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Lei 9.718/1998, art. 9º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 241.1230.5560.4979

1 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Irpj e CSLL. Lucro presumido. Forma de tributação das variações cambiais. Receitas financeiras compreendidas na Lei 9.430/96, art. 25, II.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 985.6897.8197.9246

2 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.


O mero fato de o recurso de revista não ter sido admitido não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mesmo porque sequer há notícia de que a Presidência do TRT tenha impedido qualquer manifestação da parte ou o pleno exercício de suas prerrogativas com todos os meios e recursos a ela inerentes. Ademais, não houve supressão de nenhuma fase processual, tampouco ficou caracterizado qualquer obstáculo ao direito subjetivo de recorrer. Também não se constata que o juízo denegatório tenha se afastado das diretrizes elementares que orientam o processo do trabalho. Preliminar rejeitada. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL TOTAL. CANCELAMENTO DO REGISTRO NO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA. MARCO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia acerca do marco inicial para a contagem do prazo prescricional bienal para o trabalhador portuário avulso postular em juízo está pacificada no TST no sentido de que o termo inicial consiste na data do cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador perante o órgão gestor da mão de obra. Resta, portanto, superado o entendimento anterior, consubstanciado na cancelada OJ 384 da SBDI-1 do TST, pois não há relação de emprego entre o tomador de serviço e o trabalhador avulso, o qual permanece vinculado de forma direta, sucessiva e contínua ao órgão gestor de mão de obra, a quem incumbe, além de intermediar a prestação de serviço entre os avulsos e os sucessivos tomadores, repassar os valores pagos pelos beneficiários do serviço. Com isso, considera-se como marco inicial prescricional - prescrição bienal - a data do cancelamento do registro do trabalhador perante o OGMO. Precedentes. Ressalte-se que tal entendimento está em consonância com a Lei 12.815/2013, a qual, em seu art. 37, §4º, prevê da mesma maneira. 2. In casu, o Tribunal de origem consignou que « não há notícia quanto ao cancelamento do registro ou do cadastro do demandante no órgão gestor de mão de obra , motivo pelo qual não há prescrição bienal a ser declarada. 3. Nesse contexto, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado por esta Corte Superior, não havendo como conhecer do recurso de revista pelo óbice previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, é aferida conforme as afirmações feitas pelo autor na inicial. No caso, tendo o réu sido indicado pelo autor para figurar no polo passivo da ação, não há como afastar sua legitimidade passiva ad causam . Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados e, por isso, não alcança conhecimento. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o reexame de mérito da matéria, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com a Lei, art. 19, V 8.630/93, compete ao órgão gestor de mão-de-obra zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso, dentre elas aquelas descritas na NR-24, que dispõe acerca das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. A obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas relacionadas à saúde e segurança do trabalho quanto ao trabalhador portuário avulso é do OGMO (Lei 9.718/98, art. 9º), a quem compete à administração da mão-de-obra da categoria (Lei, art. 18, I 8.630/93). Ainda que as instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e locais de repouso sejam mantidos pela Administração Portuária ou pelo titular da instalação de uso privativo, possui o OGMO obrigação de fiscalizar as instalações, bem como de diligenciar junto à administração do porto organizado ou privativo no sentido de implementar as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Logo, a ausência de condições sanitárias e de alojamento adequadas ofende a dignidade do trabalhador e dá ensejo à indenização por danos extrapatrimoniais, sendo a responsabilidade do OGMO solidária em virtude das omissões em relação à prática de atos ilícitos praticados pela Administração Portuária. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSOS DE REVISTA DO PRIMEIRO E SEGUNDO RÉUS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA EM 13/05/2016. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta demanda foi proposta em 13/05/2016, aplicando-se lhe, portanto, os termos do art. 6º da IN 41/TST. Consoante se depreende do v. acórdão regional, a condenação da empresa ao pagamento dos honorários advocatícios está embasada apenas na hipossuficiência econômica do trabalhador. Contudo, na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical, à luz da Súmula 219/TST, I. Na hipótese dos autos, o trabalhador não se encontra assistido pelo sindicato da respectiva categoria de classe, de modo que a condenação da empresa ao pagamento dos honorários contraria o disposto na Súmula 219/TST, I. Recursos de revista conhecidos por contrariedade à Súmula 219/TST, I e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1307.9520

3 - STJ Recursos especiais repetitivos. Fazenda nacional e contribuinte. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.


