1 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Instituição bancária. Advogado empregado. Enquadramento. Possível contrariedade à sumula 102/TST, V. Impertinência temática.
«O item V da Súmula 102/TST diz respeito à caracterização do exercício ou não do cargo de confiança, questão alheia, portanto, à que discutida no Recurso de Embargos. Incidente de Uniformização não conhecido.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Caixa executivo que não desempenha as funções típicas de funcionários de cargo de confiança. Súmula 102/TST, VI. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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3 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Súmula 102/TST, I.
«Recurso calcado em ofensa a dispositivos de lei e em divergência jurisprudencial. Não há como prosperar o debate em torno do exercício do cargo de confiança bancário e a consequente incidência das horas extras, ante a limitação imposta pela Súmula 102, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Não obstante, infere-se que a decisão do e. Tribunal Regional está pautada no conjunto fático-probatório dos autos, porquanto registrado no acórdão regional que, da análise da prova produzida nos autos, constata-se que inexistiam poderes de mando nas atividades desempenhadas pela autora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Recurso de revista da reclamada. 1. Bancário. Cargo em comissão. Jornada. Horas extras.
«Não demonstrado o exercício de função de confiança, o fato de o bancário perceber gratificação de função não é suficiente para afastar o recebimento das 7ª e 8ª horas como extras. A análise exaustiva da vida funcional do reclamante, recusando especial fidúcia, evoca a dicção da Súmula 102/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Súmula 102/TST, I.
«Recurso calcado em ofensa a dispositivos de lei e em divergência jurisprudencial. Não há como prosperar o debate em torno do exercício do cargo de confiança bancário e a consequente incidência das horas extras, ante a limitação imposta pela Súmula 102, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Não obstante, infere-se que a decisão do e. Tribunal Regional está pautada no conjunto fático-probatório dos autos, porquanto registrado no acórdão regional que, da análise da prova produzida nos autos, constata-se que inexistiam poderes de mando nas atividades desempenhadas pela autora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Banco. Caixa bancário. Exercício inferior a 10 (dez) anos. Reversão ao cargo anterior. Supressão da gratificação. Possibilidade. Súmula 102/TST, VI.
«O caixa bancário não exerce cargo de confiança. A gratificação por ele recebida remunera apenas a maior responsabilidade do cargo, conforme preconizado no item VI da Súmula 102/TST desta Corte uniformizadora. O pagamento da gratificação, portanto, está vinculado ao desempenho de tal função, enquanto durar seu exercício. Afigura-se correto afirmar, sob tal perspectiva, que a gratificação auferida pelo caixa corresponde a salário sob condição, a exemplo do que ocorre com adicional de insalubridade, adicional noturno etc. Tem-se, por consequência, que o término do exercício da função de caixa resulta no implemento da condição que autoriza a supressão da gratificação. Embargos providos.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Banco. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Súmula 102/TST, I. CLT, arts. 224, § 2º e 896.
«A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos (Súmula 102/TST, I). Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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8 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confianç
«A A Corte a quo registrou que o Reclamante gozou de especial fidúcia do empregador de maneira a enquadrá-lo na previsão do CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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9 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Cargo de confiança.
«O Regional endossou o entendimento da sentença que não reconheceu o exercício do cargo de confiança pela autora. Afastou, pois, o enquadramento da agravada na exceção do § 2º, da CLT, art. 224. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração.
«O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário do reclamado sob o fundamento de que a prova dos autos demonstrou não estarem presentes os elementos caracterizadores do exercício do cargo de confiança. A adoção de tese oposta, no sentido de que a reclamante seria detentora de fidúcia especial, participando de processos seletivos para a contratação e demissão de empregados, com elevados poderes de mando e gestão, requer a apreciação de conjunto fático e probatório em quadro não delineado pelo Tribunal Regional, o que encontra óbice nas Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST. ... ()
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11 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança
«1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho, após analisar o conjunto fático-probatório, conclui não haver prova do exercício de função com fidúcia diferenciada. ... ()
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12 - TST Bancária. Função de confiança. Não configuração. Incidência da Súmula 102/TST, I.
«Consignado pelo Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, que a autora não exerceu função de confiança, nos termos da CLT, art. 224, § 2º, pelo que manteve a r. sentença quanto à condenação do reclamado ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Assim, o recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula 102/TST, I. ... ()
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13 - TST Supervisora de retaguarda. Função de confiança. Enquadramento.
