1 - TJSP Embargos à execução. Cessão de espaço para atividade comercial em centro de vendas. Antecipado julgamento em concreto autorizado ante a dispensabilidade da prova oral para o fim indicado pela embargante. Relação contratual que não correspondia a qualquer das exceções indicadas no parágrafo único da Lei 8.245/91, art. 1º e, por isso, sujeitava-se ao regime dessa lei, nada importando o nome conferido ao contrato. Irrelevância, na espécie, de se indagar se o locador autorizara a sublocação ajustada com a embargante ou qual o valor pago pela locação, o que tornava inexigível a juntada com a petição inicial de cópia do contrato de locação e de prova daquela anuência. Validade da cláusula que previa pagamento pelo direito de uso do espaço comercial. Inoponibilidade à embargada do insucesso das tentativas da embargante de vender o ponto comercial. Alegada falta de zelo da embargada com o empreendimento que em tese poderia ensejar pedido de rescisão contratual, mas não tendo isso ocorrido a embargante continuava obrigada a pagar a contrapartida pela ocupação do espaço. Contrato que afastava indenização por eventuais benfeitorias. Validade da disposição acerca da cobrança de 8% do valor do aluguel a título de encargos (despesas com água, esgoto e IPTU). Incidência do IGP-M devida, uma vez que prevista no contrato, não se cuidando de índice abusivo ou desautorizado pelo direito. Apelação não provida
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2 - STJ Hospedagem. Locação temporária. Condomínio em edificação. Direito civil. Recurso especial. Condomínio edilício residencial. Ação de obrigação de não fazer. Locação fracionada de imóvel para pessoas sem vínculo entre si, por curtos períodos. Contratações concomitantes, independentes e informais, por prazos variados. Oferta por meio de plataformas digitais especializadas diversas. Hospedagem atípica. Uso não residencial da unidade condominial. Alta rotatividade, com potencial ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos condôminos. Contrariedade à convenção de condomínio que prevê destinação residencial. Recurso improvido. Lei 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único. Lei 8.245/1991, art. 48. Lei 11.771/2008, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.771/2008, art. 21, I. Lei 11.771/2008, art. 22, § 3º. Lei 11.771/2008, art. 23, §§ 1º e 4º. CCB/2002, art. 425. CCB/2002, art. 1.228, § 1º. CCB/2002, art. 1.277, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.278. CCB/2002, art. 1.279. CCB/2002, art. 1.332, III. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.334. CCB/2002, art. 1.337. CCB/2002, art. 1.336. IV. Lei 4.595/1964, art. 19.
1 - Os conceitos de domicílio e residência (CCB/2002, art. 70, CCB/2002, art. 71, CCB/2002, art. 72, CCB/2002, art. 73, CCB/2002, art. 74, CCB/2002, art. 75, CCB/2002, art. 76, CCB/2002, art. 77 e CCB/2002, art. 78), centrados na ideia de permanência e habitualidade, não se coadunam com as características de transitoriedade, eventualidade e temporariedade efêmera, presentes na hospedagem, particularmente naqueles moldes anunciados por meio de plataformas digitais de hospedagem. ... ()
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3 - TJRJ Locação. Apart hotel. Ação possessória. Reintegração de posse. Locação de imóvel situado em apart hotel. Contrato por tempo indeterminado. Notificação do locatário para desocupar o prédio, desatendida. Lei 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único. CCB/2002, art. 565 e CCB/2002, art. 575.
«Locação excluída da incidência da Lei do Inquilinato, dando ensejo à ação possessória. Reintegração do autor na posse do imóvel. Fixação de aluguel até a efetiva desocupação nos termos do CCB, art. 575. Decisão desprovida de ilegalidade, abuso ou desvio de poder, prolatada dentro da competência do relator, não passível, na hipótese, de modificação.... ()
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4 - STJ Locação comercial. Estacionamento. Terreno urbano destinado à exploração de serviço de estacionamento. Objeto social da locatária. Locação comercial evidenciada. Aplicabilidade da lei de locação. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 8.245/1991, art. 1º.
«... No mais, vale dizer, quanto à incidência, na espécie, da Lei de Locação em detrimento das disposições contidas no Código Civil, nota-se que a locação de prédio urbano para a exploração de serviço de estacionamento não tem o condão de arrostar a aplicação da Lei 8245/91, porquanto a referida atividade não se compreende na exceção contida no artigo 1º, parágrafo único, «a, item «2, do retrocitado diploma legal. A propósito, confira-se o seguinte precedente: ... ()
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5 - STJ Competência. Administrativo. Locação. Contrato de aforamento firmado entre a União e o autor da ação de despejo. Imóvel de propriedade da União. Inaplicabilidade da Lei 8.245/91. Competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ. Súmula 150/STJ. Decreto-lei 9.760/46, art. 87. Lei 8.245/91, art. 1º.
«A teor do que dispõem os arts. 1º da Lei 8.245/1991 e 87 do Decreto-lei 9.760/46, os imóveis de propriedade da União não se submetem às disposições da Lei do Inquilinato. Nos termos da Súmula 150/STJ «Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.... ()
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6 - STJ Locação. Terreno urbano destinado à construção de vagas de garagem. Locação comercial caracterizada. Lei 8.245/91, art. 1º, parágrafo único, «a, item 2. Aplicabilidade.