1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do Documento eletrônico VDA42103165 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: 904ecee1-8d3d-4e99-b492-f1d1648cb9ea conceito maior de Receita Bruta Operacional.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1918.9163

4 - STJ Recursos especiais repetitivos. Fazenda nacional e contribuinte. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.


1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o Documento eletrônico VDA42103167 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: 141914f1-a6a9-47f4-9cbf-e340b88d3f0e disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1317.6895

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.


1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1283.4534

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.


1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. Documento eletrônico VDA42103166 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: c8421052-a385-4fa4-bc78-2515d24fe515... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1261.5377

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.


1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. Documento eletrônico VDA42103161 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: 81e74fdc-d942-4ff4-a36d-7c6bb93a0369... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8653.4405 Tema 1160 Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 427/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8639.4288 Tema 1160 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 230.5010.8188.9581 Tema 1160 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 230.5010.8490.4156 Tema 1160 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 427/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8719.4214 Tema 1160 Leading case

12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 427/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8848.1138

13 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência. Processual civil. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Ausência de comprovação de atualidade do dissídio. Pressupostos fáticos distintos. Tema já julgado em ambas as turmas e em sede de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ.


1 - Os presentes embargos de divergência não merecem conhecimento. Isto porque a divergência atual não foi comprovada. Foi registrado claramente pelo acórdão embargado que, na forma da jurisprudência do STJ, apresenta-se caracterizado o acréscimo patrimonial quando há ganhos ou rendimentos de aplicações financeiras, sujeitos, assim, à incidência do IRPJ e da CSLL, conforme a Lei 9.718/1998, art. 9º, apresentando-se, de outro lado, sem amparo legal a pretensão de eventual dedução de valores correspondentes à correção monetária, diante da vedação contida na Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Contudo, os julgados paradigmas indicados tratam de situação fática e jurídica outra onde foi afastada a tributação sobre o lucro inflacionário, prevista na Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25 e Lei 7.799/1989, art. 26, que levava em consideração a incidência de correção monetária nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas envolvendo não apenas seus rendimentos, mas o conjunto de todos os seus bens. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1171.0600.2754

14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.022. Vícios configurados. Omissão na análise do juízo de retratação. Majoração das alíquotas da Cofins. Constitucionalidade


1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5051.2589.7238

15 - STJ Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25 e Lei 7.799/1989, art. 26).


1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4191.2207.3241

16 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25 e Lei 7.799/1989, art. 26).


1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4181.1907.8550

17 - STJ Processual civil. Tributário. PIS/COFINS. Base de cálculo. Exclusão. Juros moratórios. Correção monetária. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Tema 962/STF da repercussão geral. Inaplicabilidade.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Denso do Brasil Ltda. contra Delegado da Receita Federal em Curitiba/PR objetivando a não incidência do PIS/COFINS sobre os juros moratórios e correção monetária, integrantes da Taxa Selic, por ocasião da recuperação de tributos (via restituição e compensação de créditos tributários ou levantamento de depósitos judiciais de tributos). Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3251.1861.4432

18 - STJ Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).


1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2171.2373.6142

19 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).


1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0280.9325.7102

20 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).


1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0280.9764.8333

21 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).


1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0180.9469.6755

22 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).


1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0180.9464.7158

23 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, Art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).


1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0180.9915.6251

24 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).


1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9020.9777.7115

25 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).


1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1124.5971

26 - STJ recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24. 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).


1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8020.9287.9827

27 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24, 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).


1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8020.9163.0257

28 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24, 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).


1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8020.9223.4869

29 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24, 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).