«Extrai-se do acórdão recorrido que a autora, supervisora de retaguarda, laborava na tesouraria, tendo a Corte Regional concluído que «todos os relatos corroboram com a tese da reclamada de que a autora exercia a função diferenciada, prevista no art. 224, § 2º da CLT (pág. 3403). Registrou, aquela Corte, que: 1 - A testemunha Lolita «asseverou que a reclamante era comunicada em casos de atrasos do tesoureiro, porque era quem trabalhava diretamente com o mesmo, e que a reclamante tratava diretamente com acerca da compensação de horas do tesoureiro (pág. 3402); 2 - «Na sequência, a testemunha, ODAIR GONÇALVES FRANCO, confirmou que a reclamante chefiava oito colegas de trabalho e que ela quem distribuía as tarefas e fiscalizava os colegas da célula e o controle de horário e frequência era feito pela reclamante. Por fim, sublinha que na ocorrência de justificativas de faltas, estas eram comunicadas diretamente à reclamante, uma vez que, segundo a testemunha, não precisava dar encaminhamento à gerência ou ao RH (pág. 3402). Assim, concluiu: «Em suma, as atividades da autora na reclamada demandavam fidúcia especial acima da média dos demais, pois inclusive a autora, além de participar das deliberações acerca da escala de férias dos empregados daquela agência, detinha em seu poder a chave do cofre da agência, além do que os atrasos, licenças, validação do ponto, compensação de horários eram tratados com a reclamante, demonstrando de forma cabal que a autora executava tarefas de maior responsabilidade no âmbito da empresa reclamada (pág. 3403). Como se observa, o presente caso é distinto daqueles que tratam do «tesoureiro de retaguarda hodiernamente tratado. Aqui, conforme se depreende, a autora era supervisora da tesouraria, chefiando oito colegas de trabalho e desenvolvendo atividades típicas de mando e gestão, com fidúcia especial, porquanto distribuía as tarefas e fiscalizava os colegas, controlando-lhes os horários e frequência; também deliberava «acerca da escala de férias dos empregados daquela agência, detinha em seu poder a chave do cofre da agência, além do que os atrasos, licenças, validação do ponto, compensação de horários eram tratados com a reclamante (pág. 3403). Nesse contexto, entende-se que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 102/TST, I. ... ()
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14 - TST Jornada de trabalho do bancário. Exercício de cargo de confiança. Enquadramento na CLT, art. 224, § 2º.
«A duração do trabalho do bancário, prevista no artigo 224, caput, da CLT, foi fixada em 6 (seis) horas, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicável, contudo, aos casos em que esteja no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhe outros cargos de confiança e desde que atendidos os demais requisitos previstos no § 2º do dispositivo supracitado. Para que o empregado seja efetivamente enquadrado nesta exceção, além do acréscimo remuneratório, deverá ficar evidenciado o exercício de atribuições com poderes de mando ou gestão na concretização de suas atividades, de modo a caracterizar a existência de função de direção, chefia, ou encargo fiscalizatório. Sucede que, no presente caso, o Tribunal Regional consignou que a autora, enquanto ocupante do cargo de «Assistente de Negócio, não detinha fidúcia especial capaz de configurar o exercício de função de confiança, visto que exercia atividades acentuadamente técnicas e burocráticas, sem poder de decisão. Nesse contexto, não se verifica ofensa a CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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15 - TST Horas extras. Cargo de confiança bancária. Caracterização.
«Nos termos da Súmula 102/TST, I, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere a CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.. Ante a vedação consagrada nesse verbete, mantém-se a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o autor exercia o cargo de confiança bancário, à luz das provas testemunhais transcritas. Incidência da CLT do art. 896, §§ 4º e 5º. ... ()
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16 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.
«Uma vez constatado pelo Tribunal Regional que inexistiram provas suficientes a demonstrar que a reclamante desempenhava atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, impossível o respectivo enquadramento na exceção da CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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17 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança.
