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Lei 11.340/2006, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 977.2926.3317.0243

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher (CP, art. 129, § 13). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para a contravenção penal de vias de fato (LCP, art. 21) ou para o delito do art. 129, § 9º do CP e a exclusão da condição do sursis de «proibição de frequentar bailes e similares após as 23h". Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu agrediu fisicamente a vítima (sua então companheira), com tapa no rosto, chutes, puxando-a pelo cabelo e apertando seu braço, causando-lhe lesões corporais. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). BAM e laudo técnico evidenciando as lesões imputadas. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Apelante que, na DP, externou negativa, alegando que a vítima bateu com o rosto contra a parede quando ele foi falar com ela. Já em juízo, teve a revelia decretada. Versão que culminou isolada, sem respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Forte contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões sofridas pela vítima. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Teses desclassificatórias que não comportam acolhida. Impossibilidade de se acolher o pleito defensivo de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, considerando a existência de lesões corporais. Correta incidência da qualificadora prevista no § 13º do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar (Lei 11.340/06, art. 5º, I e II), por razões da condição do sexo feminino e na vigência da Lei 14.188/2021, ciente de que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria não impugnada e já operada no mínimo legal em todas as fases, com fixação de regime aberto, concessão de sursis. Pleito de afastamento da proibição de frequentar bailes e similares após as 23 horas que não procede. Além de a defesa não ter trazido qualquer argumento relevante que amparasse tal pedido, a referida condição do sursis foi validamente fixada pela instância de base, guardando pertinência concreta e exibindo proporcionalidade ao caso presente. Ademais, «no ordenamento jurídico pátrio, não há dispositivo legal que autorize o réu a escolher sua pena, ainda que se trate de condições do sursis penal, de modo que, «caso o paciente considere mais benéfica a pena privativa de liberdade, basta descumprir o sursis para que o benefício seja revogado (STJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 926.9602.0126.0295

2 - TJRJ Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico e familiar supostamente perpetrada por padrasto e cunhado. Declínio de competência operado pelo Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Bangu, por entender que não se trata de violência de gênero. Conflito suscitado pelo Juízo de Direito XVII Juizado Especial Criminal Regional de Bangu, argumentando a incidência da Lei 11.340/06, independente de causa, motivação ou condição pessoal, bastando que a mulher tenha sofrido a violência no âmbito da unidade doméstica e familiar ou qualquer relação íntima de afeto. A razão está com o Juízo Suscitante. Parecer da PGJ neste mesmo sentido. Após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Bangu, ora suscitado.

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Doc. LEGJUR 104.6857.5918.0407

3 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ. CONFLITO SUSCITADO PELO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.

1.

Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o Juízo do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Regional de Bangu é competente para processar e julgar o feito, assistindo-lhe razão. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.2210.7091.1340

4 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM RELAÇÃO HOMOAFETIVA ENTRE DUAS MULHERES- ARTIGOS: ART. 147 E ART. 129 §13º TODOS DO CP E LEI 11340/06, art. 7º. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE:


Trata-se de pedido de medida protetiva de urgência formulado por VIVIAN MARIA SILVA SOARES, alegando que ANGELA GOMES REZENDE, sua ex-companheira, a ameaçou e a agrediu fisicamente com um soco nas costas, em razão de não aceitar o término do relacionamento. Conforme o disposto na Lei 11340/06, art. 5º, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão «baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto". As relações pessoais enunciadas no art. 5º da Lei Maria da Penha independem de orientação sexual, já que a própria lei não faz restrição ao gênero de quem agride, mas ao de quem sofre a agressão, e pode ser aplicada em relação homoafetiva entre duas mulheres, por exemplo, ou mesmo em relações domésticas e familiares, mas há de ser comprovada a vulnerabilidade ou hipossuficiência da vítima, seja física, econômica ou mesmo psicológica. Assim, os fatos narrados nos autos demonstram evidente relação de vulnerabilidade, fragilidade e submissão da vítima diante da autora do fato. Nesse cenário, não se pode afastar a incidência da Lei 11.340/06, que visa proteger as mulheres contra a violência familiar, independentemente de a vítima morar ou não com o agressor e independentemente do gênero do agressor. Precedentes do TJRJ. Nessa perspectiva, é importante destacar que a nova redação do art. 40-A, introduzida pela Lei 14.550/23, estabelece sua aplicação a todas as hipóteses previstas no art. 5º, independentemente da causa, da motivação dos atos de violência ou da condição do ofensor e da ofendida. Assim, na presente hipótese, a conduta praticada caracteriza violência doméstica e familiar contra a mulher, incidente, portanto a Lei 11.340/06. JULGO PROCEDENTE O CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, OU SEJA, JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU.... ()