1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.3694.3000.0000 Tema 118 Leading case

30 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss. Direito do contribuinte à definição do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ (REsp 11.111.164/BA, da relatoria do eminente Min. Teori Albino Zavascki). Inexigibilidade de comprovação, no writ of mandamus, do efetivo recolhimento do tributo, para o fim de obter declaração do seu direito à compensação tributária, obviamente sem qualquer empecilho à ulterior fiscalização da operação compensatória pelo fisco federal. A operação de compensação tributária realizada na contabilidade da empresa contribuinte fica sujeita aos procedimentos de fiscalização da receita competente, no que se refere aos quantitativos confrontados e à respectiva correção. Recurso especial da contribuinte a que se dá parcial provimento. Súmula 213/STJ. Lei 12.016/2009. CTN, art. 110. CTN, art. 111. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 9.718/1998, art. 3º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 30. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.637/2002, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 118/STJ - Tese, apenas explicitadora do pensamento zavaskiano consignado no julgamento REsp. 11.111.164/BA:
(a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e
(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.3694.3000.0100 Tema 118 Leading case

31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 118/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Direito do contribuinte à definição do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ (REsp. 1.111.164, da relatoria do eminente Min. Teori Albino Zavascki). Inexigibilidade de comprovação, no writ of mandamus, do efetivo recolhimento do tributo, para o fim de obter declaração do direito à compensação tributária, obviamente sem qualquer empecilho à ulterior fiscalização da operação compensatória pelo fisco competente. A operação de compensação tributária realizada na contabilidade da empresa contribuinte fica sujeita aos procedimentos de fiscalização da receita federal, no que se refere aos quantitativos confrontados e à respectiva correção. Recurso especial da contribuinte a que se dá parcial provimento. Súmula 213/STJ. Lei 12.016/2009. CTN, art. 110. CTN, art. 111. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 9.718/1998, art. 3º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 30. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.637/2002, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 118/STJ - Delimitação do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.
Tema 118/STJ - Tese, apenas explicitadora do pensamento zavaskiano consignado no julgamento REsp. 1.111.164:
(a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e
(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.» ... ()

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Doc. LEGJUR 193.5635.3001.0000

32 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Lei 9.718/1998, art. 9º. Contrato de cisão. Reapreciação de norma infraconstitucional local e do conjunto fático- probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Ausência de ofensa a CF/88, art. 93, IX da (tema 339/STF da repercussão geral). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.


«I - Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de normas infraconstitucionais locais, o que atrai a incidência das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9250.2000.6000

33 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Lucro presumido. Contratos de compra e venda de imóveis a prazo. Valores decorrentes do incc. Classificação. Receita bruta. Tributação em separado. Impossibilidade.


«1 - O Índice Nacional de Construção Civil - INCC é utilizado para a correção do valor do imóvel objeto de financiamento enquanto a obra está em execução, de modo que a parcela respectiva não tem natureza de variação monetária do direito de crédito a que se refere o Lei 9.718/1998, art. 9º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3885.7000.0000 Tema 118 Leading case

34 - STJ Recurso especial repetitivo. Afetação. Tributário e processual civil. Compensação tributária. Representativo especial representativo da controvérsia. Tema 118. Divergência na aplicação de tese fixada em recurso repetitivo. Proposta de afetação para definição do alcance da tese firmada no tema 118/STJ, acerca da necessidade de efetiva comprovação do recolhimento para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. Recurso especial afetado ao rito do CPC/2015, art. 1.036. Súmula 213/STJ. Lei 12.016/2009. CTN, art. 110. CTN, art. 111. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 9.718/1998, art. 3º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 30. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.637/2002, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tese 118 - firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: «É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3885.7000.0100 Tema 118 Leading case

35 - STJ Recurso especial repetitivo. Afetação. Tributário e processual civil. Compensação tributária. Representativo especial representativo da controvérsia. Tema 118. Divergência na aplicação de tese fixada em recurso repetitivo. Proposta de afetação para definição do alcance da tese firmada no tema 118/STJ, acerca da necessidade de efetiva comprovação do recolhimento para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. Recurso especial afetado ao rito do CPC/2015, art. 1.036. Súmula 213/STJ. Lei 12.016/2009. CTN, art. 110. CTN, art. 111. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 9.718/1998, art. 3º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 30. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.637/2002, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tese 118 - firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: «É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3885.7000.0200 Tema 118 Leading case

36 - STJ Recurso especial repetitivo. Afetação. Tributário e processual civil. Compensação tributária. Representativo especial representativo da controvérsia. Tema 118. Divergência na aplicação de tese fixada em recurso repetitivo. Proposta de afetação para definição do alcance da tese firmada no tema 118/STJ, acerca da necessidade de efetiva comprovação do recolhimento para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. Recurso especial afetado ao rito do CPC/2015, art. 1.036. Súmula 213/STJ. Lei 12.016/2009. CTN, art. 110. CTN, art. 111. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 9.718/1998, art. 3º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 30. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.637/2002, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tese 118 - firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: «É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.0595.8001.1500

37 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.