«No caso, o Regional deixou claro que não houve prova nos autos que indicassem o exercício pelo reclamante das atribuições típicas do cargo de confiança descrito no CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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18 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamado 1. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Bancário. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 102/TST, I, e 126. Não conhecimento.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista. ... ()
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19 - TST Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base no conteúdo fático-probatório existente nos autos, que o autor enquadra-se na exceção do CLT, art. 224, § 2º, porquanto preenchidos os requisitos para tanto, quais sejam: a fidúcia especial e a percepção de gratificação superior a um terço do salário. Nesse contexto, para que se possa averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no § 2º do CLT, art. 224, conforme pretende o autor, revela-se necessária a análise da prova das suas reais atribuições, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST, I, do TST. ... ()
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20 - TST Horas extraordinárias. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não conhecimento.
«É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a configuração do exercício de função de confiança bancária a que se refere o CLT, art. 224, § 2º exige prova de outorga, ao empregado, de um mínimo de poderes de mando, gestão e/ou supervisão no âmbito do estabelecimento para caracterizar a fidúcia especial; a percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário; a liberdade de horários e subordinados. ... ()
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21 - TST Cargo de confiança. Bancário.
«O recurso de revista da reclamante encontra óbice nos termos da Súmula 102/TST, I, do TST, a qual preconiza que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Matéria fática.
«Na hipótese, a discussão a respeito do efetivo exercício de cargo de confiança pelos substituídos, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, neste caso, insere-se no campo da prova, tendo em vista a assertiva regional, com base em todo o contexto fático-probatório dos autos, de que o reclamado não se desincumbiu do seu ônus probatório, não havendo demonstração de que os substituídos, de fato, exercessem suas funções nessas condições. Segundo a Corte de origem, as atividades exercidas eram meramente técnicas e não se diferenciavam daquelas desempenhadas por demais empregados detentores do mesmo cargo, Assistente «A. Assim, a controvérsia demanda reexame dos autos, o que não é possível em recurso de revista, nos termos do disposto na Súmula 102/TST, item I, desta Corte, segundo a qual «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. ... ()
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23 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.
«Uma vez constatado pelo Tribunal Regional que inexistiram provas suficientes a demonstrar que os substituídos desempenhavam atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, impossível o respectivo enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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24 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração. Gerente de retaguarda. Supervisor de atendimento.
«Descaracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102/TST, I, ao dispor que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.
«Uma vez constatado pelo Tribunal Regional que inexistiram provas suficientes a demonstrar que a reclamante desempenhou atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, impossível o respectivo enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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26 - TST Recurso de revista. Horas extras após a 6ª hora diária. Cargo de confiança. CLT, CLT, art. 224, § 2º.
«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante ocupava cargo de confiança, com fidúcia especial, nos moldes do disposto no CLT, CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança.
«A decisão do regional relativamente à não caracterização do cargo de confiança bancária (CLT, art. 224, § 2º) esta apoiada nas provas angariadas no curso da instrução. Nesse contexto, imperiosa a dicção da Súmula 102/TST, I, segundo a qual a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende da prova das reais atribuições do empregado, sendo insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.... ()
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28 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Bancário. CLT, art. 224, § 2º
«Não há falar em aplicação dos itens II e IV da Súmula 102/TST, porquanto pressupõe o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, hipótese não configurada nos autos.... ()
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29 - TST Bancário. Cargo de confiança. Não configuração. Horas extras.
«De acordo com o disposto na Súmula 102/TST, I, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2.º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de embargos». Tendo o Regional consignado que não ficou demonstrado e exercício de função de confiança, é evidente a impossibilidade de reforma do julgado por meio da presente Revista. Recurso de Revista não conhecido.»... ()
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30 - TST Horas extras. Cargo de confiança.
«O Regional concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, incidindo ao caso o óbice do inciso I da Súmula 102/TST. ... ()
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31 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança
«A Corte a quo concluiu que o Reclamante não gozava de especial fidúcia do empregador, capaz de enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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32 - TST Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Descaracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102/TST, I, ao dispor que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança.
«A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que a configuração ou não do exercício da função de confiança referida no CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, sendo tal caracterização insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Incidência da Súmula 102/TST, I. ... ()
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34 - TRT3 Bancário. Analista de sistemas. Função/cargo de confiança. Meio bancário.
