1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Impugnação do valor fixado a título de verba honorária (pedido de redução). Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Tributário. Ação cautelar. Compensação. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Descabimento da medida acautelatória. Súmula 212/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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2 - TJPE Direito tributário e processual civil. Substituição tributária. ICMS. Agravo de instrumento interposto em face de interlocutória pela qual, em ação anulatória de débito fiscal, indeferira-se pedido de tutela antecipada, negando-se a suspensão da exigibilidade de crédito tributário de ICMS constituído perante a autora. Pretensão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Inadmissível. Hipótese de subsunção do CPC/1973, art. 273 e da Súmula 212/STJ. à unanimidade de votos foi negado provimento ao recurso.
«1. A documentação pela qual se instruiu o agravo instrumentado não permite concluir sobre se efetivamente houve a alegada não revenda das mercadorias pelas substituídas e o posterior ressarcimento do tributo retido pelo substituto tributário e, se houve, qual o seu real montante. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Acórdão livre de omissão. CTN, art. 170-A. Prequestionamento ausente. Súmulas 282 e 356/STF. Medida liminar que apenas impõe ao fisco providência administrativa destinada a assegurar a cessão de créditos de ICMS, observado, no mais, o teor da Súmula 212/STJ, não havendo que se falar, no caso, em efetiva compensação. Agravo regimental desprovido.
«1. A alegada violação ao CPC/1973, art. 535, IInão ocorreu, pois a lide foi fundamentadamente resolvida nos limites propostos. As questões suscitadas foram decididas, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Ademais, o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada, de forma que, tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos das partes, mormente se notório seu caráter infringente. Precedentes. ... ()