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Doc. LEGJUR 913.4624.8087.4002

5 - TJRJ Apelações criminais interpostas pelo MP e pela Defesa. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, duas vezes, em continuidade delitiva. Recurso ministerial que busca o arbitramento de indenização mínima em favor das vítimas, em patamar não inferior ao equivalente a dois salários-mínimos. Irresignação defensiva que argui, preliminarmente, a incompetência absoluta do Juizado de Violência Doméstica. No mérito, persegue a solução absolutória, seja pela atipicidade (ausência de dolo), seja pela excludente de ilicitude da legítima defesa ou, ainda, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, o afastamento da imposição de participação em grupo reflexivo. Preliminar que se rejeita. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550/1923 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos retratando crime perpetrado em ambiente familiar, cujo acusado é irmão de uma das vítimas e cunhado da outra, sendo presumida a vulnerabilidade destas em relação àquele. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que, durante uma festa de família, o acusado agrediu fisicamente sua irmã e sua cunhada, aquela com um empurrão e esta com uma «banda, derrubando-a ao chão, desferindo, em seguida, chutes na costela da mesma, causando-lhes lesões corporais. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnicos que testificam as lesões imputadas. Testemunho de Luciana (tia do réu e da vítima Y.) ratificando a versão restritiva. Acusado que externou confissão parcial, admitindo que empurrou a vítima A. derrubando-a ao chão, e que a vítima Y. desferiu arranhões contra ele e golpes em suas costas, razão pela qual a segurou pelos braços e a empurrou. Ausência de qualquer contraprova relevante à cargo da Defesa, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Alegação defensiva no sentido de haver contradições nos depoimentos das vítimas (na DP e em juízo) que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Ausência de comprovação da suscitada tese de legítima defesa (CP, art. 25), sendo ônus que lhe tocava (STJ). Ausência de demonstração cumulativa de injusta agressão, atual ou iminente, e de um agir moderado, mediante a utilização dos meios necessários para fazer cessar a agressão. Outrossim, a despeito das lesões corporais constatadas no réu pelo laudo técnico, não há nos autos elementos que permitam atribuir tais lesões à vítima e corré Y. tanto que esta restou absolvida na instância de base, sem impugnação por qualquer das partes. Observa-se, ainda, que a informante Luciana relatou que, por ter unha grande, arranhou o acusado ao tentar contê-lo. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria não impugnada e já operada no mínimo legal em todas as fases, com aumento em 1/6 da pena de um dos crimes, nos termos do CP, art. 71, fixação de regime aberto e concessão de sursis. Imposição de participação em grupo reflexivo que não se ressente de qualquer ilegalidade, exibindo clara e suficiente fundamentação idônea, ao menos no que é essencial, de modo a demonstrar, em concreto, o seu cabimento e necessidade, revelando pertinência temática concreta, podendo ser estabelecida como condição judicial do sursis (CP, art. 79; LEP, art. 152, parágrafo único), na linha de precedentes. Improcedência do pleito ministerial relacionado ao arbitramento de indenização mínima em favor das vítimas. Pacífica orientação do STJ que «contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa". Hipótese na qual, versando sobre persecução penal pública incondicionada, não se veiculou pedido expresso na denúncia ofertada, postulação que só veio a ser agitada no bojo das alegações finais do Parquet, o que não se mostra suficiente para viabilizar a acolhida de tal pedido. Rejeição da preliminar e desprovimento dos recursos.

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Doc. LEGJUR 107.3481.0201.0674

6 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Procedimento criminal (requerimento de medidas protetivas de urgência) instaurado contra o suposto autor do fato (filho e irmão das vítimas), por ter ele, em tese, praticado o crime de ameaça contra ambas e de injúria contra a mãe. Feito inicialmente distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias. Declinatória em favor de uma das Varas Criminais Comuns da mesma Comarca. Conflito suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Situação que comporta a incidência da Lei 11340/06, sendo presumida a vulnerabilidade das ofendidas em relação a suposto autor do fato. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, a quem se determina a remessa dos autos.