«A configuração do bancário no exercício do cargo de confiança exige a prova das condições previstas no CLT, art. 224, parágrafo 2º, quais sejam, a prova do recebimento da gratificação superior a 1/3 do seu salário básico e a comprovação do exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes que exijam verdadeira fidúcia. Lembre-se da Súmula 102/TST. Portanto, a nomenclatura do cargo é irrelevante, pois tudo depende da prova da função efetivamente exercida pelo empregado e não basta o pagamento da gratificação. No caso dos autos, embora o cargo exercido pela reclamante fosse o de analista de sistemas, percebe-se pela prova dos autos que exercia atribuições que denotam maior confiança do empregador, razão pela qual se insere na jornada definida no CLT, art. 224, § 2º, sendo-lhe devidas as horas extras superiores à 8ª e 40ª semanal.... ()
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35 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente e funções de direção cargo de confiança. No caso concreto, verifica-se que o autor era um simples funcionário, não gozando de cargo de confiança (art. 224, CLT), possuindo uma ou outra função diferenciada, mas não suficiente para caracterizar uma maior fidúcia da reclamada. Resta claro que a reclamante executava funções meramente burocráticas. O elemento «confiança não era inerente às suas atividades. O fato de a reclamante perceber gratificação de função e salário em patamar superior, não garante o labor em cargo de confiança, que se caracteriza pelas efetivas atividades realizadas. A tese da reclamada de que o reclamante exercia a função de gerente de relacionamento não prospera. Por estes elementos, ausente a fidúcia do CLT, art. 224, § 2º. Uma vez descaracterizado o cargo de confiança, não se aplica a Súmula 102/TST. Dessa forma, reforma-se o julgado de primeiro grau.
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36 - TRT2 Horas extras. Banco. Bancário. Função de confiança. Atividade puramente técnica. Nomenclatura «chefe de serviço. Súmula 102/TST. CLT, art. 224, § 2º.
«A questão deve ser analisada sob o prisma do efetivo exercício pela empregada da função de confiança. Não basta que esteja inserida na nomenclatura de «chefe de serviço, como no caso em tela, para que seja enquadrada na exceção do CLT, art. 224, § 2º. O que deve ser realmente demonstrado é que a empregada não possuía uma atuação puramente técnica vinculada a seguir estritamente normas impostas pela empresa sem qualquer poder discricionário de decisão, mas, sim, que tivesse um certo poder diretivo, negocial que assumisse o mínimo de risco que a diferenciasse dos demais empregados. Matéria pacificada pelo C. Superior Tribunal do Trabalho, através da Súmula 102/TST.... ()
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37 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. Configuração. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Súmula 102/TST, I. CLT, art. 224, § 2º, 894 e 896.
«1. A Eg. 8ª Turma, ao não conhecer do recurso de revista, aplicando o óbice da Súmula 102/TST, I, incorreu em má aplicação do verbete, na medida em que o acórdão regional evidenciou as reais atribuições desempenhadas pela reclamante. ... ()
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38 - TST Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista opostos pela reclamante. Horas extras. Exercício de cargo de confiança. Súmula 102/TST, I. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica indenizatória. Previsão em norma coletiva durante toda contratualidade. Bancário. Divisor aplicável. Dano moral. Doença ocupacional. Ausência de nexo de causalidade ou concausalidade. Omissão. Inexistência.
«O acórdão embargado manifestou-se detidamente sobre todas as questões pertinentes às horas extras e à configuração do cargo de confiança, à natureza jurídica do auxílio-alimentação, ao divisor aplicável e ao dano moral, rechaçando expressamente a indicação de violação e de contrariedade aos dispositivos invocados, de modo que a prestação jurisdicional foi entregue em sua plenitude. Assim, não se verifica nenhuma das hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. ... ()
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39 - TST Bancário. Horas extras. Não caracterização do exercício de função de confiança.
«O Regional, amparado por todo o acervo probatório dos autos, notadamente o depoimento do preposto e da testemunha ouvida a rogo do reclamado, concluiu que o reclamante não desempenhou função de confiança a justificar seu enquadramento na exceção da CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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40 - TST Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cargo de confiança bancário. Coordenador de processo de operações. CLT, art. 224, § 2º.
«O TRT entendeu que o reclamante não faz jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. Observou o Colegiado que o demandante exerceu a função de confiança denominada Coordenador de Processo de Operações, em jornada de oito horas, auferindo remuneração em valores superiores ao terço previsto na CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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41 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Não configuração.
