1 - STJ Habeas corpus. Substituição ao recurso especial. Impossibilidade. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de furto qualificado. Oitiva informal. ECA, art. 179. Ausência de defesa técnica. Alegada nulidade. Procedimento extrajudicial previsto em lei. Manifestação do menor que deverá ser ratificada em juízo. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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2 - STJ Menor. Ministério Público. Oitiva informal do adolescente. Notificação que deve ser promovida pelo Promotor. Possibilidade, contudo, de requisição judicial. Precedentes do STJ. ECA, art. 179, parágrafo único.
«O texto legal (ECA, art. 179, parágrafo único) conferiu ao Ministério Público, em nome da celeridade e da informalidade, a prerrogativa de notificação para fins de oitiva informal do adolescente. Dessa maneira, cabe ao Promotor de Justiça promover todos os atos tendentes à sua efetivação. Não obstante, se porventura este se deparar com algum empecilho, nada obsta que requeira a diligência à autoridade judiciária (Precedente do STJ).... ()
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3 - STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Da possibilidade de ser requerida através do Judiciário. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese.
«... Na hipótese vertente, ante a ausência do adolescente à oitiva informal, o membro do Ministério Público designou nova data e requereu a notificação dos responsáveis legais pelo Judiciário. Evidencia-se, contudo, não ter havido qualquer tentativa de notificação de sua parte, requerendo-se, diretamente, ao Poder Judiciário o deferimento do pedido de diligência. ... ()
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4 - STJ Estatuto da Criança e do Adolescente. Prática de ato infracional. Medida sócio-educativa. Aplicação. Ministério Público.
«O Ministério Público, adotadas as providências previstas no Lei 8.069/1990, art. 179, pode conceder a remissão (perdão) e requerer à autoridade judiciária a aplicação de medida sócio-educativa (arts. 180, inc. II e 127). A imposição de medida sócio-educativa é ato do Juiz.... ()
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5 - STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Requerimento através do Judiciário. Possibilidade, desde que comprovada a necessidade. Indeferimento. Possibilidade. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese.
«O ECA, art. 179, parágrafo único não impôs qualquer formalidade para a realização da notificação dos responsáveis legais do adolescente para a oitiva informal. Não obstante, em obediência aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, o ato deve ser efetuado da forma mais rápida e eficaz possível. Nada impede que, na impossibilidade de notificação pelo órgão ministerial, conforme a previsão do parágrafo único do referido artigo, seja requerida a diligência ao Judiciário, uma vez que o ECA simplificou o trâmite em questão, primando pela celeridade. Na espécie, todavia, não restaram evidenciadas a incapacidade do Parquet de notificar e a necessidade de intervenção da autoridade judiciária.... ()
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6 - TJSP Recurso em sentido estrito. Prova. Delação. Menor. Alegada nulidade da acusação em face de ter se baseado em provas constituídas de forma ilícita. Depoimento de adolescentes. Desacolhimento. Regularidade na utilização das declarações dos menores envolvidos na empreitada criminosa. Inteligência do ECA, art. 179. Representante do Ministério Público que cumulou funções na Vara da infância e juventude na apuração do ato infracional imputado aos menores não acarreta seu impedimento para atuar no presente feito. Hipótese não prevista no CPP, art. 252. Preliminar repelida. Recurso improvido.
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7 - STJ Menor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Crime e contravenção penal debitados a menores. Remissão. Aplicação de medida sócio-educativa. Inexistência de constrangimento ilegal (Lei 8.069/1990) . ECA, art. 127, 179, 180 e 181.
«O Ministério Público, adotadas as providências previstas no Lei 8.069/1990, art. 179, pode conceder a remissão (perdão) e requerer à autoridade judiciária a aplicação de medida sócio-educativa (arts. 180, inc. II, e 127, da Lei 8.069/90) . Desde que homologada a remissão, o Juiz pode determinar o cumprimento da medida indicada, sem dar causa a constrangimento ilegal, reparável através de «habeas corpus. Foi o que ocorreu nos presentes autos (arts. 127 e 181), § 1º, da Lei 8.069/90. ... ()
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8 - STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Finalidade e formalidades. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese.
«... Como se vê, a referida norma preceitua a oitiva informal, também denominada de audiência preliminar ou ministerial, que deverá ser realizada em busca de informações e elementos circunstanciais, analisando-se, inclusive, os antecedentes e a gravidade da conduta praticada, para que representante do Parquet, ao examinar o caso concreto, possa verificar a plausibilidade de arquivamento, concessão de remissão ou representação ao Juízo para aplicação de medida sócio-educativa. ... ()