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Doc. LEGJUR 831.9483.5093.5373

7 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de lesão corporal praticada contra mulher em razão de sua condição do sexo feminino, em que o acusado foi condenado a uma pena privativa de liberdade no montante de 01 ano e 03 meses de detenção e a reparação de danos à vítima, fixado no valor de R$ 3.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 776.5720.1875.9027

8 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA REQUERIDAS PELA FILHA EM FACE DA MÃE E DO PADRASTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito de jurisdição entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Regional de Santa Cruz, e o Juízo de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.9174.6294.5219

9 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, PERPETRADO CONTRA SUA TIA (art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS EM FACE DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE FOI AGREDIDA POR SEU SOBRINHO, O QUAL RESIDE NO MESMO TERRENO, APÓS SER QUESTIONADA SE ESTARIA MALTRATANDO A AVÓ DESTE, MÃE DA VÍTIMA. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM TIA E SOBRINHO. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.

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Doc. LEGJUR 692.0689.1054.2010

10 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Imputação acusatória dando conta de que o suposto autor do fato, em ato de violência doméstica e familiar decorrente de menosprezo à condição de mulher, teria, em tese, agredido fisicamente a vítima (sua irmã). Feito inicialmente distribuído ao Juízo do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional de Bangu. Declinatória em favor do Juízo da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual suscitou o presente conflito. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Conjunto indiciário denotando que o crime, em tese, teria sido praticado em ambiente doméstico. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos que teria acontecido em ambiente doméstico, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional de Bangu, a quem se determina a remessa dos autos.

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Doc. LEGJUR 684.3230.5138.4006

11 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO EXERCIDA POR HOMEM.


Arts. 129, §13, e 140, ambos do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06. Juízo Suscitado entendeu que os supostos crimes não foram praticados em razão da chamada violência de gênero, afastou aplicação da Lei Maria da Penha. Acusado ofendeu a integridade física de sua irmã, mediante soco, bem como injuriou a vítima chamando-a de ¿vagabunda¿, em contexto de violência doméstica e familiar. A Lei 14.550, de 19 de abril de 2023acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, dispõe que a Lei Maria da Penha ¿será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.¿. Estabelecida por lei a presunção absoluta de violência de gênero exercida por homem, para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e de outras agressões em suas relações familiares, de intimidade ou de afeto entre o agressor e a vítima. É suficiente para ajustar um fato como violência doméstica, que a vítima seja mulher e presentes os requisitos da Lei 11.340/06, art. 5º. Precedentes. É competente para processar e julgar o feito, o Juízo de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Bangu, ora suscitado. Conflito procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 152.9508.4090.2201

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONFLITO CONHECIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 932.8956.8343.3011

13 - TJRJ DIREITO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena privativa de liberdade de 04 meses e 10 dias de de-tenção, regime semiaberto, encontrando-se o apelante em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 861.8985.2163.7920

14 - TJRJ DIREITO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL (SUSCITANTE) E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (SUSCITADO). JULGADO PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição estabelecido entre o Juízo de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Suscitante) e o Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica da Regional da Barra da Tijuca (Suscitado). O Juízo Suscitante argumenta que a prática do suposto crime de lesão corporal pelo irmão da vítima, contra ela, constituiria violência de gênero apta a ensejar a incidência da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 518.2143.3130.8761

15 - TJRJ INCIDENTE PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTS. 147, 140, § 2º E 155 DO CP E LEI 11340/06, art. 7º. ENTRE FILHO E SUA MÃE. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADORA DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. MEDIDAS PROTETIVAS PENDENTES DE APRECIAÇÃO.

I- CASO EM EXAME. 1-

Prática em tese dos crimes previstos nos arts. 147, 140, § 2º e 155 do CP e lei 11340/06, art. 7º, com pedido de medidas protetivas em favor da vítima, contra seu filho, suposto autor dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.0466.3302.3429

16 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. ENTEADO CONTRA MADRASTA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I- CASO EM EXAME. 1-

Versa o caderno investigatório, lastreado na 42ªDP/Barra da Tijuca, pela suposta prática do delito previsto no art. 129 §§9º e/ou 11 do CP, com pedido de medidas protetivas em favor da vítima, contra seu enteado, suposto autor dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 750.1752.6991.9957

17 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CP. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUSPENSA NA FORMA DO CP, art. 77. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

A denúncia descreve que o acusado, mediante violência, danificou o carro e objetos da casa da vítima, sua ex-companheira. ... ()

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Doc. LEGJUR 953.2707.4375.7230

18 - TJRJ PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA EX-COMPANHEIRA. RELAÇÃO HOMOAFETIVA ENTRE MULHERES. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONFLITO PROCEDENTE.

I - CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado em procedimento de requesto de medida protetiva com base na Lei 11340/06, decorrente de relacionamento homoafetivo entre mulheres. ... ()

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Doc. LEGJUR 801.0235.4910.0520

19 - TJRJ CÓDIGO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição entre Juízos de Vara Criminal (comum) e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. ... ()

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Doc. LEGJUR 895.2449.6026.2902

20 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI Nº. 11.340/06. RÉU, PAI DA VÍTIMA. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO.


Juízo Suscitado entendeu que o suposto crime praticado não foi praticado em razão da chamada violência de gênero, afastou a aplicação da Lei Maria da Penha. Conduta do réu praticada no contexto de violência de gênero. Após discussão e agressões mútuas entre pai e filha, acusado quebrou um espelho contra a cabeça de sua filha, causando-lhe lesões corporais, em contexto de violência doméstica e familiar. A Lei 14.550, de 19/04/2023 acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.. É suficiente para ajustar a conduta delituosa como violência doméstica, que a vítima seja mulher e preenchidos os requisitos da Lei 11.340/06, art. 5º. Precedentes. É competente para processar e julgar o feito, o Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, ora suscitado. Conflito que se julga procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 334.7750.0735.8749

21 - TJRJ Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 21, do DL . 3.688/41, na forma do art. 69, CP, com incidência dos Lei 11.340/2006, art. 5º e Lei 11.340/2006, art. 7º. Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva. Reprimenda penal fixada em 20 (vinte) dias de prisão simples. Concessão de sursis. Irresignação da Defesa.

Conjunto probatório incapaz de sustentar o decreto condenatório. Jurisprudência que atribui valor probante diferenciado as declarações de mulheres vítimas de violência doméstica, desde que narradas de forma coerente e harmônica em todas as oportunidades em que é ouvida. Situação que, in casu, não se verifica. Instrução criminal que se revela frágil. Presença de narrativas com divergências. Vítima que requereu e não compareceu ao exame de corpo de delito. Ausência de qualquer outro elemento de prova que pudesse corroborar a prova oral. Dúvida processual que se resolve a favor do réu. Prevalência do princípio in dubio pro reo. Absolvição do réu por insuficiência probatória que se impõe. Provimento ao apelo.
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Doc. LEGJUR 924.1450.2652.6413

22 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. CODIGO PENAL, art. 129. AGRESSÃO DE IRMÃO EM DESFAVOR DE SUA IRMÃ. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO DECLINANDO A COGNIÇÃO DO FEITO PARA JUIZADO ADJUNTO CRIMINAL. REFORMA.


De acordo com o Registro de Ocorrência . 036-12383/2024, ao autor do fato foi imputada a suposta prática do crime ínsito no CP, art. 129, havendo requerimento de medidas protetivas, destacando-se que o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. É cediço que foi acrescentado à Lei 11340/2006 o art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, que entrou em vigor em 20/04/2023, o qual, assim, dispõe: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, a indicar que Lei Maria da Penha terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida. Logo, aplicável à hipótese dos autos a novel legislação, porquanto versa sobre fato típico de lesão corporal, ocorrido no dia 28 de novembro de 2024, contra vítima mulher e praticado do âmbito doméstico, sendo competente o Juiz Suscitado. Precedente do TJ/RJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 619.2924.1755.4701

23 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1530.7991

24 - STJ Direito processual penal. Recurso especial representativo de controvérsia. Conflito de competência. Estupro de vulnerável. Violência doméstica e familiar. Vítima mulher. Lei maria da penha. Competência. Vara especializada. Recurso desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 684.0194.2048.1786

25 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em Exame: 1. Apelação interposta por K. A. A. da S. contra sentença que o condenou a 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena, por lesão corporal leve no contexto de violência doméstica contra sua namorada, M. L. O. A. em 2 de novembro de 2021. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se as provas são suficientes para sustentar a condenação do apelante por lesão corporal no âmbito doméstico. III. Razões de Decidir: 3. A materialidade delitiva foi comprovada por boletim de ocorrência, laudo pericial, pedido e concessão de medida protetiva, e prova oral. 4. A palavra da vítima, corroborada por outras provas, foi considerada suficiente para a condenação, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes de violência doméstica possui especial relevância. 2. A condenação pode ser sustentada por provas orais e documentais que corroboram a narrativa da vítima. Legislação Citada: CP, arts. 129, § 13, 44, I, 77, 78, § 2º; Lei 11.340/2006, arts. 5º e 7º; CPP, art. 386, VII Jurisprudência Citada: STJ, Ag. Rg. no REsp 2481719 DF 2023/0372531-0, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23.10.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 661.3708.3502.9267

26 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O IDOSO E LESÃO CORPORAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra a r. sentença que absolveu a ré Cristiane Helena Lenhares Pedroso da imputação dos crimes de desrespeito ao idoso e lesão corporal leve, com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()

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Doc. LEGJUR 704.6017.7607.4477

27 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.