«O Tribunal Regional, amparado no conteúdo probatório delineado nos autos, sobretudo na prova oral, consignou que «os reclamados não obtiveram êxito ao tentar demonstrar a existência de fidúcia especial em relação à reclamante, motivo pelo qual não há que se falar em aplicação do disposto na CLT, art. 224, § 2º e consequente exclusão do direito à jornada reduzida do bancário. Desse modo, o deferimento das 7ª e 8ª horas como extras está em conformidade com a Súmula 102/TST. ... ()
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42 - TST Recurso de revista do banco do Brasil. Matérias remanescentes. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.
«A egrégia Corte Regional registrou que a autora sequer tinha subordinados, não tinha cargo de chefia ou mesmo fiscalização, não tinha autonomia nenhuma e não exercia nenhuma forma de encargo que envolvesse fidúcia diferenciada. Assim, manteve a condenação do réu ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas trabalhadas na função de Assistente A. ... ()
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43 - TST Horas extras. Bancário não enquadrado da CLT no § 2º, art. 224.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, constatou que a fidúcia atribuída ao autor era aquela inerente a qualquer contrato de trabalho. Concluiu, assim, que estava sujeito à jornada de trabalho prevista no artigo 224, caput, da CLT, fazendo jus às horas extras excedentes da sexta diária e trigésima semanal. Nesse contexto, não se verifica ofensa a CLT, art. 224, § 2º, que exige, para a caracterização da exceção nele prevista, o efetivo desempenho de funções de chefia. Aliás, o item I da Súmula 102/TST desta Corte, ao esclarecer ser inviável, nesta instância recursal, o revolvimento da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancária, deixa patente que o simples pagamento da gratificação de função a que se refere o preceito em exame não basta ao enquadramento do cargo de confiança nele descrito. Logo, a discussão da matéria encontra resistência nas Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST. ... ()
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44 - TST Horas extras. Bancário não enquadrado da CLT no § 2º, art. 224.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, consignou que «o banco recorrente não cuidou de comprovar a existência da propalada confiança especial que autorize o enquadramento pretendido, pois a «prova documental não se mostra apta para comprovar as pomposas atribuições descritas em contestação, em especial as afirmações de que lidava com informações estratégicas e sigilosas, assumia parcela de poder dentro da empresa e que possuía fidúcia especial"; não «há nenhuma demonstração de prejuízo que poderia decorrer da atuação do reclamante"; «não foi comprovada a diferença entre o cargo efetivo e as funções exercidas pelo autor"; e «o preposto confessa que o reclamante, no desempenho das funções de Assistente de Negócios, Assessor Júnior e Assessor Pleno não possuía subordinados e afirma que o reclamante desempenhava as funções de suporte técnico. Ademais, ressaltou que «não há falar em adesão expressa ao PCCS, nem em jornada de oito horas, haja vista a inexistência de documento que a comprove"; «não havia opção de exercício de tais funções com jornada de seis horas, porque elas só existem com jornada de oito horas"; e «não restou demonstrado que as atividades do reclamante se revestissem de um grau de fidúcia diferenciado em relação aos bancários em geral. Assim, concluiu que o autor não se enquadra na exceção prevista no § 2º da CLT, art. 224, por constatar que exercia função técnica, sem poderes ou responsabilidades que demandem maior grau de fidúcia, não detinha poder decisório e não lidava com procedimentos confidenciais ou segredos empresariais. Nesse contexto, não se verifica ofensa ao mencionado artigo, que exige, para a caracterização da exceção nele prevista, o efetivo desempenho de funções de chefia. Aliás, o item I da Súmula 102/TST desta Corte, ao esclarecer ser inviável, nesta instância recursal, o revolvimento da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancária, deixa patente que o simples pagamento da gratificação de função a que se refere o preceito em exame não basta ao enquadramento do cargo de confiança nele descrito. Logo, a discussão da matéria encontra resistência nas Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST. ... ()
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45 - TST Horas extras. Cargo de confiança.