«1. Tanto o acórdão proferido pela Corte a quo quanto o acórdão embargado foram claros quanto ao exame da condição de receita financeira dos valores recebidos a título de INCC/IGP-m, enquadrando-se no Lei 9.718/1998, art. 9º, ponto central do julgado que não o foi enfrentado no recurso especial, chamando a aplicação da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.0293.2003.1600

38 - STJ Tributário. Irpj e CSLL. Lucro presumido. Anos-calendário de 2002 a 2005. Variação monetária. Compra e venda de imóveis a prazo. Classificação como receitas financeiras. Norma expressa. Precedentes do STJ. Aplicação de Lei vigente à época do lançamento.


«1. Controverte-se a respeito do direito de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido submeter, nos anos de 2002 a 2005, a variação monetária fixada nos contratos de compra e venda de imóveis a prazo à incidência do IRPJ e da CSLL na forma dos arts. 25, I, e 29, I, da Lei 9.430/1996. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2110.8001.7400

39 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Ausência de impugnação a todos os fundamentos suficientes. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de violação ao art. 535, CPC, de 1973 1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do enunciado administrativo 3. «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. CPC/2015.


«2. A alegada violação ao art. 535, não ocorreu, tendo em vista que a Corte de Origem deixou claro que o conceito de renda é de conformação infraconstitucional, o que logicamente afasta a pretendida inconstitucionalidade do Lei 9.718/1998, art. 9º. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3984.1003.5000

40 - STJ Processual civil e tributário. Irpj e CSLL. Lucro presumido. Variações cambiais. Classificação como receitas financeiras.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a receita bruta referida no Lei 9430/1996, art. 25, I, para efeito da determinação do lucro presumido como base de cálculo do IRPJ e da CSLL, é somente aquela definida pelo Lei 8.981/1995, art. 31, que, por sua vez, não compreende as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio (variações cambiais), posto que definidas como receitas ou despesas financeiras pelo Lei 9.718/1998, art. 9º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6050.2002.3800

41 - STJ Processual civil e tributário. Transferência a terceiros de créditos de ICMS em operações de exportação. Inclusão na base de cálculo do pis e da Cofins. Recurso especial. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF.


«1. A questão valorada no acórdão hostilizado é relativa à inexigibilidade de PIS e Cofins sobre os ingressos relativos à transferência a terceiros de créditos de ICMS oriundos de operações de exportação, diante do permissivo constitucional que assegura «a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto (ICMS) cobrado nas operações anteriores (art. 155, § 2º, X, «a, da CF/1988). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.5735.5000.4300

42 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Irpj e csll. Lucro presumido. Forma de tributação das variações cambiais. Receitas financeiras compreendidas no Lei 9.430/1996, art. 25, II.


«1. Constatado que a Corte a quo empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1496.5717

43 - STJ Embargos de declaração. Omissão caracterizada. Rejulgamento do recurso especial. Acórdão regional que violou o CPC, art. 535, II. Alegação de inconstitucionalidade da Lei 9.718/98, art. 9º não examinada. Retorno dos autos à origem para reexame dos aclaratórios. 1. É omisso o acórdão embargado quando examina, de modo genérico, a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, II contida no recurso, sem dar resposta jurisdicional suficiente à parte.


2 - A tese sustentada na impetração, de que as variações monetárias de bens e direitos vinculados ao câmbio não constituem receita e, portanto, não podem ser objeto de tributação pelo PIS e pela COFINS, razão da inconstitucionalidade da Lei 9.718/98, art. 9º, não foi examinada pela Corte regional, que se limitou a aferir a base de cálculo dessas exações prevista nas Leis 10.637/03 e 10.833/03.... ()

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Doc. LEGJUR 204.1921.6002.0200

44 - STJ Processual civil. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Imposto de renda da pessoa jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Lucro presumido. Forma de tributação das variações cambiais. Classificação como receitas financeiras. Aplicação da Lei 9.430/1996, art. 25, II. Lei 8.981/1995, art. 31. Lei 9.718/1998, art. 9º. CF/88, art. 149, § 2º, I. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14, II.