I. 

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Doc. LEGJUR 340.3503.3389.0953

28 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE UGÊNCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE COMETIDA PELO FILHO CONTRA SUA GENITORA. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. art. 40-A, INSERIDO PELA LEI 14.550/2023. INAPLICÁVEL. FATOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. DECISÃO DECLINANDO A COGNIÇÃO DO FEITO PARA A VARA CRIMINAL. REFORMA.


Trata-se o feito original de ação penal pela prática do crime de lesão corporal, sendo de bom alvitre destacar que, o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do agente entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. E, embora não se desconheça que ao editar a da Lei 14.550/23, buscou o legislador alterar a Lei Maria da Penha, a fim de regular medidas protetivas de urgência e, também, afastar a motivação dos atos de violência praticados contra a mulher vítima de violência doméstica, atraindo a competência dos Juizados Especializados à todas as situações previstas na Lei 11.340/06, art. 5º, nos termos do art. 40-A que prevê: Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, não será aplicado, in casu, observado o Princípio da Irretroatividade da Lei Penal, praticados os fatos em 31 de maio de 2021, não terá, aqui, aplicabilidade ao considerar a data da vigência da apontada norma em 20/04/2023, ou seja, momento posterior. Noutro giro, considerando que o feito versa sobre suposta prática do injusto de lesão corporal consistente na utilização de elementos referentes à condição de pessoa idosa, ocorrido no dia 30 de maio de 2021, contra vítima mulher e praticado do âmbito doméstico e familiar, sendo, assim, competente o Juízo suscitado - JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU -. Precedente do TJ/RJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 638.9092.8368.0867

29 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO REITERADA (STALKING). CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOLO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.


Apelação criminal interposta por João Antônio da Silva contra sentença que o condenou à pena de 1 (um) ano e 7 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, no mínimo unitário legal, como incurso no art. 147-A, § 1º, II, do CP. Segundo os autos, o réu perseguiu reiteradamente a vítima J.W.S.S. causando-lhe sérios abalos psicológicos, restringindo sua capacidade de locomoção e invadindo sua esfera de liberdade, por razões da condição de sexo feminino, na forma da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Nas razões recursais, a defesa alegou insuficiência de provas e requereu a absolvição do apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as provas constantes nos autos são suficientes para sustentar a condenação do apelante pelo crime de perseguição (CP, art. 147-A; e ao indeferimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima, em crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, possui especial relevância probatória, notadamente quando corroborada por outros elementos de prova, como boletins de ocorrência, relatórios de investigação e depoimentos de testemunhas. No presente caso, o depoimento firme e detalhado da vítima encontra respaldo nas declarações de testemunhas presenciais e nos demais elementos constantes nos autos. 4. O dolo do agente se evidencia na conduta reiterada de perseguir a vítima, utilizando veículo automotor para abordar, intimidar e invadir sua privacidade, bem como em atos que resultaram em abalos psicológicos na vítima, restringindo-lhe a liberdade de locomoção e gerando um constante estado de pânico e insegurança. 5. O crime de perseguição (stalking), previsto no CP, art. 147-A introduzido pela Lei 14.132/2021, é caracterizado pela repetição insistente de atos que causem medo, inquietação ou angústia à vítima, dificultando o exercício de suas atividades cotidianas. A conduta do réu se amolda perfeitamente ao tipo penal. 6. A sentença condenatória foi adequadamente fundamentada, observando os critérios legais para a fixação da pena, não havendo reparos a serem feitos na dosimetria. Ademais, o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser formulado e comprovado na fase de execução, não sendo cabível seu deferimento nos presentes autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso defensivo desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes de violência doméstica e familiar possui especial relevância probatória, desde que corroborada por outros elementos de convicção. 2. A prática reiterada de atos intimidatórios e invasivos contra a vítima, que resultem em abalos psicológicos e restrição à liberdade, caracteriza o crime de perseguição previsto no CP, art. 147-A 3. A negativa de autoria isolada do acusado, desacompanhada de elementos probatórios idôneos, não prevalece diante de provas robustas da materialidade e autoria do crime. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147-A, § 1º, II; Lei 11.340/06, arts. 5º e 7º; CF/88, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: 1. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/03/2018. 2. TJSP, AC 1500244-30.2022.8.26.0438, Rel. Des. Fátima Gomes, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 27/06/2023.... ()

