1 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa ao CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 981, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, CCB/2002, art. 1.008 e CCB/2002, CCB, art. 1.150. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. ISSQN. Pretensão de incidência de alíquota fixa. Hipótese em que o tribunal de origem afirmou o caráter empresarial da atividade desenvolvida pela pessoa jurídica. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e da análise do contrato social. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.145/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão de recurso especial ao rito dos repetitivos. Pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo. CCB/2002, art. 966. CCB/2002, art. 967. CCB/2002, art. 971. Lei 11.101/2005, art. 48, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.145/STJ - Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 29/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.145/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão de recurso especial ao rito dos repetitivos. Pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo. CCB/2002, art. 966. CCB/2002, art. 967. CCB/2002, art. 971. Lei 11.101/2005, art. 48, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.145/STJ - Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 29/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Não provimento.
1 - «O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos declaração no agravo interno recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recuperação judicial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Precedentes. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Obscuridade. Embargos declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recuperação judicial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Precedentes. Falta de interesse recursal. Inovação. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Resp Acórdão/STJ.
1 - O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Resp Acórdão/STJ.
1 - O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa. ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural 1 de 11anterior ao registro. Possibilidade. Recurso especial provido.
1 - O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa. ... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Salário-educação. Produtor rural pessoa física que exerce atividade de sociedade empresária. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 971, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 984 e CCB/2002, CCB, art. 1.150; CTN, art. 97, III, e CTN, art. 110), que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos arts. CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 971, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 984 e CCB/2002, art. 1.150, CTN, art. 97, III, CTN, art. 110, Lei 9.766/1998, art. 12 e CTN, art. 1º, § 3º. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Caracterização de atividade empresarial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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12 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, arts. 45, § 1º e 379.
«... Conforme já bem detalhado pelos eminentes Ministros que me antecederam, o presente recurso discute, basicamente, duas questões: ... ()
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13 - TJRJ Prestação de contas. Sociedade em comum. Dever legal de prestar contas. Ausência de livros contábeis e documentos oficiais. Prevalência dos créditos apurados pelo perito. Ônus da prova. CPC/1973, arts. 333, I, 914, I e II, 917 e 918. CCB/2002, arts. 967, 986, e ss. 1.020 e 1.755.
«A ação de prestação de contas competirá a quem tiver o direito de exigi-las e a obrigação de prestá-las (CPC, art. 914, I e II). Na hipótese dos autos as partes constituíram uma sociedade sem, contudo, inscrever seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis (CCB/2002, art. 967), sendo regida, portanto, pelas regras da sociedade em comum (CCB/2002, art. 986, e ss.). Consoante os art. 986 c/c 1.020 ambos do Código Civil, é dever dos administradores prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico. O contrato social não registrado é a única prova escrita sobre a existência da sociedade no qual não indica a participação do autor como sócio. Entretanto, em sede de contestação os ora apelados não negam sua participação na sociedade. A prova técnica retrata que os documentos e as planilhas apresentados pelas partes, apesar de não serem oficiais, prestam para embasar o laudo que concluiu pela existência de crédito em favor do autor no valor de R$ 84.270,76. Destaca-se, a extemporaneidade da impugnação ao laudo, bem como da juntada tardia dos extratos bancários pelos réus fazem com que prevaleça o crédito apurado pelo perito. Assim sendo, não se desincumbiram os réus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus seu, «ex viCPC/1973, art. 333, II. Nesse diapasão, impõe-se a reforma parcial da r. sentença para declarar o crédito no valor de R$ 84.270,76 em favor do autor, conforme exarado no laudo pericial, na forma do CPC/1973, art. 918, invertendo-se, outrossim, os ônus de sucumbência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()