«1 - Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0639.1601

45 - STJ Tributário. Contribuição. Pis. Cofins. Receita decorrente da exportação de mercadorias para o exterior. Isenção. Lei 10.637/2002 e Medida Provisória 2.158-35/01. Alcance. Variação cambial positiva. Lei 9.718/98, art. 9º. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inexistência. Violação a dispositivo constitucional. Atribuição do STF.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a isenção da contribuição ao PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes de operações realizadas na venda de produtos para o exterior também alcança a variação cambial positiva desses valores.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0890.1991

46 - STJ Tributário. Contribuição. Pis. Cofins. Receita decorrente da exportação de mercadorias para o exterior. Isenção. Lei 10.637/2002 e Medida Provisória 2.158-35/01. Alcance. Variação cambial positiva. Lei 9.718/98, art. 9º. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inexistência.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a isenção da contribuição ao PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes de operações realizadas na venda de produtos para o exterior também alcança a variação cambial positiva desses valores.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0655.9268

47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Nítido propósito de obter rejulgamento da causa. Prescrição. Matéria de ordem pública. Conhecimento. Possibilidade condicionada à abertura da instância especial por outros argumentos. Lei complementar 118/05. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Tese dos cinco mais cinco. Precedente do recurso especial repetitivo 1002932/sp. (tributário. Contribuição. Pis. Cofins. Receita decorrente da exportação de mercadorias para o exterior. Isenção. Lei 10.637/2002 e Medida Provisória 2.158-35/01. Alcance. Variação cambial positiva. Lei 9.718/98, art. 9º. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inexistência.)


1 - Em relação à alegação de violação à cláusula de reserva de plenário, não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a correção do julgado.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.4315.8453

48 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Pis e Cofins. Receitas decorrentes de variações cambiais positivas. Período anterior à Emenda Constitucional 33/01. Fundamentos da decisão agravada não atacados. Incidência da súmula 182/STJ. 1. A decisão ora agravada não conheceu do recurso especial das contribuintes quanto ao mérito da causa, qual seja, a (in)exigibilidade do pis e da Cofins sobre valores relativos à variação cambial positiva em operações de exportação em período anterior à Emenda Constitucional 33/01, pelos seguintes fundamentos. A) o acórdão a quo dirimiu a controvérsia sob enfoque exclusivamente constitucional; b) a fundamentação do recurso especial é deficiente, na medida em que está dissociada das razões de decidir empregadas pelo Tribunal Regional, que, diferente do afirmado pelas recorrentes, não justificou a tributação na Lei 9.718/98, art. 9º, mas na Medida Provisória 1.858-10/99, fundamento esse que não foi especificamente impugnado no apelo nobre (incidência dos óbices estampados nas sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF); e c) falta de interesse recursal no pertinente à não tributação sobre receita fictícia, porquanto tal pleito já fora atendido pela corte de origem.


2 - As contribuintes, no entanto, nas razões deste agravo, não impugnaram especificamente os fundamentos acima identificados, mas, apenas, limitaram-se a repetir os argumentos aviados no recurso especial, de que, no período compreendido entre a Lei 9.718/1998 e a Emenda Constitucional 33/01, são inexigíveis o PIS e a COFINS sobre as receitas decorrentes de variações cambiais positivas, pela «ausência do aspecto material da obrigação tributária, e por conseguinte, do fato gerador, tendo em vista a tributação de receita fictícia". 3. Aplica-se a Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7947.6594

49 - STJ Tributário. Contribuição. Pis. Cofins. Receita decorrente da exportação de mercadorias para o exterior. Isenção. Lei 10.637/2002 e Medida Provisória 2.158-35/01. Alcance. Variação cambial positiva. Lei 9.718/98, art. 9º. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inexistência.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a isenção da contribuição ao PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes de operações realizadas na venda de produtos para o exterior também alcança a variação cambial positiva desses valores.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9815.8429

50 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. CF/88, art. 97. Cláusula de reserva de plenário. Inaplicabilidade. Pis e Cofins. Base de cálculo. Exportação. Receitas financeiras decorrentes das variações cambiais positivas. Não-Incidência. Regras de isenção e de imunidade.


1 - Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Não se configurando nenhuma das situações previstas no CPC, art. 535, devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se matéria de mérito já decidida.... ()

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