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Doc. LEGJUR 195.8314.8699.3797

30 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ AMEAÇA, NA COMARCA DA CAPITAL ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, QUE, POR CONSIDERAR NÃO SE TRATAR DE CRIME PRATICADO EM RAZÃO DO GÊNERO, NECESSÁRIO PARA ATRAIR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO, PROFERIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL (INDEX 24), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE ESTÁ SUPERADO O ENTENDIMENTO DE QUE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO SE LIMITARIA A CASOS DE VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO, EM DECORRÊNCIA DA INSERÇÃO DO ART. 40-A NA LEI 11.340/06 PELA LEI 14.550/23 (INDEX 2) ¿ PARECER DA LAVRA DO EMINENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. DENNIS ACETI B. FERREIRA, OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, POR ENTENDER QUE RESTOU EVIDENCIADO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR (INDEX 41) ¿ PROCEDÊNCIA DO CONFLITO ¿ DESDE A PROMULGAÇÃO DA LEI 14.550/23, QUE INSERIU O ART. 40-A NA LEI 11.340/06, NÃO SE FAZ MAIS NECESSÁRIO A DEMONSTRAÇÃO DE VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO PARA QUE SE ATRAIA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, BASTANDO, PARA TANTO, QUE RESTE EVIDENCIADO SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER, PORQUANTO O MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL ENUNCIA QUE ¿ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA¿ ¿ ESTÁ-SE DIANTE DE SUPOSTA PRÁTICA DE AMEAÇA PERPETRADA POR SOBRINHOS CONTRA TIA, RAZÃO PELA QUAL PRESENTE O ELEMENTO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELa Lei 11.340/06, art. 5º, II, DE CONFORMIDADE COM POSIÇÃO PACIFICADA PELA CORTE CIDADÃ, NA EXATA MEDIDA EM QUE ¿ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE¿ (AGRG NO ARESP 1.626.825/GO, REL. MIN. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, POR UNANIMIDADE, JULGADO EM 05/05/2020, DJE 13/05/2020. PRECEDENTE: HC 310.154/RS, SEXTA TURMA, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE DE 13/05/2015), IMPONDO-SE O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU ¿ PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. LEGJUR 359.8463.6427.3724

31 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de decisão proferida pelo Tribunal do Júri que entendeu por condenar o acusado pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, anotado no art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do §2º-A, I, do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2530.2133.1827

32 - TJRJ DIREITO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena privativa de liberdade de 03 meses de detenção, regime aberto, aplicado o sursis pelo prazo de 02 anos, e pagamento de R$3.000,00, a título de indenização prevista no CPP, art. 387, IV, encontrando-se o apelante em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 798.5719.5668.5788

33 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Adriano de Brito Leandro contra sentença condenatória que o condenou à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do crime de ameaça (CP, art. 147, caput), no contexto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) . O réu enviou mensagens ameaçadoras à sua ex-companheira, Mileny Karoline da Silva Ramos, causando-lhe temor e pânico. ... ()

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Doc. LEGJUR 655.8213.8868.1987

34 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 21, DL. 3.688/41. LESÃO CORPORAL ENTRE GENRO E SOGRA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADORA DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I- CASO EM EXAME. 1-

Versa o caderno investigatório sobre suposta lesão corporal, com pedido de medidas protetivas em favor da vítima, contra seu genro, suposto autor dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 988.4878.8191.6848

35 - TJRJ CÓDIGO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição entre Juízos de Vara Criminal (comum) e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. ... ()

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Doc. LEGJUR 270.7607.7812.7645

36 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Procedimento criminal (requerimento de medidas protetivas de urgência) instaurado contra o suposto autor do fato (antigo namorado e vizinho da ofendida), por ter ele, em tese, praticado atos de violência psicológica e patrimonial contra a vítima. Feito inicialmente distribuído ao I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital. Declinatória em favor de uma das Varas Criminais Comuns da mesma Comarca. Conflito suscitado pelo Juízo da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Situação que comporta a incidência da Lei 11340/06, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a suposto autor do fato. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do Juízo do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital, a quem se determina a remessa dos autos.