«A locação de terreno urbano encontra-se submetida às regras da Lei 8.245/91, sendo indiferente para sua classificação o fato de ter sido o referido imóvel destinado à construção de vagas de garagem.... ()
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7 - STJ Locação. Espaço em «shopping center. Taxatividade do elenco do parágrafo único do Lei 8.245/1991, art. 1º. Conseqüente aplicação da lei do inquilinato ao contrato celebrado. Existência de outros dispositivos que tratam expressamente sobre a hipótese. Ação cabível para a retomada da área. Despejo. Liminar concedida na ação de reintegração de posse cassada. Lei 8.245/91, art. 54.
«É taxativo o rol do Lei 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único. Se exemplificativo fosse, teria o legislador incluído, no texto do parágrafo transcrito, expressões que indicassem que as hipóteses ali elencadas não passam de elucidação de uma determinada espécie de locação, sobre a qual aplica-se tão somente a Lei Civil. Alternativamente, teria inserido alínea dicional, negando expressamente a natureza «numerus clausus do dispositivo. A locação de espaço em «shopping center não se encontra no elenco do supracitado dispositivo, devendo o pacto submeter-se à Lei do Inquilinato. Ademais, o art. 54 do mesmo Estatuto é claro quanto à sua aplicação nas relações entre lojistas e empreendedores daquele tipo de estabelecimento. A ação cabível para a retomada do espaço locado - «stand em «shopping center - é a de despejo.... ()
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8 - STJ Locação. Hermenêutica. CDC. Inaplicabilidade as relações regidas pela Lei 8.245/91. CDC, art. 1º. Lei 8.245/91, art. 1º.
«Não se aplica às relações regidas pela Lei 8.245/91, porquanto lei específica, o Código do Consumidor.... ()
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9 - STJ Locação. Contrato de prestação de serviços com utilização de área. Relação locatícia não caracterizada. Lei 8.245/91, art. 1º.
«Não se tratando mesmo de simples locação regulada pela Lei 8.245/91, mas, sim, de contrato de prestação de serviços com disponibilidade de espaço para que sejam eles executados, ou seja, a obrigação da recorrida era ceder área para a instalação da central de operação, não se confundindo, portanto, com a mera locação.... ()
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10 - 2TACSP Locação. Academia de hotel. Treinador pessoal. Inexistência de relação locatícia por ausência dos requisitos legais. Lei 8.245/91, art. 1º. CCB/2002, art. 565.
«... O recorrente é profissional liberal e autônomo, que se dedica a educação física, ministrando treinamento pessoal para clientes do recorrido, nas instalações destinadas a tal tipo de atividade dentro do estabelecimento hoteleiro. A atividade é desenvolvida por conta e risco do profissional, que é contratado individualmente por seus alunos, pessoas de elevada projeção social e profissional, frenqüentadores da academia existente no local. Não há possibilidade de avistar em tal relacionamento jurídico contrato de locação nos moldes concebidos pela lei. Trata-se de local público, que não se destina ao uso individual exclusivo de qualquer pessoa ou profissional. Assim, cabe a empresa que opera o estabelecimento hoteleiro, em tese, administrar o local, podendo se for o caso, vetar a presença de quem desatende às regras de utilização, especialmente como no caso do recorrente, que não é hóspede, mas sim freqüentador da Academia. ... (Juiz Henrique Nelson Calandra).... ()
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11 - TAMG Locação não residencial. Despejo. Denúncia vazia. «Shopping center. Prazo indeterminado. Lei 8.245/91, arts. 1º, 57 e 76.
«Com o advento da atual Lei do Inquilinato, todas as locações passaram a ser regidas por essa legislação, observadas as ressalvas contidas nos art. 1º e 76 da mesma lei. Procedida a notificação prévia, na forma do Lei 8.245/1991, art. 57, possível é a retomada imotivada do imóvel locado por prazo indeterminado, se o locatário não o desocupa no prazo de 30 dias.... ()
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12 - 2TACSP Recurso. Locação. Apelação. Recebimento no efeito devolutivo. Inexistência de motivos relevantes que recomendem o contrário na hipótese. Lei 8.245/91, art. 58, V.
«... A regra geral segundo a qual todas as apelações serão recebidas no duplo efeito comporta exceções. Algumas delas disciplinadas no Código de Processo Civil, outras em leis especiais, como é o caso da Lei 8.245/1991 que, no inc. V do Lei 8.245/1991, art. 58, salvo elenco do parágrafo único de seu Lei 8.245/1991, art. 1º, empresta mera devolutividade ao recurso interposto contra sentença proferida em ação de «consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação», exatamente a hipótese «sub judice». Nada nos autos demonstra relevância na fundamentação que autorize a concessão de excepcional efeito suspensivo ao reclamo, ausentes questões de ordem pública, vislumbrado pelos apelantes o cerceamento de defesa, fulcrada a improcedência da demanda em dicção contratual, relegado exame do interessante para enfrentamento futuro do apelo. ...» (Juiz Francisco Casconi).»... ()
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13 - STJ Locação. Prédio municipal. Código Civil. Esbulho. Ação possessória.
«É lícito ao Município dar em locação imóvel de sua propriedade. A locação de prédio integrante do domínio municipal rege-se pelo CCB (Lei 8.245/91, art. 1º, parágrafo único, a, 1). A teor do CCB (art. 1.194) a locação cessa, de pleno direito, com o simples implemento de seu termo final. Extinta a locação, o inquilino é obrigado a devolver o imóvel, para não se tornar esbulhador (art. 1.196). Verificado o esbulho, pode o município valer-se das ações possessórias.... ()