«O Tribunal Regional consignou que «o banco não se desvencilhou do ônus de provar que a função comissiona da ocupada pela autora (assistente administrativo) caracterizava-se mesmo como de confiança bancária, nos termos do § 2º da CLT, art. 224, fato impeditivo ao direito buscado na reclamatória. Eventual reforma do acórdão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório acostado aos autos, pois somente assim é que se poderia verificar quais atribuições eram desempenhadas pela autora e se elas realmente exigiam maior fidúcia da empregada, como defendido nas razões recursais. Tal procedimento, contudo, é vedado nesta esfera recursal, a teor das Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST. ... ()
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46 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança não caracterizado. Reexame. Óbice das Súmulas 102, I e 126/TST.
«O TRT, diante da análise do contexto fático-probatório delineado nos autos, concluiu que «as atividades exercidas pelo reclamante não se mostram suficientes ao enquadramento do obreiro como função de confiança durante todo o período contratual. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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47 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Jornada de trabalho. Exercício de cargo de confiança sem fidúcia especial. Enquadramento no art. 224, caput, da CLT.
«A duração do trabalho do bancário, prevista no artigo 224, caput, da CLT, foi fixada em 6 (seis) horas, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicável, contudo, aos casos em que esteja no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhe outros cargos de confiança e desde que atendidos os demais requisitos previstos no § 2º do dispositivo supracitado. Para que o empregado seja efetivamente enquadrado nesta exceção, além do acréscimo remuneratório, deverá ficar flagrantemente evidenciado o exercício de atribuições com poderes de mando ou gestão na concretização de suas atividades, de modo a caracterizar a existência de função de direção, chefia, ou encargo fiscalizatório. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pelos depoimentos colhidos em reclamações trabalhistas anteriores (RT-00681-2011-006-18-00-7 e RT-01218-2011-221-18- 00-1), cujo uso como prova emprestada foi convencionado pelas partes, que, no exercício das funções exercidas pela reclamante não havia fidúcia especial, pois «não possuía subordinados, não aplicava advertências ou opinava nas contratações e dispensas de outros empregados e não tinha poderes para aprovação ou liberação de operações de crédito. Nesse sentido, ressaltou que «a autora não possuía nenhuma autonomia nem poder de comando ou de representação, exercendo apenas atividades técnicas típicas de bancário, sem qualquer traço de fidúcia. Logo, não se verifica ofensa a CLT, art. 224, § 2º e os demais dispositivos de lei invocados revelam-se impertinentes, porquanto não tratam de critérios de jornada de bancários. Aliás, ressalte-se que o item I da Súmula 102/TST desta Corte, ao esclarecer ser inviável, nesta instância recursal, o revolvimento da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancária, deixa patente que o simples pagamento da gratificação de função a que se refere o preceito em exame não basta ao enquadramento do cargo de confiança nele descrito. A discussão da matéria encontra resistência nas Súmulas 102, I, e 126, ambas do TST. ... ()
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48 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. 7ª e 8ª horas. Cargo de confiança. Enquadramento na CLT, art. 224, § 2º.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, salientou que, para o enquadramento do bancário na CLT, art. 224, § 2º, não se exige toda a extensão da fidúcia inerente ao cargo de gerência (de agência), «bastando que o bancário receba uma gratificação qualificada e tenha alguns poderes que justifiquem uma confiança especial do Banco e constatou que o autor era gerente de negócios, com poderes inclusive de participar do comitê de crédito da agência. A limitação imposta pela Súmula 102/TST, I, relacionada à configuração ou não do exercício do cargo de confiança bancário, é insuscetível de reforma via recurso de revista, quando depende do reexame do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional. É esta a hipótese dos autos. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que não detinha a fidúcia necessária para ser enquadrado na CLT, art. 224, § 2º, esbarra no teor das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()
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49 - TST Agravo. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Bancário. Exercício de cargo de confiança. Contrariedade às Súmulas 102, I, e 126 do TST. Provimento.
«1. Evidenciada a existência de contrariedade às Súmula 102/TST, I, e Súmula 126/TST, merece ser processado o recurso de embargos. ... ()
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50 - TST Embargos em recurso de revista. Bancário. Exercício de cargo de confiança. Contrariedade às Súmula 102/TST, I, e Súmula 126/TST. Provimento.
«1. A transcrição no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de trechos das provas produzidas, ou mesmo todo o seu conteúdo, não tem o condão de possibilitar o reexame do conjunto fático-probatório. Devem prevalecer as impressões colhidas por ocasião da produção das provas para firmar o convencimento acerca dos fatos ocorridos. ... ()