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Doc. LEGJUR 192.4126.9142.4054

37 - TJRJ Conflito de Jurisdição. Crime de lesão corporal supostamente perpetrado no âmbito doméstico. Trata-se de requerimento de medida protetiva de urgência formulado por Rosangela Rezende de Souza contra o marido de sua neta, depreendendo-se do Registro de Ocorrência que todos residem num mesmo terreno. A modificação legislativa inserida no contexto da Lei 11.340/06, veio introduzida pela Lei 14.550/23, a qual prevê no seu art. 40-A: Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Portanto, desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, bastando que os atos contestados pela reclamante ocorram no âmbito da unidade doméstica que engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Bangu, ora suscitado.

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Doc. LEGJUR 712.0014.3642.4526

38 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Processo instaurado contra o suposto autor do fato, pai da vítima, por ter ele, em tese, praticado contra ela, os injustos de ameaça e dano, em contexto de violência doméstica e familiar. Feito inicialmente distribuído ao VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca. Declinatória em favor de uma das Varas Criminais Comuns da mesma Comarca. Conflito suscitado pelo Juízo da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Situação que comporta a incidência da Lei 11340/06, eis que os fatos teriam ocorrido em ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor do fato é pai da vítima, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do Juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, a quem se determina a remessa dos autos.

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Doc. LEGJUR 717.2313.5960.9676

39 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRORROGAÇAO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Medida cautelar interposta em face da sentença que prorrogou, pelo prazo de sessenta dias, as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 628.8733.7798.3295

40 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 141.7652.8903.1727

41 - TJRJ DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIVERGÊNCIA ACERCA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VÍTIMA IRMÃ DO AUTOR DO FATO. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição entre o Juízo de Direito da 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS (Suscitante) e o Juízo de Direito do JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS (Suscitado). ... ()

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Doc. LEGJUR 321.6629.5312.4268

42 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DO JUÍZO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU, SOB O FUNDAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU EM RAZÃO DA NÃO APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.

1.

Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu é competente para processar e julgar o feito, não assistindo-lhe razão. ... ()

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Doc. LEGJUR 294.6686.7535.9821

43 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.


Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do III Juizado de Violência Doméstica da Regional de Jacarepaguá em razão da decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, que declinou da competência por entender que inexiste a violência de gênero que justifique a aplicação da Lei 11.340/06. NÃO ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Exame dos autos demonstra a competência do Juízo Suscitado. Incidência da Lei Maria da Penha. Vítima é irmã da agressora, situação prevista na Lei 11.340/2006, art. 5º, II. Desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para aplicação da Lei Maria da Penha. Organização social brasileira ainda fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero. Lei 14.550/2023, que incluiu o art. 40-A, na Lei 11.340/2006, para afirmar que a Lei Maria da Penha será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, bastando o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em relação íntima de afeto, na qual haja ou tenha havido convivência, independentemente de coabitação ou do gênero do agressor. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()

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Doc. LEGJUR 400.9669.6863.2003

44 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PARCIAL PROVIMENTO.


I. Caso em exame. 1. Apelação interposta pelo réu Gabriel contra a r. sentença que o condenou, por lesão corporal contra a mulher, por razões do sexo feminino e ameaça, às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção, no regime aberto. O réu alega nulidade por cerceamento de defesa, falta de condição de procedibilidade pela retratação da vítima e ausência de prova da materialidade do delito. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há nulidade por cerceamento de defesa; (ii) há falta de condição de procedibilidade pela retratação da vítima; (iii) deve haver absolvição por falta de prova da materialidade do delito. III. Razões de decidir. 3. Não há nulidade por cerceamento de defesa, pois o réu não manteve o juízo informado de seu endereço. 4. A retratação da vítima não impede a ação penal por lesão corporal, que é pública incondicionada. A materialidade e a autoria dos delitos estão comprovadas por provas documentais e testemunhais. IV. Dispositivo. 5. Recurso parcialmente provido. Absolvição do crime de ameaça, absorvido pela lesão corporal. Pena ajustada para 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, com possibilidade de sursis. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CP, arts. 129, §13, 147, 44, I, 77, 121, §2º-A; Lei 11.340/06, art. 5º, III. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Campos Marques, Quinta Turma, DJe 22/02/2013. TJSP, Apelação Criminal 1500405-58.2020.8.26.0196, Rel. Marcelo Gordo, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 17/09/2021... ()

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Doc. LEGJUR 766.9048.1932.9109

45 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 07 (SETE) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DELITO PRATICADO PELO EX-COMPANHEIRO CONTRA A MÃE DE SUA FILHA SE AMOLDA À HIPÓTESE DO INCISO III, Da Lei 11.340/06, art. 5º. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COERENTES E COMPATÍVEIS COM A PROVA TÉCNICA. PENA-BASE. PROPORCIONAL O AUMENTO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 698.5939.6458.2704

