inexistência de constrangimento ilegal (Lei 8.069/1990) . ECA, art. 127, 179, 180 e 181.
«O Ministério Público, adotadas as providências previstas no Lei 8.069/1990, art. 179, pode conceder a remissão (perdão) e requerer à autoridade judiciária a aplicação de medida sócio-educativa (arts. 180, inc. II, e 127, da Lei 8.069/90) . Desde que homologada a remissão, o Juiz pode determinar o cumprimento da medida indicada, sem dar causa a constrangimento ilegal, reparável através de «habeas corpus. Foi o que ocorreu nos presentes autos (arts. 127 e 181), § 1º, da Lei 8.069/90. ... ()