46 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 129, § 13º, DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, RECLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA, POR AUSÊNCIA DE DOLO OU PARA O TIPO DO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, POR ENTENDER INEXISTIR VIOLÊNCIA DE GÊNERO, A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. LEI 14.550/2023 ACRESCENTOU O art. 40-A, NA LEI MARIA DA PENHA, O QUAL DISPÕE QUE ¿SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU art. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA¿. DELITO PRATICADO PELO EX-COMPANHEIRO CONTRA A MÃE DE SEU FILHO SE AMOLDA À HIPÓTESE DO INCISO III, Da Lei 11.340/06, art. 5º. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COERENTES E COMPATÍVEIS COM A PROVA TÉCNICA. PENA-BASE. PROPORCIONAL O AUMENTO DE 1/3 (UM TERÇO), PELAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INCIDÊNCIA, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA FINAL REDIMENSIONADA PARA 01 (UM) ANO, 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, MANTIDOS O REGIME ABERTO E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 988.1462.4907.9231

47 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E PERSEGUIÇÃO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por lesão corporal e perseguição em contexto de violência doméstica. A defesa alega ausência de fundamentação idônea, inexistência de gravidade concreta e suficiência de medidas cautelares alternativas. ... ()

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Doc. LEGJUR 635.9505.2434.1090

48 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RECURSO DESPROVIDO. I. 


Caso em Exame: William Pinheiro Rubio foi condenado a 01 mês e 16 dias de detenção, em regime inicial aberto, por ameaçar sua companheira de morte, utilizando uma faca, após discussão em estado de embriaguez. A defesa apelou, alegando insuficiência probatória e atipicidade da conduta. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) verificar a suficiência das provas para a condenação e (ii) a caracterização do dolo na conduta do acusado. III. Razões de Decidir: 1. A materialidade e autoria do delito foram confirmadas por provas testemunhais, incluindo o depoimento da vítima e dos policiais militares. 2. A palavra da vítima, em casos de violência doméstica, possui grande relevância probatória. 3. A embriaguez do acusado não exclui o dolo do crime de ameaça. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima é suficiente para a condenação em casos de violência doméstica. 2. A embriaguez não exclui o dolo no crime de ameaça. Legislação Citada: CP, art. 28, I e II; art. 61, II, «f"; art. 147. Lei 11.340/06, art. 5º, I e III. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 68.591/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 29/04/2016; TJSP, Apelação 1500393-57.2022.8.26.0072, Rel. Des. Nelson Fonseca Júnior, julgado em 26/07/2023... ()

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Doc. LEGJUR 960.5049.2410.8174

49 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL. RÉU PAI DAS VÍTIMAS. LEI 14.550/2023 QUE PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 11.340/06 COM O OBJETIVO DE REFORÇAR O CARÁTER PROTETIVO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.


Hipótese em testilha que versa sobre os requisitos para a incidência da Lei Maria da Penha, sendo o ponto nodal a definição da competência para o regular processamento e julgamento do feito praticado por pai, tendo como vítimas, suas filhas. Recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, dispõe no seu art. 40-A que «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida . Competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher abarca situações ocorridas no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º), independente de coabitação, da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida (Lei 11.340/2006, art. 40-A). Em qualquer relação envolvendo pessoas do sexo feminino, é possível verificar a vulnerabilidade ou subordinação da mulher, tanto pela força física quanto pela legitimidade e legalidade que relegou ao gênero feminino o lugar da inferioridade e da obediência. In casu, o acusado e as vítimas conviviam no mesmo espaço doméstico (art. 5º, I), possuem relação familiar (art. 5º, II), e relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º, III) decorrente do parentesco (pai e filhas). Diante desse novo contexto normativo, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Precedentes no STJ e neste TJERJ. Conflito julgado PROCEDENTE para estabelecer o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Duque de Caxias, ora suscitado, para processar e julgar o feito 0011646-02.2024.8.19.0021.... ()

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Doc. LEGJUR 275.6303.4738.9975

50 - TJRJ Conflito de Jurisdição. Crimes de ameaça e lesão corporal supostamente perpetrados por filha contra mãe no âmbito doméstico. Declínio de competência operado pelo Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, sob o fundamento de inaplicabilidade da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor (ou agressora) conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Precedente STJ. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, ora suscitado.

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